Dr.Cristiano Brito

Dr.Cristiano Brito Escritório de Advocacia: Aposentadoria, trabalhista, Civil, Família, Regulamentação de Imóveis

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?Leia este post!Para q...
13/08/2025

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?

Leia este post!

Para que o inventário extrajudicial seja feito, são necessários os seguintes documentos:

1 – Do falecido:

→ Certidão de óbito;

→ RG e CPF;

→ Certidão de casamento ou declaração de união estável;

→ Testamento (se houver).

Caso haja testamento, será necessária a validação do juiz sucessório na ação de abertura do testamento.

2 – Dos herdeiros:

→ RG e CPF de todos;

→ Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso);

→ Regime de bens, caso seja cônjuge ou convivente do falecido;

→ Pacto antenupcial, se houver.

Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito extrajudicialmente se as questões de guarda, pensão e visitas já tiverem sido resolvidas judicialmente.

3 – Dos bens:

→ Imóveis: escritura, certidão de propriedade, IPTU e quitação;

→ Veículo: CRV e quitação do IPVA;

→ Contas bancárias e investimentos: extratos e comprovantes;

→ Certidões negativas;

→ Débitos municipais, estaduais e federais;

→ Imposto de renda.

5 – Outros documentos importantes:

→ Certidão negativa de testamento;

→ Procuração para o advogado.

Por isso, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental para tirar dúvidas e acompanhar o inventário extrajudicial.

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Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?Vamos te explicar!...
13/08/2025

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?

Vamos te explicar!

O casal que decidiu se separar e não tem filhos menores de 18 anos como fruto dessa relação pode formalizar o divórcio em cartório.

O divórcio em cartório também é conhecido como divórcio extrajudicial, momento em que as partes devem comparecer com a presença de um advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.

Mas atenção!

Caso haja alguma divergência quanto à divisão de bens ou pagamento de pensão ao outro cônjuge (se for o caso), o divórcio deverá ser judicializado.

Lembrando que o divórcio feito em cartório é um procedimento mais rápido, em que o ex-casal irá arcar com as custas de cartório.

Portanto, estando nessa situação, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental.

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Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e r...
11/07/2025

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e receberem auxílio-doença acidentário do INSS.

Mas isso mudou!

Hoje, mesmo sem afastamento ou laudo oficial do INSS, é possível garantir a estabilidade de 12 meses, desde que fique comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades desempenhadas no trabalho.

Isso significa que o trabalhador pode ser demitido e, somente depois, descobrir que possui uma doença relacionada às funções que exercia na empresa.

Se houver esse vínculo, ele pode buscar na Justiça:
• Reintegração ao trabalho.
• Pagamento dos salários do período.
• Indenização por danos.

Um ponto central nesse tipo de caso é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Essa ferramenta do INSS relaciona certas doenças a atividades específicas, criando uma presunção de que a enfermidade tem origem ocupacional.

Se o NTEP indicar que a doença ocorre com frequência na sua área de atuação, já existe uma presunção de responsabilidade da empresa.

Essa presunção pode ser questionada. Para isso, é essencial reunir provas como:
• Exames médicos.
• Laudos técnicos.
• Documentos que demonstrem a ligação entre a doença e o trabalho.

Desconfia que sua doença foi causada pela função que exercia e foi demitido?

Procure um advogado especializado em direito trabalhista. A orientação correta pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.Acompanhe para descobrir!Em geral, ...
09/07/2025

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.

Acompanhe para descobrir!

Em geral, viúvas e viúvos que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício.

No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas.

A pensão por morte é um benefício concedido para ajudar financeiramente os dependentes de alguém que faleceu, e o novo casamento, por si só, não altera esse direito.

Mas há alguns pontos que você deve observar:

→ Falecimentos a partir de 05/04/1991:

Nesse caso, as regras atuais do INSS permitem o novo casamento sem a perda da pensão.

→ Falecimentos antes de 05/04/1991:

Aplicava-se a regra antiga, que previa o cancelamento do benefício em caso de novo casamento. Contudo, é possível recorrer judicialmente para tentar manter o direito.

Isso vale tanto para casamento no civil, no religioso ou até mesmo união estável!

E para servidores públicos e viúvas de militares?

As regras podem variar:

– Servidores públicos:

Dependem das leis específicas do órgão onde o falecido trabalhava (federal, estadual ou municipal).

