Andrighetto Advocacia

Andrighetto Advocacia Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica. Advocacia Cível, Trabalhista, Previdenciária, Penal, Parecer Jurídico

Advocacia trabalhista, todas as áreas, enfoque ao trabalho hospitalar (médico e de enfermagem). Área Cível relativo a planos de saúde, indenização, questões médicas, família e inventário, acidentes. Área previdenciária administrativa e judicial, inclusive Aposentadoria Especial.

18/06/2026
O contrato de namoro é um documento particular por meio do qual o casal declara que mantém uma relação afetiva, mas sem ...
12/06/2026

O contrato de namoro é um documento particular por meio do qual o casal declara que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família, requisito fundamental para a caracterização da união estável previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Na prática, o instrumento busca reduzir o risco de que, no futuro, a relação seja interpretada judicialmente como união estável, hipótese que pode gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.

O crescimento do interesse pelo tema acompanha uma tendência mais ampla de planejamento financeiro e organização patrimonial entre casais, especialmente em situações que envolvem empresas, investimentos, heranças ou filhos de relacionamentos anteriores.

Íntegra em
https://www.direitonews.com.br/2026/06/contrato-namoro-deixa-coisa-celebridade-conquista-casais-comuns-entenda.html?m=1

Alessandro Lopes Andrighetto
Adv Luis Fernando Aclécio Luiz Silva

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode mais ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial dos trabalha...
09/06/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode mais ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão é especialmente importante para profissionais da saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, médicos, dentistas e fisioterapeutas, que atuam expostos a agentes biológicos no ambiente de trabalho.

Com isso, esses profissionais podem ter direito à aposentadoria especial ao completarem 25 anos de atividade especial, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos.

A decisão não acabou com a necessidade de comprovação do tempo especial, nem alterou todos os pontos da Reforma da Previdência. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado, principalmente quanto ao tempo trabalhado, documentos e cálculo do benefício.

Caso tenha interesse, entre em contato para análise e realização dos cálculos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que insti...
04/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 6309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.  

O Acórdão ainda não foi publicado.

Íntegra em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/

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A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que rede...
26/05/2026

A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que redefine diretrizes de saúde e segurança no ambiente laboral e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.

O que muda na prática?
Com a nova redação, empresas deverão mapear situações que possam provocar adoecimento psicológico e criar medidas concretas de prevenção.

Isso inclui, por exemplo, avaliar:

jornadas excessivas;

pressão por metas;

excesso de demandas;

falhas ergonômicas;

ambientes hostis;

conflitos internos.

A mudança coloca definitivamente temas como burnout, assédio, estresse e violência no trabalho no centro das políticas corporativas. Na prática, empresas passarão a ter de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Íntegra em https://www.direitonews.com.br/2026/05/saude-mental-nr1-entra-vigor-nesta-tercafeira-entenda-muda.html?m=1

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Atenção aos nossos clientes e amigos. Não solicitamos valores para a liberação de depósitos oriundos de processos.Um gol...
22/05/2026

Atenção aos nossos clientes e amigos. Não solicitamos valores para a liberação de depósitos oriundos de processos.

Um golpista está se passando por advogado de nossa banca.

Em caso de contato deste número, não atenda às solicitações e em caso de dúvida realize uma vídeo chamada para se certificar da veracidade da identidade do advogado.

Medidas estão sendo tomadas.

Descontos em benefícios previdenciários por meio de empréstimos não contratados violam a boa-fé objetiva, e a instituiçã...
08/05/2026

Descontos em benefícios previdenciários por meio de empréstimos não contratados violam a boa-fé objetiva, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados ao cliente. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), mandou um banco indenizar uma aposentada que sofreu descontos indevidos por conta de um empréstimo não contratado. O magistrado também condenou a empresa a restituir, em dobro, os valores pagos.

Íntegra em https://www.direitonews.com.br/2026/05/banco-ressarcir-dobro-emprestimo-nao-contratado-idosa.html?m=1

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) elevou a condenação de um obstetra que realizou uma laqueadura sem a dev...
29/04/2026

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) elevou a condenação de um obstetra que realizou uma laqueadura sem a devida autorização da paciente e falsificou sua assinatura em documentos médicos. A 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em decisão unânime, sentenciou Ronal Javier Pena Bacarreza a quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto, por uma cirurgia de laqueadura realizada em 28 de outubro de 2010. A medida, que ocorreu logo após um parto cesariana, impactou a vida da paciente, Rosa Oliveira de Souza, e de sua família.

No entanto, as condenações referentes ao pagamento de indenização por danos morais foram integralmente mantidas para ambos os réus. O pediatra Renato deverá pagar R$ 50 mil à mãe, Rosa Oliveira de Souza, e outros R$ 50 mil ao pai da criança, Juan Carlos Dias da Costa. Já o obstetra Ronal foi sentenciado a indenizar Rosa em R$ 40 mil. O tribunal considerou que os valores fixados na primeira instância eram adequados, não sendo ínfimos nem excessivos, e portanto, sem necessidade de reparos.

Fonte: 

Íntegra em
https://www.direitonews.com.br/2026/04/tj-rj-aumenta-pena-medico-realizar-laqueadura-sem-autorizacao-paciente.html?m=1

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