Zilinskas - Sociedade De Advogados

Zilinskas - Sociedade De Advogados Escritório especializado no ramo de incorporação imobiliária, condomínios, cível, trabalhista, direito do consumidor e direito imobiliário.

A Zilinskas Sociedade de Advogados, comandada por seus dois sócios, proporciona a seus clientes um atendimento eficaz e seguro. Criada em 1998, o escritório é pautado pela ética, transparência e profissionalismo de seus funcionários, gerando uma proximidade maior com seus parceiros.

21/11/2021
Parabéns a todos !!!
16/01/2021

Parabéns a todos !!!

16/01/2021

Retificar os registros civis, corrigindo dados incorretos dos antepassados, é parte fundamental do processo para obtençã...
15/06/2020

Retificar os registros civis, corrigindo dados incorretos dos antepassados, é parte fundamental do processo para obtenção da cidadania italiana. Nosso time é especializado nesse tipo de processo, trabalhando sempre com agilidade, ética e eficiência. Entre em contato conosco!

24/04/2020

Entenda melhor no manual do síndico os conceitos básicos que regem os condomínios, a gestão financeira e alguns aspectos para evitar conflitos.

COMO RESOLVER O PROBLEMA DA INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO Não há dúvidas que o maior problema que atormenta os administrad...
18/04/2020

COMO RESOLVER O PROBLEMA DA INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

Não há dúvidas que o maior problema que atormenta os administradores de um condomínio atualmente é a inadimplência.
A inadimplência quando ultrapassa um limite razoável compromete a previsão orçamentária impedindo que o síndico possa realizar todo o seu planejamento anual.
Desta forma, enfrentar a inadimplência condominial é o maior desafio dos síndicos na atualidade.
Para tanto, primeiramente é necessário que ele faça um trabalho de esclarecimento perante os condôminos sobre a necessidade de que todos paguem pontualmente as taxas condominiais, sob pena de comprometer o pagamento dos salários dos colaboradores do condomínio e demais prestadores de serviços, além das contas de consumo.
Além deste trabalho de esclarecimento perante os condôminos, o síndico deve buscar o diálogo com os condôminos inadimplentes tentando solucionar amigavelmente o problema da inadimplência a fim de evitar que a dívida se transforme em uma bola de neve.
Se ainda assim não for possível resolver o problema da inadimplência do condomínio, o síndico necessitará da ajuda de sua administradora, para que realize uma cobrança efetiva e constante a fim de que não haja a necessidade de levar o caso para a esfera do Poder Judiciário.
Não podemos nos esquecer que o condomínio tem uma arma muito eficaz neste combate à inadimplência. Trata-se do protesto que pode ser efetuado desde que aprovado em assembleia.
Se mesmo após todas estas tentativas de negociação com o condômino inadimplente o condomínio não conseguir receber, não resta outra alternativa senão recorrer ao seu departamento jurídico, movendo uma ação de execução em face do condômino inadimplente, que poderá ter inclusive seu imóvel penhorado caso n

18/12/2019
É de conhecimento da grande maioria da população que, ao transmitir um bem imóvel, através da lavratura de uma escritura...
30/07/2019

É de conhecimento da grande maioria da população que, ao transmitir um bem imóvel, através da lavratura de uma escritura pública, documento hábil para tal ato, deve-se pagar um imposto chamado de imposto de transmissão de bens imóveis. O mesmo ocorre no caso de falecimento: ao transmitir a herança, os herdeiros igualmente são obrigados ao pagamento de um imposto chamado ITCMD. Pois bem, de acordo com as normas tributaristas, no caso do ITBI, deve o comprador pagar o referido imposto, sendo sua alíquota variável entre os Municípios onde se situa o imóvel. O ITCMD segue igual regra, sendo sua alíquota variável de acordo com o Estado da Federação onde o bem se situa. A questão decorre, todavia, no que diz respeito à base de cálculo, ou seja, sobre qual valor incide a porcentagem para cálculo dos referidos impostos. A lei determina que os impostos aqui tratados devem incidir sobre o valor venal do imóvel. Ocorre que, em alguns Municípios, especialmente em São Paulo, existem duas bases de cálculos diversas: uma, que seria o valor venal para fins de cobrança do IPTU, e outro para fins de cobrança do ITBI. Na maioria dos municípios, inexiste essa diferenciação. Ocorre que em São Paulo, há a existência dessas duas bases de cálculos, que geram graves distúrbios. Essa mesma base de cálculo, chamado de “valor de referência para infs de ITBI” também é utilizado para o cálculo do ITCMD, na hipótese do bem imóvel localizar-se no Município de São Paulo.
Na maioria das situações, o valor venal do IPTU é 50% inferior ao valor venal do ITBI, o que obviamente gera valores abusivos do ITBI. Nosso escritório, por intermédio da Dra. Mônica Danesin Zilinskas, responsável pela área tributária, vem obtendo êxito, junto ao Poder Judiciário, a fim de que não seja utilizado o malfadado valor venal para fins de ITBI, mas sim o valor venal do IPTU, ou do negócio entabulado entre as partes. No caso do ITCMD, também temos obtido sucesso na discussão, reduzindo sensivelmente o tributo pago pelos herdeiros.

É próprio do ser humano a necessidade de migrar, ou seja, de procurar sempre novas perspectivas e lugares para desenvolv...
24/07/2019

É próprio do ser humano a necessidade de migrar, ou seja, de procurar sempre novas perspectivas e lugares para desenvolver-se. Nos últimos anos, tendo em vista principalmente a grave crise econômica que assolou, e ainda assola, o país, percebeu-se um aumento nesse fluxo migratório, em especial para países do continente europeu, tais como Portugal e Inglaterra. Todavia, esse desejo esbarra sempre na necessidade de legalização já que, como é sabido, o ilegal acaba sujeitando-se a condições de trabalho muitas vezes adversa, pelo simples fato da ilegalidade. Além disso, a legalidade traz para o imigrante, senão os mesmos benefícios, pelo menos uma vasta gama deles, como se fosse cidadão nato. Ofato de o Brasil ter inúmeros descendentes de italianos traz para estas pessoas a possibilidade de poderem imigrar, de forma legal, com a utilização de um passaporte europeu. Além disso, destaca-se também que a Itália não traz limite de geração para obtenção da cidadania, ou seja, ainda que seja um tataraneto de um italiano, esse possui o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Obtidas as certidões necessárias, muitas vezes verifica-se que os nomes são totalmente diversos, e isso se deve ao fato de que, no passado, muitos cartórios “abrasileiravam” os nomes italianos. Verificado esse acontecimento, há necessidade de retificar-se essas certidões que, muitas vezes, não podem ser feitas pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, havendo necessidade de contratação de um escritório especializado na área, ingressando com a ação judicial buscando a correção dos erros verificados. Nosso escritório, comandado por uma sócia ítalo-brasileira, é especializado não só na retificação, suprimento e restauração de registros, como também possui total expertise para montagem de pastas e obtenção de documentos, não só na Itália, como no Brasil todo, possuindo escritórios parceiros em várias comarcas brasileiras. Consulte-nos e obtenha todas as informações necessárias!

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