27/04/2026
A reforma tributária já começou e o período de 2026 a 2033 será marcado por uma transição gradual, complexa e estratégica.
Em 2026, inicia-se a fase de te**es. P*S e COFINS ainda permanecem, enquanto a CBS começa a ser implementada de forma experimental. A partir de 2027 e 2028, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a vigorar de forma efetiva, consolidando a nova lógica de tributação sobre o consumo: menos exceções, mais controle e maior rastreabilidade.
No mesmo caminho, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa em caráter experimental em 2026 e ganha força nos anos seguintes, substituindo progressivamente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses tributos não desaparecem de forma imediata, entre 2029 e 2032 ocorre uma redução gradual, até a extinção completa em 2033.
Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) segue outro movimento: mantém-se em 2026 e, a partir de 2027, tende à redução a zero, permanecendo apenas em hipóteses específicas, como a Zona Franca de Manaus e o imposto seletivo.
O ponto central é que, durante esse período, os dois sistemas coexistem. Impostos antigos e novos operam simultaneamente, criando sobreposição de regras, aumento de complexidade e impacto direto no custo das operações.
Mais do que acompanhar a reforma, será necessário interpretar cenários, revisar estruturas e tomar decisões com visão de médio e longo prazo.