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28/05/2026

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Um homem roubou uma motocicleta e, pouco depois, se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo.

Ele requereu a indenização do seguro obrigatório, o DPVAT (que hoje está extinto), e as instâncias ordinárias da Justiça determinaram o pagamento, pois entenderam que o seguro deve cobrir os danos sofridos em decorrência de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.

No entanto, o STJ afastou a indenização, considerando que o DPVAT foi criado para proteger vítimas comuns do trânsito, e não quem provoca situações de perigo ao agir intencionalmente à margem da lei. Saiba mais: http://kli.cx/s6l6

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moto caída em uma rodovia com peças dela no asfalto. Abaixo o texto: "DPVAT
não cobre acidente ocorrido durante prática de crime "

25/05/2026

Nova regra obriga empresas a incluir burnout, assédio e estresse no gerenciamento de riscos ocupacionais e deve impactar ações trabalhistas.

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25/05/2026

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Confira os 5 tipos de violência contra a mulher definidos pela Lei Maria da Penha:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

(art. 7°, Lei Maria da Penha)

25/03/2026

Hoje celebramos o Dia do Oficial de Justiça, profissional essencial para o funcionamento do Poder Judiciário.

São eles que fazem a Justiça acontecer na prática: cumprem mandados, realizam citações e intimações, garantem o andamento dos processos e levam as decisões judiciais até a população.

Com responsabilidade, coragem e compromisso, atuam diariamente para aproximar o Judiciário do cidadão e assegurar o cumprimento da lei.

A todos os oficiais e oficialas de justiça, nosso reconhecimento e agradecimento pela parceria diária na construção de uma Justiça mais presente e acessível.



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04/11/2025

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro é crime com detenção, de um a seis meses, ou multa. Se a injúria consiste na utilização referência à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar à 3 anos de prisão. E se for cometido nas redes sociais, aplica-se em triplo a pena.

30/10/2025

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, no dia 17/10. Na ocasião, foi julgado o caso envolvendo o direito de uma médica de 30 anos de idade, que utilizou o Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) para cursar Medicina em instituição de ensino privada, ao abatimento do saldo devedor do financiamento.

O colegiado reconheceu que, por ela ter trabalhado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), durante a pandemia de Covid-19, por um período de 18 meses, entre março de 2020 a setembro de 2021, tem direito a um desconto de 18% do valor do saldo devedor do FIES.

O benefício foi previsto pela Lei Complementar nº 14.024/2020 que alterou a Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o FIES, e estabeleceu o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado por mês para o médico que trabalhou no âmbito do SUS, durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.

Para o julgamento, a TRU baseou-se na jurisprudência estabelecida pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, no qual foi fixada a tese de que “o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a Maio/2022 (Portaria GM/MS nº 188/2020; Portaria GM/MS nº 913/2022)”.

5054138-57.2022.4.04.7000/TRF

Para saber mais sobre o caso, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story



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30/10/2025

No caso, um homem quis alterar sua certidão de casamento, pois diz que sempre foi lavrador, mas no documento constou que era pedreiro e isso lhe trazia problemas previdenciários.

O juiz extinguiu a ação porque entendeu que o dado na certidão seria secundário e transitório, já que a pessoa pode mudar de profissão depois de casada.

O STJ, porém, decidiu que a ação não pode ser extinta, pois existe interesse processual do autor na correção de eventual erro na certidão e ele deve ter a chance de apresentar as provas do que afirma. Saiba mais: http://kli.cx/qszi

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duas alianças douradas sobre um documento oficial. Ao fundo, uma mesa desfocada. Acima o texto: Certidão de casamento. Reconhecido interesse processual em ação para corrigir profissão em documento

São crimes diferentes.
30/10/2025

São crimes diferentes.

O STJ entendeu que o motorista que dirige embriagado e causa acidente que deixa pessoas feridas comete dois crimes cujas p***s devem ser somadas.

É o chamado concurso material de crimes. Nessa situação, o indivíduo comete dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão. Conheça o caso: http://kli.cx/qxsu

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batida entre dois carros com garrafas voando e abaixo o texto: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE e lesão corporal culposa devem ter as p***s somadas.

30/10/2025

O STJ entendeu que o motorista que dirige embriagado e causa acidente que deixa pessoas feridas comete dois crimes cujas p***s devem ser somadas.

É o chamado concurso material de crimes. Nessa situação, o indivíduo comete dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão. Conheça o caso: http://kli.cx/qxsu

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