Direito de dirigir

Direito de dirigir A Direito de Dirigir Assessoria de Trânsito é uma prestadora de Serviços e Consultoria Jurídica,

Proporcionamos assim uma assessoria qualificada aos nossos clientes, com consultores altamente qualificados com amplos conhecimentos na área de legislação de trânsito com intuito de atender com urgência seu direito de continuar dirigindo.

Problemas com habilitação dispensa, pontos ??? Acesse
14/09/2017

Problemas com habilitação dispensa, pontos ???

Acesse

Carteira CNH Cassada ou Suspensa resolvemos para você, Fale conosco - Faça já um orçamento · Habilitação suspensa - Direito de dirigir 11 3492.6934

22/08/2016

DEFESA DE PONTUAÇÃO
PROCEDIMENTO DE DEFESA DE PONTUAÇÃO

www.direitodedirigir.com.br

Com a vigência do Novo Código de Trânsito, foi estabelecido que a autoridade de Trânsito deverá aplicar às infrações nele previstas algumas penalidades,
como – advertência por escrito, multa, apreensão do veiculo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir, freqüência
obrigatória no curso de reciclagem e a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (artigo 256 e seus incisos CTB).

A cada infração cometida são computados os seguintes pontos – artigo 259 do CTB
I – gravíssima – 7 pontos
II – grave – 5 pontos
III – média – 4 pontos
IV – leve – 3 pontos

O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir será aplicado por decisão fundamentada da autoridade de Trânsito competente, assegurado ao cidadão
o direito de defesa.
O referido Procedimento será aberto toda vez que o cidadão infrator atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua CNH.
Entretanto, vale lembrar, que existem infrações, como a de transitar em velocidade acima de 20% da máxima permitida, que podem levar ao procedimento
de suspensão da CNH (artigo 218, I, alínea b do CTB).
Portanto, assim que você receber um Procedimento de Suspensão de sua CNH, verifique o que abaixo expomos, pois isto facilitará a sua defesa
a) anote o dia em que houve o recebimento da notificação do Procedimento de suspensão do direito de dirigir. Isto é válido, pois, muitas vezes as
notificações são emitidas sem o prazo de vencimento para a apresentação da defesa e, quando você vai se dar conta já passou do prazo de trinta dias após
a emissão da notificação para elaboração da defesa.
a) se os autos de infração descritos no Procedimento são de um veiculo de sua propriedade ou que já foi de sua propriedade e, ainda mais, se no dia da
infração o veiculo estava sendo conduzido por outra pessoa.
a) se recebeu alguma notificação informando sobre os autos de infração descritos no Procedimento
a) se os autos de infração já estão prescritos de acordo com o estabelecido na Resolução 54/98 do Contran.
a) Se já houve elaboração de recurso das penalidades de Trânsito e seu julgamento
a) e outros
Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a sua CNH suspensa por um período que pode variar entre 30 dias até 01 ano, conforme
artigo 261 do CTB.

Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a CNH suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do CTB.

Por isso, caso você esteja em uma destas situações, entre em contato conosco.

Telefone:
11 3492.6934
11 3537-0087

Watsapp
11 96633-9556

E-mail:
[email protected]

DEFESA DE PONTUAÇÃOPROCEDIMENTO DE DEFESA DE PONTUAÇÃOwww.direitodedirigir.com.brCom a vigência do Novo Código de Trânsi...
22/08/2016

DEFESA DE PONTUAÇÃO
PROCEDIMENTO DE DEFESA DE PONTUAÇÃO

www.direitodedirigir.com.br

Com a vigência do Novo Código de Trânsito, foi estabelecido que a autoridade de Trânsito deverá aplicar às infrações nele previstas algumas penalidades,
como – advertência por escrito, multa, apreensão do veiculo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir, freqüência
obrigatória no curso de reciclagem e a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (artigo 256 e seus incisos CTB).

A cada infração cometida são computados os seguintes pontos – artigo 259 do CTB
I – gravíssima – 7 pontos
II – grave – 5 pontos
III – média – 4 pontos
IV – leve – 3 pontos

O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir será aplicado por decisão fundamentada da autoridade de Trânsito competente, assegurado ao cidadão
o direito de defesa.
O referido Procedimento será aberto toda vez que o cidadão infrator atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua CNH.
Entretanto, vale lembrar, que existem infrações, como a de transitar em velocidade acima de 20% da máxima permitida, que podem levar ao procedimento
de suspensão da CNH (artigo 218, I, alínea b do CTB).
Portanto, assim que você receber um Procedimento de Suspensão de sua CNH, verifique o que abaixo expomos, pois isto facilitará a sua defesa
a) anote o dia em que houve o recebimento da notificação do Procedimento de suspensão do direito de dirigir. Isto é válido, pois, muitas vezes as
notificações são emitidas sem o prazo de vencimento para a apresentação da defesa e, quando você vai se dar conta já passou do prazo de trinta dias após
a emissão da notificação para elaboração da defesa.
a) se os autos de infração descritos no Procedimento são de um veiculo de sua propriedade ou que já foi de sua propriedade e, ainda mais, se no dia da
infração o veiculo estava sendo conduzido por outra pessoa.
a) se recebeu alguma notificação informando sobre os autos de infração descritos no Procedimento
a) se os autos de infração já estão prescritos de acordo com o estabelecido na Resolução 54/98 do Contran.
a) Se já houve elaboração de recurso das penalidades de Trânsito e seu julgamento
a) e outros
Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a sua CNH suspensa por um período que pode variar entre 30 dias até 01 ano, conforme
artigo 261 do CTB.

Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a CNH suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do CTB.

Por isso, caso você esteja em uma destas situações, entre em contato conosco.

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www.direitodedirigir.com.br
19/08/2016

www.direitodedirigir.com.br

CNH SUSPENSA – CNH CASSADA, PONTOS NA CNH OU COM PONTOS NA PERMISSÃO.

Temos a solução, entre em contato e saiba o que podemos fazer para você.
Telefone:
11 3492.6934
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www.direitodedirigir.com.br

Recorrer CNH Suspensa – De acordo com a legislação atual, todo condutor que no período de 12 meses somar 20 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou cometer uma infração auto suspensiva, será notificado pelo DETRAN /CIRETRAN para a apresentação da sua defesa. A não apresentação desta implicará em julgamento a revelia, sendo sua CNH Suspensa.

Para enfrentar este problema, nossa equipe irá atuar pela via administrativa apresentando defesa junto ao órgão de trânsito que emitiu a notificação, ou seja, na cidade onde o nosso cliente está com a CNH registrada. Através desta ação, podemos anular ou tornar mais branda a sua pena. Nós iremos apresentar ampla defesa, se necessário recorrendo da decisão até que se esgotem todas as possibilidades.

Caso o recurso de suspensão da CNH seja reduzido ou indeferido, daremos ao condutor todas as orientações necessárias para o cumprimento da sua suspensão, como durante a realização do curso de reciclagem, que poderá ser feito na modalidade presencial em um CFC (Centro de Formação de Condutores) ou online. Uma vez cumprido o período de habilitação suspensa, o motorista terá sua CNH desbloqueada mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem, podendo assim renovar a sua CNH caso ela esteja vencida.

Recorrer CNH Suspensa – A DIREITO DE DIRIGIR é uma empresa especializada em Defesa, Recursos e Serviços administrativos aos condutores com CNH Suspensas, CNH Cassada Pontos na CNH ou com Pontos na Permissão.
Oferecemos assessoria completa em recursos administrativos para os motoristas, seja em Defesa prévia, Primeira ou Segunda instância das multas de trânsito e defesa administrativa do procedimento de suspensão, cassação, pontuação e permissão para dirigir

CNH SUSPENSA – CNH CASSADA, PONTOS NA CNH OU COM PONTOS NA PERMISSÃO.Temos a solução, entre em contato e saiba o que pod...
19/08/2016

CNH SUSPENSA – CNH CASSADA, PONTOS NA CNH OU COM PONTOS NA PERMISSÃO.

Temos a solução, entre em contato e saiba o que podemos fazer para você.
Telefone:
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Recorrer CNH Suspensa – De acordo com a legislação atual, todo condutor que no período de 12 meses somar 20 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou cometer uma infração auto suspensiva, será notificado pelo DETRAN /CIRETRAN para a apresentação da sua defesa. A não apresentação desta implicará em julgamento a revelia, sendo sua CNH Suspensa.

Para enfrentar este problema, nossa equipe irá atuar pela via administrativa apresentando defesa junto ao órgão de trânsito que emitiu a notificação, ou seja, na cidade onde o nosso cliente está com a CNH registrada. Através desta ação, podemos anular ou tornar mais branda a sua pena. Nós iremos apresentar ampla defesa, se necessário recorrendo da decisão até que se esgotem todas as possibilidades.

Caso o recurso de suspensão da CNH seja reduzido ou indeferido, daremos ao condutor todas as orientações necessárias para o cumprimento da sua suspensão, como durante a realização do curso de reciclagem, que poderá ser feito na modalidade presencial em um CFC (Centro de Formação de Condutores) ou online. Uma vez cumprido o período de habilitação suspensa, o motorista terá sua CNH desbloqueada mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem, podendo assim renovar a sua CNH caso ela esteja vencida.

Recorrer CNH Suspensa – A DIREITO DE DIRIGIR é uma empresa especializada em Defesa, Recursos e Serviços administrativos aos condutores com CNH Suspensas, CNH Cassada Pontos na CNH ou com Pontos na Permissão.
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Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 21:00
Terça-feira 09:00 - 21:00
Quarta-feira 09:00 - 21:00
Quinta-feira 09:00 - 21:00
Sexta-feira 09:00 - 21:00

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