Andrighetto Advocacia

Andrighetto Advocacia Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica. Advocacia Cível, Trabalhista, Previdenciária, Penal, Parecer Jurídico

Advocacia trabalhista, todas as áreas, enfoque ao trabalho hospitalar (médico e de enfermagem). Área Cível relativo a planos de saúde, indenização, questões médicas, família e inventário, acidentes. Área previdenciária administrativa e judicial, inclusive Aposentadoria Especial.

04/08/2026
Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-ope...
15/07/2026

Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-operadora de caixa que urinou na própria roupa em duas ocasiões durante o expediente por não conseguir autorização para ir ao banheiro. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e ainda cabe recurso.

Íntegra em https://www.direitonews.com.br/2026/07/supermercado-condenado-indenizar-funcionaria-fez-xixi-roupa-apos-esperar-ir-banheiro.html?m=1

Alessandro Lopes Andrighetto Adv Luis Fernando Aclécio Luiz Silva

O contrato de namoro é um documento particular por meio do qual o casal declara que mantém uma relação afetiva, mas sem ...
12/06/2026

O contrato de namoro é um documento particular por meio do qual o casal declara que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família, requisito fundamental para a caracterização da união estável previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Na prática, o instrumento busca reduzir o risco de que, no futuro, a relação seja interpretada judicialmente como união estável, hipótese que pode gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.

O crescimento do interesse pelo tema acompanha uma tendência mais ampla de planejamento financeiro e organização patrimonial entre casais, especialmente em situações que envolvem empresas, investimentos, heranças ou filhos de relacionamentos anteriores.

Íntegra em
https://www.direitonews.com.br/2026/06/contrato-namoro-deixa-coisa-celebridade-conquista-casais-comuns-entenda.html?m=1

Alessandro Lopes Andrighetto
Adv Luis Fernando Aclécio Luiz Silva

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode mais ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial dos trabalha...
09/06/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode mais ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão é especialmente importante para profissionais da saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, médicos, dentistas e fisioterapeutas, que atuam expostos a agentes biológicos no ambiente de trabalho.

Com isso, esses profissionais podem ter direito à aposentadoria especial ao completarem 25 anos de atividade especial, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos.

A decisão não acabou com a necessidade de comprovação do tempo especial, nem alterou todos os pontos da Reforma da Previdência. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado, principalmente quanto ao tempo trabalhado, documentos e cálculo do benefício.

Caso tenha interesse, entre em contato para análise e realização dos cálculos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que insti...
04/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 6309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.  

O Acórdão ainda não foi publicado.

Íntegra em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/

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A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que rede...
26/05/2026

A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que redefine diretrizes de saúde e segurança no ambiente laboral e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.

O que muda na prática?
Com a nova redação, empresas deverão mapear situações que possam provocar adoecimento psicológico e criar medidas concretas de prevenção.

Isso inclui, por exemplo, avaliar:

jornadas excessivas;

pressão por metas;

excesso de demandas;

falhas ergonômicas;

ambientes hostis;

conflitos internos.

A mudança coloca definitivamente temas como burnout, assédio, estresse e violência no trabalho no centro das políticas corporativas. Na prática, empresas passarão a ter de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Íntegra em https://www.direitonews.com.br/2026/05/saude-mental-nr1-entra-vigor-nesta-tercafeira-entenda-muda.html?m=1

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Atenção aos nossos clientes e amigos. Não solicitamos valores para a liberação de depósitos oriundos de processos.Um gol...
22/05/2026

Atenção aos nossos clientes e amigos. Não solicitamos valores para a liberação de depósitos oriundos de processos.

Um golpista está se passando por advogado de nossa banca.

Em caso de contato deste número, não atenda às solicitações e em caso de dúvida realize uma vídeo chamada para se certificar da veracidade da identidade do advogado.

Medidas estão sendo tomadas.

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