Algumas legislações permitem o novo casamento sem perda da pensão, mas outras podem exigir cautela.

– Militares das Forças Armadas:

Não há proibição de manter a pensão após casar novamente.

– Militares estaduais (policiais e bombeiros):

As regras mudam de estado para estado, por isso, é essencial consultar o órgão previdenciário responsável.

Atualmente, a lei entende que o novo casamento não interfere na condição de dependência que existia no momento do falecimento.

Além disso, o benefício é uma segurança financeira, não uma compensação pessoal.

Contudo, fique atento, pois a dependência econômica no novo casamento pode gerar revisão do benefício!

Caso tenha mais dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender seu caso.

Receber uma resposta negativa ao pedido do BPC/LOAS é muito frustrante, mas isso não significa que tudo está perdido!A p...
09/07/2025

Receber uma resposta negativa ao pedido do BPC/LOAS é muito frustrante, mas isso não significa que tudo está perdido!

A primeira coisa a fazer é entender o motivo da negativa.

O INSS deve informar por escrito a razão da recusa. Muitas vezes, o problema está em documentos incompletos, cadastro desatualizado ou renda familiar acima do limite permitido (que é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família).

Ao identificar o motivo, existem alguns caminhos possíveis:

• Recurso administrativo: você pode contestar a decisão diretamente no INSS, apresentando novos documentos ou esclarecimentos. O prazo para isso é de até 30 dias após tomar ciência da negativa.

• Ação judicial: em muitos casos, vale a pena recorrer à justiça, sem entrar com um recurso administrativo antes. Um advogado especializado em direito previdenciário irá ajudar a comprovar sua situação. A justiça federal é o caminho nesse caso.

• Novo pedido: se o motivo da negativa foi apenas a falta de documentos ou algum erro no cadastro, você pode fazer um novo pedido, corrigindo as falhas.

É fundamental que o cadastro único (CadÚnico) esteja atualizado e que o laudo médico, se for o caso de deficiência, comprove a incapacidade para a vida independente ou para o trabalho, com duração mínima de 2 anos.

Em caso de dúvida, busque um advogado especialista em direito previdenciário!

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de bai...
09/07/2025

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, só tem direito quem contribuiu para o INSS.

E aqui está a regra: não é permitido receber os dois ao mesmo tempo!

Se a pessoa com deficiência começa a cumprir os requisitos da aposentadoria, ela pode sim fazer o pedido no INSS, mesmo já recebendo o BPC.

No entanto, ao ser aprovada, terá que escolher qual benefício quer continuar recebendo, pois a lei proíbe o acúmulo.

E o BPC não se transforma automaticamente em aposentadoria. Para isso, é preciso:

• Ter contribuído para o INSS.
• Cumprir os requisitos da aposentadoria (como idade mínima ou tempo de contribuição)
• Solicitar o novo benefício e cancelar o BPC, se for o caso.

Antes de fazer qualquer pedido, o ideal é realizar um planejamento previdenciário. Assim, você evita prejuízos e garante a melhor escolha, sem correr o risco de ficar sem nenhum dos dois benefícios.

Cada caso é único. Por isso, contar com a orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário fará toda a diferença.

Você sabia que existem situações que podem tornar a sua compra e venda de imóvel nula?É importante ficar atento a determ...
06/05/2025

Você sabia que existem situações que podem tornar a sua compra e venda de imóvel nula?

É importante ficar atento a determinados fatores, como ausência de assinatura e fraude na documentação apresentada.

Não corra riscos! Garanta a validade de sua transação imobiliária!

Para isso, conte com o auxílio jurídico de um bom advogado especialista em Direito Imobiliário.

O TRT-7 condenou uma empresa a indenizar funcionário por manter a sua jornada de domingo a domingo, sem descanso semanal...
23/04/2025

O TRT-7 condenou uma empresa a indenizar funcionário por manter a sua jornada de domingo a domingo, sem descanso semanal.

Entenda mais neste post!

O trabalhador atuou como gerente de uma filial da empresa ré.

No estabelecimento, ele cumpria uma jornada extrema de trabalho, sem folgas semanais ou férias, recebendo um salário fixo, sem horas extras, apenas com acréscimos de comissão sobre vendas.

