Comissão em Defesa dos Direitos junto ao IPESP - OAB SP

Comissão em Defesa dos Direitos junto ao IPESP - OAB SP Página da Comissão em Defesa dos Direitos junto ao Ipesp - Gestão 2019/2021.

20/12/2021

Prezados,

A par de mais um ano em que persistiram as dificuldades geradas pela pandemia, não esmorecemos, mantendo o atendimento às centenas de consultas formalizadas por meio dos diversos canais da OAB, sem nos descuidar-mos das inúmeras providências essenciais ao ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, por todos tão ansiada e MATERIALIZADA, voltada a minimizar, dentro de padrões reais e responsáveis, as irreparáveis perdas patrimoniais dos advogados inscritos na Carteira Previdenciária administrada pelo IPESP.

E se nesse período mantivemos discrição quanto ao teor e a evolução dos trabalhos, fato esse por muitos colegas criticado, esclareça-se que tal
medida visou preservar os fundamentos e instrumentais que embasaram a Ação Civil em tela, de acesso por grupos com interesses diversos, notadamente nosso grande “ex adverso” a Fazenda do Estado.

Para 2022, observadas as cautelas, face aos montantes envolvidos, o ineditismo da matéria e o perfil de nosso “ex adverso” - frequentemente vencedor na maior parte das demandas judiciais alusivas ao tema IPESP - mantemos a chama da esperança nos pleitos ajuizados, os quais entendemos serem justos, legais, possíveis e principalmente voltados a preservar o respeito à dignidade humana, diversas vezes violada, infelizmente, pelos gestores da Carteira.

Nessa linha, estejamos certos, a OAB PAULISTA deverá estar sempre vigilante e atenta, não com promessas mas com medidas concretas.

Desejando um Natal sob as bençãos da Sagrada Família e um virtuoso Ano Novo, agradecemos todo o apoio recebido, de fundamental importância para não esmorecermos em esperanças e na renovação de nossas forças, visando os trabalhos em favor de nossos colegas, como medida
DE DIREITO E DE JUSTIÇA.

Um fraternal abraço a cada um de vocês da
COMISSÃO EM DEFESA DE DIREITOS JUNTO AO IPESP.

INFORMAÇÕES SOBRE AJUIZAMENTO Prezados,É com grande satisfação que recebemos hoje notícias do protocolo, dia 11 último, ...
15/11/2021

INFORMAÇÕES SOBRE AJUIZAMENTO

Prezados,
É com grande satisfação que recebemos hoje notícias do protocolo, dia 11 último, junto à Justiça Federal, da Ação Civil Publica contra a Fazenda Estadual, visando a cobrança de verbas suplementares àquelas por nós já resgatadas junto à Carteira Previdenciária dos Advogados de São Paulo.

A ação foi distribuída à 24a. Vara Cível, sob número 5032397-06.2021.4.03.6100
e o valor pleiteado, de R$ 352.000.000,00, se somado a aquele objeto do Mandado de Segurança em que se discute a incidência de IR sobre os resgates já efetuados, em torno de R$150.000.000,00, importa montante superior a R$500.000.000,00, em valores ajuizados a favor dos advogados “IPESPIANOS “.

Nesse contexto, nós da Comissão de Defesa de Direitos Junto ao IPESP da OAB/SP, ficamos imensamente gratos pelo apoio recebido da diretoria que sempre de forma pronta e incondicional atenderam e participaram efetivamente nas demandas necessária para materializar nosso objetivo maior:
“A DEFESA INTRANSIGENTE E RESPONSÁVEL DOS ADVOGADOS PREJUDICADOS PELO IPESP”
A luta será longa e dura contra a poderosa Fazenda do Estado, mas demos sem dúvida um grande passo.
Comissão de Defesa dos Direitos junto ao Ipesp
Ricardo Carneiro Giraldes (Presidente) e Lucia Cerqueira Barbosa (Vice-Presidente) 15/11/2021.

