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Ello Advocacia Ello Advocacia e Assessoria Jurídica. Atuamos nas seguintes áreas: Cível, Trabalhista e Previdenc

21/08/2015

Publicidade Orientações para quem pensa em fazer um intercâmbio Preparativos Estudar no exterior é uma experiência que traz muitas vantagens, como ter fluência em outra língua e qualif**ar o currículo profissional. São muitas as agências de viagem que oferecem planos de bolsas de estudo, com estadia…

21/08/2015

O juiz Rocky Coss, de Ohio (EUA), é muito rigoroso quanto às regras do tribunal. Especialmente a que proíbe o uso de telefone celular na sala de audiências. Há, inclusive, uma placa na porta de sua sala de julgamentos, que proíbe o uso de celulares. Recentemente, em meio a uma audiência, um so...

21/08/2015

ASSESSORIA E SERVIÇOS DE COBRANÇAS

ATENÇÃO COMERCIANTES, EMPRESÁRIOS, LOJISTAS!!!

SOMOS ESPECIALIZADOS EM COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS (CHEQUES, DUPLICATAS, NOTA PROMISSÓRIA, BOLETOS, CONTRATOS...)
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11 3452-5122

30/07/2015

COMPROU UM IMÓVEL NA PLANTA OU EM FASE DE CONSTRUÇÃO?!

ATENÇÃO! SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO À INGRESSAR COM AÇÃO DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA???

É comum que em contratos de compra e venda de imóveis na planta, as construtoras acrescentem uma cláusula que permita atrasos de até 180 dias para a entrega das chaves, sem qualquer contrapartida para o comprador. Decisões recentes da Justiça, porém, vêm considerando essa cláusula ilegal, e obrigando as construtoras a pagarem indenizações aos clientes.

Existem basicamente dois motivos que fazem com que os juízes entendam a cláusula como ilegal: primeiro, porque ela causa um desequilíbrio no contrato, uma vez que o comprador é punido se atrasar as parcelas, mas a construtora não é punida se atrasar a entrega da obra; segundo, porque essa cláusula normalmente não está clara no contrato.

A falta de prazo infringe o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o contrato traga um prazo bem definido, a lei diz que. “Se não, o comprador f**a sem saber quando deve vender sua antiga casa, ou quando marca seu casamento. Não pode existir isso”. Assim, todo aquele que firmou contrato e o prazo de entrega previsto no contrato e o mesmo expirou sem a entrega do imóvel;

Todo aquele que obteve prejuízo com o atraso, seja ele prejuízo material (ex: aluguel, despesas, etc…) Ou moral (ex: casamento, etc..).

Portanto, confirmado o atraso , o consumidor já pode acionar o poder judiciário buscando reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual;

Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso ou mesmo através de registro fotográfico do atraso do cronograma da obra.

Recebi as chaves, mesmo assim a obra atrasou!Tenho direito?
Sim, mesmo após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.

Qual é o prazo para ingressar com a ação?
O prazo para entrar com as ações pleiteando a reparação de danos é de 03 (três) anos, por força do disposto no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil Brasileiro.

Mais informações, ligue: 11 3452-5122

30/07/2015

A Lei 150 de 2015 regulamentou os últimos pontos da Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas. Transformada em lei no último mês de Junh...

15/07/2014
Muito embora algumas empresas e credores extrapolem o seus direitos de cobrar, com essa lei muitos consumidores mal inte...
23/05/2014

Muito embora algumas empresas e credores extrapolem o seus direitos de cobrar, com essa lei muitos consumidores mal intencionados abusarão dos seus direitos como consumidores...

Determinação veda de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor

03/05/2014

De que adianta o conhecimento que você tem se ele não puder ser transmitido aos demais????
Pensado nisso é que decidimos utilizar esse espaço não somente para divulgar nosso trabalho como prestadores de serviços, mas também para levar informações e auxiliar nas dúvidas aqueles que necessitarem.
Afina, nosso lema é estar sempre em defesa dos seus direitos!

Boa noite, aos amigos do face informo que a Ello Advocacia e Assessoria Jurídica está à disposição com diversos serviços...
02/05/2014

Boa noite, aos amigos do face informo que a Ello Advocacia e Assessoria Jurídica está à disposição com diversos serviços para auxiliar e trabalhar na solução de conflitos diversos.
Atuamos no ramo do Direito Civil (Divórcio, Usucapião, Direito do Consumidor, Família, Contratos, Ação de Alimentos, entre outros) Trabalhista.
Segue o link do nosso site para maiores informações: http://www.elloadvocacia.com.br

Logo traremos mais informações e novidades!

Obrigada

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