APRESENTAÇÃO
O cenário competitivo gerado pelas atividades empresariais imprime a necessidade de que um novo olhar seja lançado sobre a identidade, imagem e tecnologia dos negócios, sendo este o patrimônio mais valioso das instituições a partir do início da atual e nova era da tecnologia, informação e comunicação. Partindo de um conceito inovador, o Escritório Monteiro, Molinari & Associados Marc
as e Patentes prima pela agilidade e objetividade no trato dos negócios de seus clientes, tornando mais ef**az e segura a realização dos registros e a defesa de direitos especializados. A experiência profissional conquistada ao longo de anos de vivência na área permite ao Escritório Monteiro, Molinari & Associados Marcas e Patentes, atuar de forma ampla e direcionada ao registro, manutenção e defesa dos direitos imateriais, tanto em sede administrativa, quanto em discussões e disputas judiciais. Estão entre as competências do Escritório o registro de Marca, Patente, Software, Direito de Autor, Nome de Domínio, Nome de Empresa, a proteção ao Trade Dress (Conjunto-Imagem/Logotipia), ao Segredo de Indústria, Segredo de Negócio, a viabilização e averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia, a elaboração, revisão e negociação de Contratos, Licenças de Uso, disputas e questões envolvendo concorrência desleal, etc. MARCA
A marca é todo sinal perceptível que identif**a e distingue produtos e serviços. Tanto pessoa jurídica e pessoa física podem registrar a marca. No caso de pessoa física, apenas profissionais liberais (ex: advogado, engenheiro, médico) podem registrar a marca, sendo em sua área de atuação. O registro da marca não é obrigatório, mas é a única forma que dá o direito ao seu titular ter o uso exclusivo no território nacional, podendo acionar judicialmente concorrentes que venham a reproduzi-la indevidamente. O registro é territorial, ou seja, o registro no Brasil vale apenas no Brasil, nos EUA, apenas nos EUA e assim por diante. O titular pode pedir a extensão da proteção de sua marca para outros países. Um processo de registro de marca inicia-se pela pesquisa técnica de anterioridade de marca. Este primeiro passo é primordial, onde será apontado as chances de concessão do registro da marca. Em seguida, vem o requerimento da marca, onde é preparada toda a documentação conforme a legislação vigente e é feito o depósito da marca. A partir deste momento, o titular terá o direito de privilégio da marca. Após o seu requerimento, a marca é publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial). É nesta fase que terceiros que se sintam prejudicados podem apresentar oposição. Após a análise do processo, caso não exista nenhuma anterioridade, a marca será deferida e em sequencia, concedida. Após a publicação da marca, abre-se o prazo de validade por dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. PATENTES
As patentes são proteções conferidas aos inventos e as inovações tecnológicas garantindo ao seu titular o direito de uso exclusivo e exploração por um determinado período. Nosso setor de patentes, além de executar todo o trâmite do processo do registro, realiza uma constante vigilância semanalmente, visando comunicar nossos clientes de possíveis pedidos de patente que possam colidir com o seu produto. Esta informação se torna importante para que o titular da patente tenha conhecimento das novidades tecnológicas ligadas ao seu ramo de atividade. O registro de patente não é obrigatório, mas é a única forma que dá o direito ao seu titular ter o uso exclusivo no território nacional, podendo acionar juridicamente concorrentes que venham a copiar seu produto. O titular pode pedir a extensão da proteção de sua patente para outros países, desde que se atente a legislação vigente. Tanto pessoa física, como jurídica, podem requerer a proteção da patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, observando a legislação vigente. DESENHO INDUSTRIAL
Considera-se Desenho Industrial, apenas a forma plástica ornamental de um produto ou um conjunto de linhas e cores que proporcionará um resultado visual novo e original, e que possa ter aplicação industrial, portanto, se seu produto além de ter uma característica visual nova, possuir uma novidade tecnológica, a proteção deverá ser feita também como patente
