25/09/2018
Quando direitos das crianças e adolescentes são desrespeitados ou interrompidos por qualquer motivo ou razão, pode haver a perda do poder familiar. A Lei n.13.715/2018 (http://bit.ly/NovasHipotesesDePerda), sancionada nesta segunda-feira (24/09), ampliou as hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do poder familiar ou contra o filho, filha ou outro descendente.
A nova legislação altera o Código Penal e inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Isso vale também para os casos de tutelas. Saiba mais: http://bit.ly/PoderFamiliar
Descrição da imagem e : criança de costas, cabisbaixa, atrás de um vidro jateado. Texto: Lar desfeito. Além dos filhos, crimes cometidos contra outros membros da família, como netos e cônjuges, podem causar a perda do poder familiar. Lei n. 13.715/2018. CNJ