15/12/2020

Na última sessão do ano de 2020 realizada no dia 14 de dezembro, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo aprovou proposta de sua Diretoria Executiva para propositura pela entidade de Ação Civil Pública para resgate de direitos decorrentes da Carteira de Previdência do Ipesp.
Em memorial elaborado pelo Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos junto ao Ipesp, Ricardo Giraldes, com fundamental apoio e colaboração do Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, José Roberto Sodero, o caso foi relatado pela Conselheira Regina Darini Leal. Contando com o apoio de conhecedores da causa como o Conselheiro Nilson Pompeu, a proposta foi aprovada por unanimidade.

Um 2021 auspicioso a todos os integrantes da Carteira.

21/04/2020

Enquete sobre eventuais direitos dos advogados que contribuíram para a Carteira do Ipesp:

1) Qual sua expectativa em termos de valor em relação a uma eventual ação contra o Ipesp/Fazenda ?

2) Qual o fundamento legal e jurídico de sua expectativa ?

3) O fundamento de sua pretensão é de natureza legal ou predominantemente humanitária ?

Nos responda objetivamente para que possamos conhecer o universo das pretensões.

04/04/2020

Segue importante notícia aos aposentados , referente ao RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS, informado pelo Sr. Renato Mendonça , da Secretaria da Fazenda .

Resolução SFP nº 27, de 24 de março de 2020
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DOE: 25/03/2020

Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários que especifica

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas, resolve:

Artigo 1° - F**a suspenso pelo prazo de 60 dias o recadastramento dos titulares dos seguintes benefícios:
I - Complementação de aposentadoria e pensão;
II - Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932;
III - Aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais;
IV - Pensões parlamentares; e
V - Pensões de caráter especial.

Artigo 2º - Após esse prazo, a não realização do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Resolução SFP 93, de 29-10-2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICADO SOBRE INFORME DE RENDIMENTOS E DA DECLARAÇÃO DO IRPF/2019Prezados Colegas,Na linha do já disponibilizado pelo...
06/03/2020

COMUNICADO SOBRE INFORME DE RENDIMENTOS E DA DECLARAÇÃO DO IRPF/2019

Prezados Colegas,

Na linha do já disponibilizado pelo IPESP/FESP, afeto aos informes de rendimento 2019, decorrentes dos resgates promovidos pelos contribuintes ativos da Carteira Previdenciaria dos Advogados de São Paulo, temos a informar :

1.- Os informes de rendimento estão sendo enviados “ via correio” para o endereço de correspondência cadastrado junto ao próprio IPESP.
2.- Todavia, há a opção de obtê-los , por meio eletrônico, observando-se, para tanto, os seguintes passos:
a.- acessar o site www.ipesp.sp.gov.br;
b.- clicar, na ala esquerda do site, na opção “Advogados – Informe de Rendimentos”;
c.- na janela aberta, clicar em “Comprovante de Rendimento 2013/2018”;
d.- na nova janela aberta, no campo “Impressão de Informe de Rendimentos”, clicar na opção CPF , digita-lo e dar ok;
e.- abrir-se-á então uma nova janela “Informe de Rendimentos/IPESP”. Nesta, selecione o ano de 2019, para gerar o relatório e clique em imprimir.
f.- seu informe estará pronto, dele constando no Campo 7, a seguinte informação:
“Exigibilidade Suspensa. Determinação Judicial . Processo 5010806 – 56.2019.4.-3.6100 -3223 r$ ..........IR JUD r$.............
g.- Na Declaração de IR/2020, preenchida no próprio site da Receita Federal, há, na lateral esquerda do programa alusivo à própria declaração, previsão para lançamento de “RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA” e valor do imposto de renda na fonte correspondente. Nesses campos, lance exatamente os valores constantes do campo 7, do Informe de Rendimentos obtido conforme a letra f., retro.
Por fim, destacamos que, para acessar as telas necessárias à obtenção do Informe de Rendimentos (letras a/f, retro), é imprescindível que seu navegador ( Safari, Google, Windows, etc) permita, de igual forma, o acesso ao “pop-up”, localizado, via de regra, no ícone das configurações de seu computador.

