21/08/2026
VisoNews - Gestão Condominial
Síndico não é dono do condomínio: TJSP manteve afastamento por indícios de conflito de interesses e obras sem aprovação
O cargo de síndico não concede poderes ilimitados sobre o patrimônio coletivo. Decisões relevantes devem respeitar a lei, a convenção e, quando exigida, a aprovação dos condôminos reunidos em assembleia.
Em processo originário de Araçatuba, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve, em decisão cautelar, o afastamento imediato do síndico e a paralisação de obras até a produção das provas necessárias.
Segundo os elementos examinados naquela fase do processo, havia indícios de possível conflito de interesses envolvendo instrumento de confissão de dívida assinado em nome do condomínio. Também foram apontadas obras realizadas sem comprovação de aprovação assemblear e sem demonstração de urgência.
O julgamento ocorreu em 16 de janeiro de 2023 e analisou apenas os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sem representar, naquele momento, decisão definitiva sobre todas as acusações. Consulta do Agravo de Instrumento
O que síndicos e conselheiros precisam compreender
O dinheiro, as áreas comuns e os contratos pertencem ao condomínio. Síndicos administram; conselheiros fiscalizam ou assessoram conforme a convenção; e a assembleia delibera sobre as matérias que a lei e as normas internas reservam aos condôminos.
O Código Civil determina:
obras voluptuárias: aprovação de dois terços dos condôminos;
obras úteis: aprovação da maioria dos condôminos;
reparações necessárias: podem ser executadas sem autorização prévia em situações legalmente admitidas;
reparações necessárias não urgentes e com despesas excessivas: dependem de autorização da assembleia;
obras urgentes de custo elevado: exigem comunicação e convocação imediata da assembleia.
As exceções legais não constituem autorização para contratar, gastar ou modificar o patrimônio comum sem justificativa técnica, documentação, transparência e prestação de contas. Código Civil, artigos 1.341, 1.348 e 1.349
Conselho não substitui assembleia quando a deliberação dos condôminos é obrigatória. Aprovação informal, silêncio dos moradores ou alegação genérica de benefício ao condomínio também não corrigem automaticamente um ato praticado fora das competências legais.
Gestão condominial não é exercício de autoridade pessoal. É administração de patrimônio alheio, sujeita à fiscalização, prestação de contas e responsabilidade.
Por Daniel Viso
Advogado - Bacharel em Administração e Ciências Contábeis
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Processo de origem: 1016735-29.2022.8.26.0032
Agravo de Instrumento: 2250366-59.2022.8.26.0000