21/05/2026
🚨 COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE TEM LIMITE!
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a cobrança de coparticipação em tratamentos de saúde, especialmente em terapias de alta complexidade e uso contínuo.
📌 O Tribunal reconheceu que a coparticipação pode existir, desde que prevista contratualmente, mas NÃO pode se transformar em obstáculo ao tratamento do paciente.
Entre os principais limites fixados pela jurisprudência:
✔️ A cobrança por procedimento não pode gerar vantagem excessiva para a operadora;
✔️ O valor mensal exigido do beneficiário a título de coparticipação não pode ultrapassar o valor da própria mensalidade do plano;
✔️ Cláusulas abusivas ou que inviabilizem o tratamento podem ser revistas judicialmente;
✔️ O plano de saúde não pode transferir integralmente ao paciente o custo de terapias indispensáveis.
⚖️ O entendimento é especialmente relevante para famílias que enfrentam cobranças elevadas em tratamentos multidisciplinares, terapias seriadas e protocolos intensivos.
O Direito da Saúde existe justamente para impedir que mecanismos contratuais sejam utilizados como barreira ao acesso ao tratamento adequado.
Cobranças abusivas podem ser revistas judicialmente!
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