13/08/2025
Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?
Leia este post!
Para que o inventário extrajudicial seja feito, são necessários os seguintes documentos:
1 – Do falecido:
→ Certidão de óbito;
→ RG e CPF;
→ Certidão de casamento ou declaração de união estável;
→ Testamento (se houver).
Caso haja testamento, será necessária a validação do juiz sucessório na ação de abertura do testamento.
2 – Dos herdeiros:
→ RG e CPF de todos;
→ Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso);
→ Regime de bens, caso seja cônjuge ou convivente do falecido;
→ Pacto antenupcial, se houver.
Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito extrajudicialmente se as questões de guarda, pensão e visitas já tiverem sido resolvidas judicialmente.
3 – Dos bens:
→ Imóveis: escritura, certidão de propriedade, IPTU e quitação;
→ Veículo: CRV e quitação do IPVA;
→ Contas bancárias e investimentos: extratos e comprovantes;
→ Certidões negativas;
→ Débitos municipais, estaduais e federais;
→ Imposto de renda.
5 – Outros documentos importantes:
→ Certidão negativa de testamento;
→ Procuração para o advogado.
Por isso, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental para tirar dúvidas e acompanhar o inventário extrajudicial.
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