20/08/2026
Em Goiânia (GO), a 10ª Vara do Trabalho reconheceu que uma empresa de alimentos agiu de forma ilegal ao exigir que uma funcionária adolescente realizasse um teste de gravidez para continuar trabalhando.
Segundo o processo, a jovem chegou a pesquisar valores do exame após ser pressionada pela gerência, e mensagens apresentadas à Justiça mostraram que sua superior chegou a cobrar o resultado.
A empresa negou ter feito a exigência, mas a juíza considerou que as conversas apresentadas pela trabalhadora comprovaram a situação.
A decisão destacou que empresas não podem exigir te**es de gravidez para contratar uma mulher ou para permitir que ela continue no emprego, já que essa prática é discriminatória e viola direitos como a intimidade e a igualdade no ambiente de trabalho.
Diante da gravidade da conduta, a Justiça reconheceu que a trabalhadora tinha direito de encerrar o contrato por culpa da empresa, mantendo os direitos que teria em uma demissão sem justa causa.
A empregadora também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, já que, nesses casos, a própria exigência ilegal do teste é suficiente para caracterizar a violação dos direitos da trabalhadora.