09/09/2026
Quando o trabalho contribui para o agravamento de uma doença, isso também pode gerar responsabilidade para o empregador. ⚖️
O TST restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário de Anápolis (GO) que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos.
O trabalhador exercia função gerencial há mais de 20 anos e relatou intensa pressão por metas, além de ter passado por afastamentos médicos e posterior perda da função. A perícia concluiu que, embora a doença tivesse origem multifatorial, as condições de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro.
A 3ª Turma do TST considerou também o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que associa estatisticamente transtornos depressivos à atividade bancária. A decisão foi unânime.
💡 E aqui está o ponto mais importante: uma doença não precisa ter sido causada exclusivamente pelo trabalho para que exista responsabilidade. Se as condições laborais contribuíram para o surgimento ou agravamento do problema, o caso pode ser reconhecido como relacionado ao trabalho, conforme as provas do processo.
Pressão excessiva, metas abusivas e condições de trabalho que comprometem a saúde não devem ser normalizadas.
Se você percebe que seu trabalho está afetando sua saúde e não sabe quais direitos podem existir no seu caso, procure orientação jurídica.
Almeida Alves & Araújo Advogados Associados
⚖️ Direito do Trabalho e Previdenciário