Dr. Fernando Lopes Marim Pereira

Dr. Fernando Lopes Marim Pereira Advogado e Filósofo, junto a colaboradores das áreas jurídica e consultorias.

20/05/2019

Mais uma amostra do quanto o entendimento do STF no tocante a política de Dr**as vai se aperfeiçoando e ganhando recortes liberais, deixando antever o que parece ser inevitável: a descriminalização do usuário, ao menos o de "Maconha". Mais uma vez digo, resta vermos os parâmetros e circunstâncias.
Estamos atentos a todos os avanços e prontos com as teses mais sofisticadas para lutar por sua liberdade.

20/05/2019

Com a democratização da Internet e a a universalização do uso de redes sociais novas linguagens foram criadas e novos códigos de conduta precisaram ser pensados para que Direitos Fundamentais, como o Direito de Imagem, não perdessem o amparo jurídico.
No entanto vemos cotidianamente desrespeito, ultraje e violação ao Direito de Imagem e a própria privacidade das pessoas e para isso há mecanismos jurídicos de proteção.
Havendo dúvidas possuímos profissionais especializados para atendê-los.

20/01/2016

O direito À manifestação não é um direito incondicionado, como não o são os direitos entabulados na Constituição, os quais limitam-se e modulam-se reciprocamente.
A própria constituição condiciona: comunicação à autoridade competente e não frustração a manifestação anteriormente marcada; não olvidemos que os fins devem ser pacíficos, a apologia ao crime não pode ser a orientação da manifestação e no Brasil é proibido a criação de milícias paramilitares.
Tem se difundido erroneamente a ideia de uma liberdade de manifestação muito maior que a própria Constituição de 88 outorgou. Os manifestantes querem proceder a despeito de qualquer fiscalização por parte das autoridades, bem como praticam os mais diversos crimes, desde depredações à agressões.
A ação do estado, representado pela Polícia Militar, deve ser enérgica e eficaz afim de garantir a ordem pública e o bem estar geral da população da bem, resguardando assim a liberdade e o próprio direito a manifestar-se, que não deve ser deturpado

30/08/2013

ESTADO DE NECESSIDADE
O Estado de necessidade é uma importante Excludente de Ilicitude ou antijuridicidade, cuja incidência transforma um ato ilícito naturalmente em lícito, devendo ser observada em prol, inclusive, da preservação da Dignidade da Pessoa Humana e em reconhecimento que não se poderiam exigir certos sacrifícios por parte do ser humano.
Colaciono aqui alguns importantes julgados, mormente favoráveis à defesa, cujo escopo do Estado de necessidade foi fundamental para fundamentar aludidas decisões:

Tribunal de Alçada de Minas Gerais:
“O estado de necessidade é a circunstância capaz de forçar o homem médio ao antissocial, quando for irrazoável exigir-lhe procedimento diverso” (TAMG – RJTAMG 22/376)

Citarei aqui um exemplo de situação passível de acontecer com qualquer um de nós. Imaginem uma situação de emergência onde há a necessidade de entregar o veículo para pessoa não habilitada a conduzi-lo. Eis entendimento assertivo da jurisprudência, favorável à defesa:

Falta de habilitação para dirigir veículo
“Estado de necessidade – caracterização – Entendimento – Inteligência: art 32 da Lei das Contravenções Penais – Caracteriza o estado de necessidade a conduta do agente que pratica ato para salvar direito de perigo atual, principalmente se demonstrar a inexistência de outro meio ou de outras pessoas que pudessem fazê-lo” (TACRImSP – Ap. 717533/4 – 12ªCâmara – Rel. Gonzaga Franceschini – RJDTACRIm 16/100)

Dada a importância desse tema para a asseguração da liberdade dos indivíduos inauguro uma série de postagens relativas ao tema Estado de Necessidade.

12/08/2013

Ontem foi além de Dia dos Pais também Dia do Advogado.
Nossa profissão possui alguns aspectos "paternos" se formos ver. O Pai é aquele que assegura a subsistência de seus filhos, tal qual a educação, a proteção e também o carinho.
Embora não sejamos os provedores da Sociedade decerto a protegemos dos disparates e despotismos, com carinho zelamos pela ordem constitucional e enquanto juristas devemos dar exemplos, com palavras e com gestos, pedagógicos, sobre que se aspira enquanto civilidade.
Devemos ser ao mesmo tempo temperantes, enérgicos, dedicados e competentes.
Devemos estar prontos para lutar por nossas prerrogativas e lutarmos por nossos clientes, sempre lembrando que nosso cliente indireto é a própria Sociedade em geral.

08/08/2013

Qual a opinião dos colegas sobre convênio firmado entre Tribunal Superior Eleitoral e Serasa?

07/08/2013

Em breve teceremos comiserações acerca da condenação dos Policiais envolvidos na contenção do motim no Carandiru.

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São Paulo, SP

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