30/07/2015
COMPROU UM IMÓVEL NA PLANTA OU EM FASE DE CONSTRUÇÃO?!
ATENÇÃO! SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO À INGRESSAR COM AÇÃO DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA???
É comum que em contratos de compra e venda de imóveis na planta, as construtoras acrescentem uma cláusula que permita atrasos de até 180 dias para a entrega das chaves, sem qualquer contrapartida para o comprador. Decisões recentes da Justiça, porém, vêm considerando essa cláusula ilegal, e obrigando as construtoras a pagarem indenizações aos clientes.
Existem basicamente dois motivos que fazem com que os juízes entendam a cláusula como ilegal: primeiro, porque ela causa um desequilíbrio no contrato, uma vez que o comprador é punido se atrasar as parcelas, mas a construtora não é punida se atrasar a entrega da obra; segundo, porque essa cláusula normalmente não está clara no contrato.
A falta de prazo infringe o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o contrato traga um prazo bem definido, a lei diz que. “Se não, o comprador f**a sem saber quando deve vender sua antiga casa, ou quando marca seu casamento. Não pode existir isso”. Assim, todo aquele que firmou contrato e o prazo de entrega previsto no contrato e o mesmo expirou sem a entrega do imóvel;
Todo aquele que obteve prejuízo com o atraso, seja ele prejuízo material (ex: aluguel, despesas, etc…) Ou moral (ex: casamento, etc..).
Portanto, confirmado o atraso , o consumidor já pode acionar o poder judiciário buscando reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual;
Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso ou mesmo através de registro fotográfico do atraso do cronograma da obra.
Recebi as chaves, mesmo assim a obra atrasou!Tenho direito?
Sim, mesmo após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.
Qual é o prazo para ingressar com a ação?
O prazo para entrar com as ações pleiteando a reparação de danos é de 03 (três) anos, por força do disposto no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil Brasileiro.
Mais informações, ligue: 11 3452-5122