10/09/2021
Pergunte a um advogado de mais idade se algum dia ele já imaginou que seria possível pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação.
Com certeza a resposta será, NÃO.
O direito de família evoluí de acordo com a sociedade, e isso é muito legal, né?
Exemplo desse avanço está nos casos de separação, em que o ex-casal possuí algum animal de estimação.
Os bichinhos tem direito a guarda compartilhada, visitas e até mesmo pensão alimentícia!
Quando um casal passa por um divórcio e tem filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes é compartilhada com um acordo entre os pais. Mas e com os animais de estimação?
Muitos pets podem sentir falta de um dos tutores que não está mais presente 100% na vida deles, assim como precisar de ajuda financeira para idas ao veterinário, ração, e mais.
O ideal é que haja um acordo entre o ex-casal com relação a guarda do animal e também ao pagamento da "pensão alimentícia".
Porém, havendo um conflito entre o casal, onde os dois estão irredutíveis e querem ficar com o pet, o jeito é partir para o litigioso, ou seja, ingressar com uma ação judicial.
Nesse caso, um juiz decidirá, de acordo com as condições e disponibilidade sobre a moradia, convivência e demais encargos, determinando o pagamento de uma “pensão” para cobrir os custos com as despesas em geral.
Mas me conta aqui nos comentários, vocês sabem quem tem competência para julgar essas ações envolvendo pets?
🤓