Leques Kloss Advocacia

Leques Kloss Advocacia Escritório especializado em Direito Penal, Administrativo, Compliance, Cível e Gestão de Crises.

13/05/2026

7 anos de história.
7 anos de desafios, aprendizados, conquistas e, acima de tudo, propósito.
O escritório Leques Kloss nasceu de um sonho e hoje tenho a alegria de olhar para trás e perceber quantas pessoas escolheram caminhar e sonhar junto comigo.

Cada cliente, cada processo, cada confiança depositada construiu um pedacinho dessa trajetória.

Nada disso seria possível sem vocês.
Obrigada por fazerem parte dessa história.

Que venham os próximos capítulos.

História Propósito Aniversário

Mãe: onde o amor começa e nunca termina. 💙✨Neste Dia das Mães, celebramos quem transforma cuidado em força, carinho em p...
10/05/2026

Mãe: onde o amor começa e nunca termina. 💙✨

Neste Dia das Mães, celebramos quem transforma cuidado em força, carinho em presença e amor em infinito. 🌷

Feliz Dia das Mães para todas que inspiram, acolhem e fazem a diferença todos os dias. 🤍

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema 1.405 ao estabeler que a pena de multa possui natureza pen...
22/04/2026

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema 1.405 ao estabeler que a pena de multa possui natureza penal e continua sujeita aos prazos prescricionais previstos no Código Penal.

O colegiado entendeu que a alteração do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, a prescrição permanece regida pelas normas penais.

Por outro lado, o STJ esclareceu que as causas de suspensão e interrupção da prescrição na fase de execução devem observar a legislação aplicável à dívida ativa da Fazenda Pública. A decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, traz maior segurança jurídica sobre o tema.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que guardas municipais não possuem competência para exercer ...
16/04/2026

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que guardas municipais não possuem competência para exercer funções típicas de polícia investigativa.

Trata-se de tema que reacende o debate sobre os limites da atuação das Guardas Municipais na persecução penal e a necessidade de respeito às competências institucionais no sistema de Justiça criminal.

No caso analisado (AgRg no HC nº 800.811/SP), a Corte declarou a nulidade das provas obtidas após abordagem realizada sem fundada suspeita, ressaltando que a atuação da Guarda Municipal deve se limitar às atribuições previstas constitucionalmente.

O entendimento reforça que a produção de provas no processo penal deve observar rigorosamente os limites legais de atuação dos órgãos de segurança, sob pena de violação de garantias fundamentais e consequente invalidação dos elementos probatórios.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) precisa ser devidamente fun...
14/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) precisa ser devidamente fundamentada pelo Ministério Público.

No julgamento do HC nº 1.071.487/RS, a Corte entendeu que, em casos de possível tráfico privilegiado, a negativa imotivada de ANPP pode levar à rejeição da denúncia.

Isso porque o acordo, quando presentes os requisitos legais, constitui direito subjetivo do investigado, não podendo ser afastado de forma genérica ou automática. Ou seja, se o Ministério Público negar o oferecimento de ANPP, deve apresentar justificativa concreta, sendo certo que a ausência de fundamentação pode comprometer o andamento da ação penal.

A decisão reforça a importância do controle judicial sobre a recusa do acordo e consolida o entendimento de que a sua motivação é indispensável.

Anote aí!
05/04/2026

Anote aí!

PL antifacção sancionado com vetosNa data de ontem, 24 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.358/26 (Lei Antifacç...
25/03/2026

PL antifacção sancionado com vetos

Na data de ontem, 24 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.358/26 (Lei Antifacção), trazendo mudanças relevantes no combate ao crime organizado — ainda que com vetos em pontos considerados juridicamente sensíveis.

O texto promove alterações significativas ao prever o aumento das p***s, que podem chegar a até 40 anos em determinados casos, além de instituir novos tipos penais relacionados ao domínio territorial por facções.

Por outro lado, os vetos presidenciais barraram dispositivos que previam a ampliação das p***s de forma mais abrangente a envolvidos com facções criminosas, bem como a destinação de recursos apreendidos do tráfico a outros entes federativos que não a União, sob fundamento de inconstitucionalidade.

Na prática, a nova legislação representa um endurecimento no enfrentamento às organizações criminosas, ao mesmo tempo em que reacende discussões importantes sobre os limites constitucionais da política criminal.

Parabéns, Rafaela! ✨Sua aprovação é mais do que uma conquista, é o reflexo de toda a sua dedicação, disciplina e coragem...
23/03/2026

Parabéns, Rafaela! ✨

Sua aprovação é mais do que uma conquista, é o reflexo de toda a sua dedicação, disciplina e coragem ao longo dessa jornada. Cada desafio superado te trouxe até aqui, e esse é ap***s o começo de uma trajetória brilhante na advocacia.

Que venham muitas vitórias, conquistas e realizações!

15 de março | Dia da Defesa do ConsumidorO Direito do Consumidor existe para garantir equilíbrio nas relações de consumo...
15/03/2026

15 de março | Dia da Defesa do Consumidor

O Direito do Consumidor existe para garantir equilíbrio nas relações de consumo, protegendo cidadãos contra práticas abusivas e assegurando transparência nas relações comerciais.

Conhecer seus direitos é essencial para fazer escolhas mais seguras e conscientes.

Em caso de dúvidas ou situações que violem seus direitos, buscar orientação jurídica é um passo importante para garantir a sua proteção.

Na data de ontem foi sancionada a Lei nº 15.353/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para deixar expressa a presun...
09/03/2026

Na data de ontem foi sancionada a Lei nº 15.353/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para deixar expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável.
Na prática, a nova lei determina que não é possível relativizar a condição de vulnerabilidade da vítima — especialmente quando se tratar de menor de 14 anos.
Assim, fatores como suposto consentimento, histórico sexual, relacionamento prévio com o agressor ou até gravidez não podem ser usados para afastar o crime ou reduzir a responsabilidade do autor.
A mudança busca evitar interpretações que culpabilizem a vítima e reforçar a proteção jurídica de crianças e adolescentes, numa tentativa de uniformizar a aplicação do art. 217-A do Código Penal.

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