Como o processo administrativo de requerimento de desenho industrial não sofre exame de mérito, a publicação da concessão do registro é relativamente rápido. Para que tenha sucesso no requerimento do desenho industrial, deverão ser obedecidos três requisitos: originalidade, novidade e aplicação industrial. Assim como ocorre com marcas e patentes, a validade do registro será dentro do território nacional. Tanto pessoa física, como jurídica, pode requerer a proteção do desenho industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-lo observando a legislação vigente. DIREITO AUTORAL
O direito autoral é regulamentado no Brasil pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Protege as obras de criação intelectual, sejam elas artísticas, literárias ou científ**as. Já o direito da personalidade é relativo ao próprio nome ou imagem. Os infratores desses direitos estão sujeitos a sanções legais, dentre as quais o pagamento de indenização por danos causados. A reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científ**a. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científ**a, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral. O prazo de vigência da obra é de setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Os contratos de transferência de tecnologia entre Empresas sediadas no Brasil e no exterior, deverão ser registrados no INPI – Instituto de Propriedade Industrial, afim de gerar legitimidade de remessas financeiras para o exterior, dedução fiscal e assegurar o direito perante a terceiros. Entende-se que o uso de exploração de patentes, fornecimento de tecnologia e assistência técnica, e o de franquia, deverão ser formalizados por este tipo de contrato. REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
O registro do software não é obrigatório, mas é a única forma que, na prática, dá o direito ao seu titular de ter o uso exclusivo de forma nacional e internacional, podendo acionar juridicamente concorrentes que venham a reproduzi-lo sem autorização (Embasamento Legal: Lei nº 9.609/98 e Lei nº 9.610/98). No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas seguidas pela proteção aos programas de computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPs. JURÍDICO
O Escritório presta aos seus clientes todo o suporte jurídico para realizar a defesa dos bens de propriedade intelectual em complemento ao suporte técnico de todas as questões, oferecendo, assim, uma assessoria completa, ágil e dinâmica, capaz de atuar de forma concentrada e ef**az, apta a gerar resultados concretos. INTERNACIONAL
Além do registro e proteção dos direitos de propriedade industrial dentro do Brasil, o Escritório Monteiro, Molinari & Associados Marcas e Patentes coloca à disposição de seus clientes o seu Departamento Internacional, apto a promover a extensão desses direitos para outros países. LAUDOS – PERÍCIAS – PARECERES TÉCNICOS
O Escritório realiza trabalhos, pareceres e laudos técnicos, comparando determinado bem/objeto aos limites delineados por um direito de exclusividade ou questionando os direitos relativos à própria exclusividade, o que faz à luz do estado da técnica e do domínio público, seja numa situação preventiva, seja numa disputa administrativa, judicial ou extrajudicial. AGILIDADE:
Após estarmos de posse de toda a documentação necessária para o registro de marca ou patente, apresentamos o requerimento da marca no máximo em 48 horas e no caso de patentes, no máximo em 72 horas. TRANSPARÊNCIA:
Trabalhamos em conjunto com nossos clientes, compartilhando ideias e decisões. Prezamos a metodologia de total transparência, apontando as reais possibilidades de sucesso em frente a ações judiciais e processos administrativos. HONESTIDADE:
Um cliente satisfeito é a melhor propaganda que uma empresa pode realizar. Nosso índice de indicação é notório, graças ao trabalho realizado. Nossos colaboradores assinam um termo no ato de sua admissão onde se comprometem a assessorar nossos parceiros de uma forma honesta e transparente. EQUIPE TREINADA E MOTIVADA:
Nossos colaboradores passam por treinamentos periódicos, tendo como principal foco, tomar conhecimento das novidades relativas à propriedade industrial. Consultoria e Assessoria Preventiva
O Escritório disponibiliza aos seus clientes o serviço de Assessoria e Consultoria Preventiva, realizando a elaboração de pareceres e laudos técnicos, de forma a permitir uma avaliação mais abrangente sobre as vantagens, desvantagens e riscos sobre as questões de interesse, servindo de apoio e referência para a tomada de decisões.