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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudi...
18/02/2026

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens.

O recurso discutia a possibilidade de incluir a esposa do executado na execução de dívida firmada em 2021, quando o casal já era casado, desde 2010, pelo regime de comunhão parcial.

O juízo de origem havia afastado a inclusão, e o caso chegou ao STJ por meio de recurso especial.

Em voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão envolvia a interpretação conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do CC, que tratam da responsabilidade dos cônjuges pelas obrigações assumidas durante o casamento.

Segundo a relatora, a legislação autoriza concluir que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges, ainda que sem autorização expressa do outro.

Processo: REsp 2.195.589

Uma construtora deverá devolver R$ 473 mil a um comprador por causa do atraso na entrega de dois imóveis. A decisão é da...
12/02/2026

Uma construtora deverá devolver R$ 473 mil a um comprador por causa do atraso na entrega de dois imóveis. A decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE.

O comprador ingressou na Justiça alegando que firmou contrato de compra com a construtora para obter os imóveis. No entanto, eles não foram entregues dentro do prazo máximo estabelecido no contrato. O autor requereu a devolução dos valores pagos e a rescisão contratual.

Ao analisar o caso, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ponderou que, ao contrato firmado entre as partes, se aplica o CDC, já que o autor figura na relação em tela como consumidor e a empresa, como fornecedora de produto e prestadora de serviço.

O colegiado entendeu que os motivos alegados pela construtora – como o aquecimento do mercado e as paralisações ocorridas próximas à época em que os imóveis deveriam ter sido entregues – “não configuram hipóteses de caso fortuito ou força maior, vez que são riscos próprios da atividade econômica exercida pela Promovida, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora”.

Com isso, “diante da constatação de que a empresa Promovida inadimpliu, de uma forma ou de outra, com a sua parte no contrato”, a 4ª câmara condenou a construtora a ressarcir o comprador em R$ 473.454,28 por causa do atraso na entrega do imóvel.

“Due Diligence”, que pode ser traduzido como “diligência devida”, refere-se ao processo de investigação e análise detalh...
09/02/2026

“Due Diligence”, que pode ser traduzido como “diligência devida”, refere-se ao processo de investigação e análise detalhada que deve ser realizado antes de uma aquisição ou investimento. Essa prática é fundamental para minimizar riscos e garantir que todas as informações relevantes sobre a propriedade e o transacionante sejam conhecidas.

Importância do “Due Diligence” no mercado Imobiliário:

1. Avaliação de riscos: Sem uma análise adequada, os investidores/compradores podem se deparar com problemas ocultos, como questões jurídicas, financeiras ou estruturais que podem impactar significativamente o valor do imóvel.

2. Verificação de documentação: A falta de “Due Diligence” pode resultar em descobertas de irregularidades na documentação do imóvel, como pendências de impostos, hipotecas ou litígios que não foram previamente identificados.

3. Segurança jurídica: Um processo de Due Diligence bem executado proporciona maior segurança na transação, protegendo o comprador contra fraudes e disputas legais futuras.

Consequências da falta de “Due Diligence”:

A ausência de um processo rigoroso de Due Diligence pode resultar em prejuízos substanciais. Os investidores/compradores podem acabar pagando preços inflacionados por propriedades que não atendem às suas expectativas ou que apresentam problemas sérios. Além disso, a correção de problemas não identificados inicialmente pode gerar custos exorbitantes, comprometendo a rentabilidade do investimento, além da perda da propriedade, em determinadas situações.

A 4ª turma do STJ determinou que uma escola particular do Distrito Federal pague pensão vitalícia, no valor de um salári...
04/02/2026

A 4ª turma do STJ determinou que uma escola particular do Distrito Federal pague pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos.

Por unanimidade, o colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, ao reafirmar que, quando o dano ocorre em idade escolar, presume-se a redução da capacidade de trabalho futura, o que autoriza o pensionamento.

Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o entendimento adotado pelo TJ/DF diverge da jurisprudência consolidada do STJ. Segundo o relator, o direito à pensão vitalícia, previsto no art. 950 do CC, exige apenas a redução da capacidade de trabalho, sendo desnecessária a comprovação do exercício de atividade remunerada à época do acidente.

Noronha destacou que, nos casos em que o evento danoso ocorre em idade escolar, a limitação da capacidade laborativa deve ser presumida, pois ainda não há definição concreta sobre a futura inserção profissional da vítima.

Para o ministro, é incontroverso que o acidente resultou na perda da visão de um dos olhos do autor quando ele ainda era estudante, o que, à luz da jurisprudência da corte, justifica a fixação da pensão vitalícia em um salário mínimo.

