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A aposentadoria por invalidez exige critérios específicos.Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada....
23/05/2025

A aposentadoria por invalidez exige critérios específicos.
Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada.

Avaliação médica e orientação jurídica são essenciais - procure ajuda profissional sempre!

Você começou a contribuir antes da reforma?Pode ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa.Cada caso é único, e o pl...
05/05/2025

Você começou a contribuir antes da reforma?
Pode ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa.

Cada caso é único, e o planejamento certo faz toda a diferença.

Que o amor, a fé e a renovação deste dia especial iluminem sua vida e fortaleçam seus passos.Assim como a Páscoa simboli...
20/04/2025

Que o amor, a fé e a renovação deste dia especial iluminem sua vida e fortaleçam seus passos.
Assim como a Páscoa simboliza recomeços, acreditamos na esperança e na justiça como caminhos para dias melhores.

Desejamos um domingo cheio de paz e união!

Com carinho,
Equipe Petersmann Advocacia

🐰

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto presidencial nesta quinta-feira (3) que antecipa o pagamento do d...
03/04/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto presidencial nesta quinta-feira (3) que antecipa o pagamento do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas para os meses de abril e maio.

Com base na folha de pagamentos de fevereiro, o governo estima que 34,2 milhões de aposentados e pensionistas vão receber o 13º antecipado.

O número exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), porque a legislação não prevê um 13º para esse pagamento.

Ainda de acordo com o INSS, as parcelas serão depositadas junto com o pagamento regular do mês, em abril e em maio. Com isso, a primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, junto com a aposentadoria de abril. Já a segunda parcela será paga entre 25 de maio e 8 de junho, junto com o pagamento de maio.

Fonte: G1

08/02/2024
🚨ATENÇÃO Clientes e Parceiros! Estão usando nossas imagens para aplicação de GOLPES, CUIDADO! Leia acima 👆🏻
10/11/2023

🚨ATENÇÃO Clientes e Parceiros!

Estão usando nossas imagens para aplicação de GOLPES, CUIDADO! Leia acima 👆🏻

O salário mínimo 💰foi alterado a partir de hoje, 01/05/2013.O valor agora é R$1.320,00.Novo valor das contribuições:20% ...
01/05/2023

O salário mínimo 💰foi alterado a partir de hoje, 01/05/2013.

O valor agora é R$1.320,00.

Novo valor das contribuições:

20% - R$ 264,00
11% - R$145,20
5% - R$ 66,00

🚨Atenção, os novos valores das contribuições valem a partir do mês de maio quando o pagamento será em junho.

A invalidez aposentará se for considerada incapacidade total e permanente. O assistencialismo, que concede pensão por in...
17/04/2023

A invalidez aposentará se for considerada incapacidade total e permanente. O assistencialismo, que concede pensão por invalidez quando constatada a invalidez permanente, passou a ser denominado benefício por invalidez permanente. Neste caso, é necessária a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho nas mesmas condições do auxílio-doença, bem como o não pagamento de 12 meses de contribuição.

Em caso de dúvidas procure um Advogado de sua confiança.

Na reta final de 2022 e já começamos a pensar em como será nossa aposentadoria no ano que vem.Vamos falar sobre regras d...
15/04/2023

Na reta final de 2022 e já começamos a pensar em como será nossa aposentadoria no ano que vem.

Vamos falar sobre regras de aposentadoria por idade, que são regras para segurados que não têm tempo suficiente para pensar em aposentadoria com base no tempo de contribuições,

Para aqueles que contribuíram antes de 13/11/2019 (data da reforma da previdência), terão direito à aposentadoria pelas regras de transição de idade, agora com as seguintes condições:

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Regra por pontos: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva: Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra por pontos: 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Vai se aposentar em 2023?
Procure um Advogado de sua confiança.

Ainda que a união estável não tenha sido registrada em cartório, quem vive e união estável possui o direito a pensão por...
14/04/2023

Ainda que a união estável não tenha sido registrada em cartório, quem vive e união estável possui o direito a pensão por morte.

Conforme previsão legal explícita no art. 16 da Lei nº 8213/91, a Companheira ou Companheiro que vivam em união estável possuem direito à Pensão por Morte. Para ter direito à Pensão, a união precisa ser com o intuito de constituir uma família.

No caso daqueles que não possuem união estável registrada em cartório é importante comprovar a existência da união, comprovando assim que havia a dependência econômica, essa comprovação pode ser realizada por meio de documentos e prova testemunhal que comprovem o vínculo do casal.

Recebo o benefício de pensão por morte e já estou na idade para me aposentar, a minha dúvida é posso acumular esses dois...
13/04/2023

Recebo o benefício de pensão por morte e já estou na idade para me aposentar, a minha dúvida é posso acumular esses dois benefícios?
Sim!

Com a Reforma da Previdência assim como muitos benefícios previdenciários, as regras para acúmulo de benefícios no caso de pensão por morte também ocorreram mudanças.

É possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão por ou até mesmo duas pensões de regimes diferentes, no entanto haverá uma limitação no valor do benefício menor.

Vale ressaltar que a mudança com a Reforma da Previdência não atinge quem já recebia ou já tinha direito a acumular benefícios antes da reforma.

No caso das regras antigas um aposentado do INSS podia receber uma pensão por morte nos valores integrais, após a reforma da previdência o dependente do segurado falecido receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menos, podendo assim acumular os dois benefícios.

Incapacidade e deficiência costumam ser confundidas quando o assunto é BPC/Loas, isso porque as pessoas acreditam que pa...
10/04/2023

Incapacidade e deficiência costumam ser confundidas quando o assunto é BPC/Loas, isso porque as pessoas acreditam que para ter direito ao benefício é preciso estar acamado.

Mas não é assim que funciona e vamos explicar:

A incapacidade está para os benefícios por incapacidade assim como a deficiência está para o BPC/LOAS. Você pode ter uma deficiência e ainda assim não estar incapacitado para o trabalho.

A incapacidade é adquirida por algum motivo: acidente, doença, enfim. Já a deficiência é congênita ou adquirida ao longo da vida.

Ou seja, para fins de BPC/LOAS a importância é a deficiência que acomete a pessoa, podendo ser essa deficiência: física, psicológica ou intelectual.

Em caso de dúvidas procure um Advogado de sua confiança.

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