13/01/2026
No processo, a cliente afirmou que foi até a clínica para retirar quatro dentes siso, mas após o procedimento realizado em três etapas, percebeu que um dente a mais havia sido removido. Segundo ela, ficou com um buraco na boca.
A cliente entrou com um processo contra clínica e pediu que:
A clínica fosse condenada a pagar integralmente o tratamento de implante dentário sem qualquer custo extra para ela;
Pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão do descaso e da falta de capacidade técnica dos profissionais envolvidos;
Pagar R$ 1.600 por danos materiais, ou seja, para ressarcir prejuízos financeiros já sofridos.
Em sentença assinada em julho de 2025, o juiz Luís Eusébio Camuci negou todos os pedidos feitos pela cliente contra a clínica odontológica. O magistrado entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que tirava a responsabilidade da empresa.
Com isso, a cliente foi condenada ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Íntegra em https://www.direitonews.com.br/2026/01/justica-nega-indenizacao-20-mil-paciente-dente-removido-engano-mg.html?m=1
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