Vale destacar que o autor também foi chamado de ladrão e desonesto pelos sócios da empresa após a demissão.

Como o trabalhador não possuía vínculo registrado formalmente em sua carteira de trabalho, a ré tentou alegar que ele não era um empregado, mas sim um sócio, sem subordinação hierárquica.

Em decisão, de antemão, a Justiça entendeu que havia subordinação entre as partes, o que caracteriza o vínculo empregatício.

Isso porque não havia registro formal como sócio no contrato social da empresa e autonomia para tomar decisões sem a aprovação dos superiores.

Diante das provas testemunhais e documentais, a Justiça entendeu que o autor sofria com um quadro de abuso de jornada.

Com isso, foi decidido que a empresa ré haveria de pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos existenciais.

Além disso, foi ordenada a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho do gerente, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O que achou desta decisão?

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– Processo: 0000271-69.2023.5.07.0038.

Foi publicada uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais que estão internados em hospi...
02/04/2025

Foi publicada uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais que estão internados em hospitais ou clínicas.

A lei, que será aplicada em seis meses, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir essa possibilidade.

Segundo a lei, as visitas devem seguir as normas da área da saúde e serão organizadas conforme os critérios médicos estabelecidos.

Antes, as crianças e adolescentes tinham apenas o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação.

A lei foi aprovada a partir de um projeto apresentado por uma deputada e sancionada pelo presidente.

Ela modifica o Estatuto, que antes não tinha regras sobre visitas de filhos a pais internados.

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A perda de um ente querido é um momento que pode despertar diversas dúvidas, inclusive no que diz respeito a quem tem di...
31/03/2025

A perda de um ente querido é um momento que pode despertar diversas dúvidas, inclusive no que diz respeito a quem tem direito à herança.

Por lei, metade do patrimônio será dos herdeiros necessários, e os outros 50% poderão ser designados pelo falecido, desde que por meio do testamento.

Mas você sabe quem são os herdeiros necessários?

1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos);

2. Ascendentes (pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós);

3. Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Portanto, caso o finado não possua filhos, tal direito será destinado aos seus pais ou ao cônjuge.

Já ouviu falar sobre os herdeiros necessários? Comente!

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com efetiva e permanente exposição a age...
19/03/2025

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com efetiva e permanente exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a reforma da previdência, esse benefício sofreu importantes e prejudiciais modificações no cálculo de seu valor.

Acompanhe a diferença conforme o período em que os requisitos foram cumpridos pelo segurado:

• Antes da reforma da previdência:

Para os segurados que preencheram as condições para se aposentar até 13/11/2019, o valor da aposentadoria especial corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição.

Ainda, até esse marco temporal, é possível realizar a conversão do tempo especial para o tempo comum.

• Após a reforma da previdência:

Os segurados que preencheram os requisitos de aposentadoria após 13/11/2019, o cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e mineradores em frente de produção).

A reforma não permite a conversão de tempo especial em comum após essa data, mas permite a conversão do período trabalhado até antes da EC103/2019.

Em ambos os casos, antes ou após a reforma da previdência, serão consideradas as contribuições a partir de julho de 1994 ou a partir do início das contribuições. Ainda, é exigido 180 meses de carência!

Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Não deixe de seguir a nossa página!

Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?A lei esclarece que simpl...
13/03/2025

Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?

A lei esclarece que simples atos de tolerância e permissão não autorizam aquele que está no imóvel a pedir usucapião.

Em outras palavras, pode ser um empecilho exigir esse direito posteriormente se um dos irmãos permitiu que o outro permanecesse no imóvel como empréstimo.

No entanto, há exceções.

A lei autoriza o chamado usucapião familiar, sendo possível inclusive entre irmãos.

Mas alguns requisitos precisam estar presentes.

São eles:

1 – Posse de boa-fé e sem interrupção por determinado prazo, dependendo da modalidade;

2 – Finalidade de moradia da família ou da pessoa que está alegando usucapião;

3 – Abandono ou omissão dos demais herdeiros em relação à posse e aos cuidados de conservação do imóvel.

Por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio, entre outros.

Esses são apenas alguns dos requisitos necessários para que a usucapião seja reconhecida.

Tais questões são complexas e cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Ficou com dúvidas?

Contate um advogado especializado em direito imobiliário!

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