Com isso, a 4ª turma deu parcial provimento ao recurso apenas para restabelecer o pensionamento vitalício, mantendo integralmente as indenizações por danos morais e estéticos.

📍Processo: REsp 1.993.028.

Na última segunda-feira, 5, os cartórios de notas passaram a disponibilizar a ferramenta e-Not Provas, voltada à produçã...
12/01/2026

Na última segunda-feira, 5, os cartórios de notas passaram a disponibilizar a ferramenta e-Not Provas, voltada à produção de provas sobre conteúdos disponíveis na internet.

O novo serviço digital permite registrar informações publicadas em sites, mensagens trocadas em aplicativos e postagens em redes sociais, com validade jurídica.

Integrado à plataforma e-Notariado, o sistema foi desenvolvido para atender pessoas físicas, empresas e profissionais do Direito que precisam comprovar a existência e a forma de apresentação de conteúdos digitais em determinado momento.

A coleta é feita com a participação direta de um tabelião de notas, responsável por conferir fé pública ao material registrado.
O procedimento ocorre em ambiente virtual controlado, o que impede alterações, edições ou interferências externas durante a captura das informações. A autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados, sem analisar a veracidade das informações exibidas.

Desejamos que as festas de fim de ano tragam a todos um tempo de harmonia e renovação. Que o ano novo seja próspero e re...
24/12/2025

Desejamos que as festas de fim de ano tragam a todos um tempo de harmonia e renovação. Que o ano novo seja próspero e repleto de novas conquistas. Boas festas!

Não haverá, nesse período, qualquer movimentação processual sujeita a contagem de prazo.
20/12/2025

Não haverá, nesse período, qualquer movimentação processual sujeita a contagem de prazo.

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível reconhecer culpa concorrente da vítima em casos de fraude...
14/11/2025

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível reconhecer culpa concorrente da vítima em casos de fraude bancária decorrente de falha no sistema de segurança da instituição financeira. O colegiado concluiu que o banco deve ressarcir integralmente os prejuízos da correntista, afastando a redução proporcional da indenização.

Segundo o acórdão, a possibilidade de mitigar o valor indenizatório conforme o grau de culpa do agente deve ser interpretada de forma restritiva, aplicável apenas quando a vítima assume conscientemente o risco do dano.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que os bancos têm o dever não apenas de criar mecanismos eficazes para prevenir fraudes, mas também de aperfeiçoá-los continuamente, garantindo a integridade patrimonial dos clientes.
A validação de operações fora do padrão de consumo configura, segundo o relator, defeito na prestação do serviço e gera responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ determinou que o BRB responda integralmente pelos danos materiais sofridos pela correntista, restabelecendo a sentença.

📌Processo: REsp 2.220.333.

Carvalho Neto, da 1ª vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, determinou a expedição de ofícios à Associação Brasileira d...
11/08/2025

Carvalho Neto, da 1ª vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, determinou a expedição de ofícios à Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e à Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização para apurar a existência de créditos de milhas em nome de 12 devedores.

A medida foi autorizada no âmbito de cumprimento de sentença, visando o recebimento do saldo remanescente de custas processuais no valor de R$ 3,7 mil.

Na ação, a credora sustentou que, segundo entendimento do TJ/SP, é possível a penhora de milhas aéreas, e citou precedentes da 34ª e da 28ª câmaras de Direito Privado, que confirmaram a legalidade dessa modalidade de constrição, com fundamento nos arts. 797 e 835, XIII, do CPC.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu o pedido e determinou que os ofícios solicitassem informações sobre créditos vinculados aos nomes e CPFs/CNPJs de pessoas físicas e jurídicas.

📍Processo: 0012495-64.2023.8.26.0004

Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP negou provimento à apelação de proprietário de imóvel s...
17/07/2025

Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP negou provimento à apelação de proprietário de imóvel situado em APP - área de preservação permanente próxima ao reservatório Billings. 
O Tribunal reafirmou a responsabilidade ambiental é objetiva e a obrigação é propter rem, ou seja, está vinculada ao bem imóvel recai sobre o atual possuidor, independentemente de quem tenha causado o dano. Assim, confirmou sentença que determinou a recuperação ambiental da área degradada e manteve a validade da multa cominatória aplicada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que laudo da Cetesb comprova que o imóvel está localizado dentro da faixa de 50 metros de proteção do reservatório Billings, conforme previsto no artigo 18, inciso III, da lei estadual 13.579/09.

Sobre a multa cominatória, o relator entendeu que foi corretamente fixada com base nos arts. 497 e 537 do CPC, podendo, se necessário, ser revisada na fase de cumprimento de sentença.

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP concluiu pelo desprovimento do recurso. A decisão foi unânime

📍Processo: 1003226-89.2019.8.26.0564

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