Comissão em Defesa de Direitos Junto ao IPESP
Ricardo Carneiro Giraldes

A Comissão, por seu Presidente, esclarece os temas referentes ao modo de declarar o recebimento das contribuições por oc...
12/02/2020

A Comissão, por seu Presidente, esclarece os temas referentes ao modo de declarar o recebimento das contribuições por ocasião da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Colegas contribuintes têm agora a palavra aberta para sugerir eventuais caminhos a serem tomados por aqueles que se sentem prejudicados pelo encerramento da carteira e que não atingiram a aposentaria, doravante administrada pela Fazenda do Estado.

07/02/2020

Colega integrante da Carteira.
Quarta-feira próxima, dia 12/02, às 10:00 h, na OAB da Praça da Sé, a Comissão OAB/IPESP promoverá reunião, em que será abordado, entre outros assuntos, o afeto ao imposto de renda sobre o recebimento junto ao IPESP, conforme informações por nós colhidas junto à Fazenda Estadual. Contamos com a presença de todos.

27/01/2020

Prezados ,

Segue IMPORTANTE comunicado de interesse de todos os APOSENTADOS de nossa Carteira .
O recadastramento é fundamental para a manutenção dos benefícios
Pedimos o obséquio que repassem esta informação .

Ricardo Carneiro Giraldes
Pres. Comissão OAB/ IPESP

Recadastramento dos beneficiários das Carteiras dos Advogados e Serventias.

A partir de 2020, o recadastramento dos beneficiários das Carteiras dos Advogados e Serventias deixa de ser realizado por meio do Banco do Brasil.
O recadastramento será efetuado em formulário próprio, que será enviado aos beneficiários, no mês anterior ao aniversário.
O referido formulário deverá ser preenchido e reconhecido firma em cartório, por autenticidade, e devolvido ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, juntando os seguintes documentos:
Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc);
Cópia do documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia da certidão de nascimento ou casamento para os que recebem benefício de pensão, emitida com no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento.
Atenção: mantenha seu endereço atualizado para recebimento de correspondência e/ou formulário do recadastramento.

IMPLICAÇÕES:

Beneficiários da Carteira dos Advogados:
O não recadastramento implicará na suspensão dos pagamentos dos proventos e dos valores das pensões no mês subsequente ao mês do aniversário;
Os pagamentos somente serão restabelecidos, quando da regularização do recadastramento, nos termos das regras estabelecidas na Resolução SFP 93, de 29-10-2019.

Beneficiários da Carteira das serventias:
Os aposentados e pensionistas da Carteira das Serventias Notariais que não tenham efetuado o recadastramento em até 6 (seis) meses após o mês de seu aniversário terão o benefício cessado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 14, da Lei 14.016, de 12-04-2010. O benefício será retomado a partir regularização do recadastramento, retroagindo o pagamento ao dia do protocolo do recadastramento.

A Direção da Comissão em Defesa dos Direitos junto ao Ipesp da OAB SP deliberou agendar para a próxima 4a feira, dia 4 d...
28/11/2019

A Direção da Comissão em Defesa dos Direitos junto ao Ipesp da OAB SP deliberou agendar para a próxima 4a feira, dia 4 de dezembro às 10:00 a próxima reunião, em que espera a presença de todos e todas.
A Comissão agradece a inestimável colaboração dos companheiros que, no curso das mais de 30 reuniões em 2019, ajudaram com nossos trabalhos.

Local: OAB Praça da Sé - 5o andar

12/11/2019

Informamos que a reunião de amanhã, dia 13 de novembro de 2019, não se realizará.

01/11/2019

Em atenção aos colegas participantes da carteira do Ipesp, a Comissão de Defesa dos Direitos junto ao Ipesp da OAB/SP informa que na próxima 4a feira, dia 06 de novembro, não ocorrerá a reunião tendo em vista a impossibilidade de agenda de seus integrantes.
Desde já pedimos a compreensão de todos.

Endereço

Praça Da Sé, 385/4º Andar
São Paulo, SP
01016900

Telefone

+551132918212

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