22/08/2016
DEFESA DE PONTUAÇÃO
PROCEDIMENTO DE DEFESA DE PONTUAÇÃO
www.direitodedirigir.com.br
Com a vigência do Novo Código de Trânsito, foi estabelecido que a autoridade de Trânsito deverá aplicar às infrações nele previstas algumas penalidades,
como – advertência por escrito, multa, apreensão do veiculo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir, freqüência
obrigatória no curso de reciclagem e a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (artigo 256 e seus incisos CTB).
A cada infração cometida são computados os seguintes pontos – artigo 259 do CTB
I – gravíssima – 7 pontos
II – grave – 5 pontos
III – média – 4 pontos
IV – leve – 3 pontos
O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir será aplicado por decisão fundamentada da autoridade de Trânsito competente, assegurado ao cidadão
o direito de defesa.
O referido Procedimento será aberto toda vez que o cidadão infrator atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua CNH.
Entretanto, vale lembrar, que existem infrações, como a de transitar em velocidade acima de 20% da máxima permitida, que podem levar ao procedimento
de suspensão da CNH (artigo 218, I, alínea b do CTB).
Portanto, assim que você receber um Procedimento de Suspensão de sua CNH, verifique o que abaixo expomos, pois isto facilitará a sua defesa
a) anote o dia em que houve o recebimento da notificação do Procedimento de suspensão do direito de dirigir. Isto é válido, pois, muitas vezes as
notificações são emitidas sem o prazo de vencimento para a apresentação da defesa e, quando você vai se dar conta já passou do prazo de trinta dias após
a emissão da notificação para elaboração da defesa.
a) se os autos de infração descritos no Procedimento são de um veiculo de sua propriedade ou que já foi de sua propriedade e, ainda mais, se no dia da
infração o veiculo estava sendo conduzido por outra pessoa.
a) se recebeu alguma notificação informando sobre os autos de infração descritos no Procedimento
a) se os autos de infração já estão prescritos de acordo com o estabelecido na Resolução 54/98 do Contran.
a) Se já houve elaboração de recurso das penalidades de Trânsito e seu julgamento
a) e outros
Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a sua CNH suspensa por um período que pode variar entre 30 dias até 01 ano, conforme
artigo 261 do CTB.
Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a CNH suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do CTB.
Por isso, caso você esteja em uma destas situações, entre em contato conosco.
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