De Lauri & Ribeiro Advogados

De Lauri & Ribeiro Advogados Acreditamos que a história de sucesso, de um dos melhores escritórios contábeis de São Paulo, resultou na criação do De Lauri & Ribeiro Advogados Associados.

Somos um escritório com nível de especialização nas diferentes práticas de direito. A atuação diversificada, aliada ao amplo conhecimento da prática jurídica, nos permite oferecer soluções abrangentes para qualquer questão. Prestamos consultoria na área societária, desde da constituição, até a formalização e planejamento tributário da empresa. Ainda contamos com advogados especializados nos mais d

iversos ramos do direito do trabalho, oferecendo um serviço personalizado e de excelência tanto na área consultiva como contenciosa. Pensando adiante, queremos seguir sendo identificados como profissionais reconhecidos no mercado, tanto pela competência, quanto pelo comprometimento que temos com o trabalho e a sociedade.

Nacionalidade portuguesa 🇵🇹Quem tem direito e como obtê-la.
05/03/2023

Nacionalidade portuguesa 🇵🇹
Quem tem direito e como obtê-la.

Assessoria jurídica para obtenção da nacionalidade portuguesa para filhos, netos e bisnetos de português; nacionalidade portuguesa por tempo de residência; nacionalidade português pelo casamento ou união estável com português. Vantagens da nacionalidade portuguesa. Visto para os EUA com a n...

07/02/2020

Julgamento continua na próxima sessão com os votos dos ministros.

27/01/2020

Decisão é da 2ª turma do STJ.

09/05/2016

Sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional!

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC).

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (art. 6º, § 5º, inciso I, da citada Resolução). Operacionalmente, a única forma de fazer cumprir a decisão judicial é orientar a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:


Fonte: Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c4d62b7c-11d7-48f7-9390-329034c8e098)

15/04/2016

Bom dia!

O DLR está contratando estagiário a partir do 2º ano de Direito.Nosso escritório está localizado no bairro do Ipiranga - SP. Para maiores informações sobre a vaga, entrar em contato nos endereços: [email protected] e [email protected].

Muito obrigada!

01/10/2015

FGTS de doméstico passa a ser obrigatório a partir de hoje!

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
Hoje, estará disponível no portal (http://www.esocial.gov.br) o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.
Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.
Fonte: AASP.

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Recomendação: consulte sempre seu advogado e contador!
08/09/2015

Recomendação: consulte sempre seu advogado e contador!

Contabilidade

01/09/2015

Alguns planos de saúde, nos últimos meses, descredenciaram inúmeros estabelecimentos, tais como laboratórios, clinicas médicas, hospitais e maternidades. Se a operadora do plano de saúde substituiu por outro prestador equivalente e comunicou o credenciado, com 30 dias de antecedência, agiu corretamente, em conformidade com a Lei 9.656/98, que regulamenta as operadoras de planos de assistência à saúde.

Caso tenha ocorrido o descredenciamento e o consumidor, só tenha tomado conhecimento no local do estabelecimento, onde foi informado que o serviço está suspenso por falta de pagamento, o credenciado deve ingressar com a medida judicial cabível, pois tal prática é abusiva e ilegal.

31/08/2015

Domésticos podem requerer seguro-desemprego!


A regulamentação para concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa , já está em vigor. Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter trabalhado por um período de 15 meses, nos últimos 24 meses. A partir de hoje, os domésticos já podem requerer o benefício.

Até esta data, somente tinha direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei.

O pedido do benefício deverá ser requerido no Ministério do Trabalho ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O valor corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

Para receber o seguro-desemprego, o empregado não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Fonte: AASP.

Devolução do imóvel por arrependimento ou atraso da obra!Ao adquirir o imóvel, o cliente, pode se valer do direito de ar...
31/08/2015

Devolução do imóvel por arrependimento ou atraso da obra!


Ao adquirir o imóvel, o cliente, pode se valer do direito de arrependimento ou por questões financeiras, e devolver o imóvel, pleiteando, judicialmente, a rescisão contratual.

Neste caso, há a devolução das quantias pagas, inclusive o valor cobrado à título de comissão de corretagem. Nota-se na matéria publicada abaixo, que poderá haver a retenção de 10% do valor pago, referente às despesas administrativas (publicidade, correio etc)


No caso do ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, o promissário comprador pode eleger: a via do cumprimento do contrato ou a via da rescisão contratual, com os desdobramentos lógicos, como a sustação da exigibilidade do saldo do preço e a restituição das quantias pagas, dependendo do caso.


Nos casos acima, há o inadimplemento da Incorporadora/Construtora, que além de devolver as quantias pagas, no caso da rescisão contratual, poderá arcar ainda, com juros moratórios e multa. No caso do cumprimento do contrato, caso haja algum dano material ou moral, como por exemplo o cliente está prestes a se casar e ainda não recebeu o imóvel ou arcará com aluguel, pois a obra atrasou, pode pleitear judicialmente, indenização e lucros cessantes.



http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI226143,101048-Cliente+que+desistiu+de+imovel+recebera+de+volta+comissao+de

Determinações são decorrentes de rescisão de contrato.

Fonte: Ministério da saúde.
26/08/2015

Fonte: Ministério da saúde.

Endereço

São Paulo, SP
SP

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