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25/09/2018

Quando direitos das crianças e adolescentes são desrespeitados ou interrompidos por qualquer motivo ou razão, pode haver a perda do poder familiar. A Lei n.13.715/2018 (http://bit.ly/NovasHipotesesDePerda), sancionada nesta segunda-feira (24/09), ampliou as hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do poder familiar ou contra o filho, filha ou outro descendente.

A nova legislação altera o Código Penal e inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Isso vale também para os casos de tutelas. Saiba mais: http://bit.ly/PoderFamiliar


Descrição da imagem e : criança de costas, cabisbaixa, atrás de um vidro jateado. Texto: Lar desfeito. Além dos filhos, crimes cometidos contra outros membros da família, como netos e cônjuges, podem causar a perda do poder familiar. Lei n. 13.715/2018. CNJ

15/09/2018

Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito a indenização por danos morais. Com este entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de...

15/09/2018

Saiba o que fazer para evitar prejuízo quando a construtora descumpre o prazo prometido para entrega do imóvel comprado na planta.

14/09/2018

A mediação e arbitragem vêm sendo adotado por grande parte dos condomínios, com o objetivo de dirimir questões

14/09/2018
14/09/2018

👍 O 4º Juizado Especial Cível de Brasília do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
condenou uma moradora do bairro Octogonal a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do prédio. O motivo? Uma reclamação sobre o uso da água do edifício que terminou em ameaça, injúria e agressão.

Segundo a síndica, ela conversava com a subsíndica do edifício quando foi surpreendida com gritos, xingamentos e agressão física. Após terem sido separadas pela subsíndica, a vítima manifestou que estaria se dirigindo à delegacia para registrar ocorrência, quando a agressora a ameaçou dizendo para ela "tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas". A defesa da ré alegou que a autora das agressões é idosa e sofre de depressão pós-trauma pela perda da neta.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que, mesmo diante dessa justificativa, "a depressão não é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente quem discorda dele". Ainda segundo o juiz, o valor da indenização fixado "atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, para que tenha a parte ré cuidado de ater-se aos ditames de boa convivência".

Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/ParaORespeitoNaoTemIdade

Descrição da imagem e : Ilustração de uma idosa com a expressão brava e com os braços para cima; em uma das mãos, ela está segurando uma bengala. Texto: Para respeito não tem idade. Idosa que ameaçou, injuriou e agrediu síndica de edifício pelo uso da água deve indenizar a vítima em R$ 6 mil. Decisão do TJDFT. CNJ

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São Paulo, SP

Telefone

11 31050516

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