Nivea Pulschen Advogada

Nivea Pulschen Advogada Direito Tributário
Direito Acidentário
Direito Previdenciário

Advogada tributarista.

- Assessoria e consultoria tributária em todas as áreas: federal, estadual, municipal e previdenciária.
- Planejamento tributário, compreendendo a análise preventiva da operação ou prestação pretendida pela empresa, visando à identif**ação da tributação incidente e de eventual economia tributária.
- Revisão das operações e prestações praticadas pela empresa, bem como dos pr

ocedimentos fiscais adotados, visando à identif**ação de riscos e oportunidades tributárias.
- Orientação e acompanhamento em procedimento de fiscalização tributária.
- Realização de procedimentos tributários administrativos, tais como formulação de consultas tributárias, pedidos de regime especial e pedidos de restituição ou compensação de tributos.

06/05/2023

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, por gestos ou por outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. Como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. No entanto, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a pena pode ser aumentada quando houver ameaça à mulher, por parte de ex-marido, para que ela desista de divórcio e pensão.

O colegiado considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito, conforme o artigo 59 do Código Penal.

Confira mais detalhes sobre o HC 746.729: https://bit.ly/AmeacadaDivorcio

: esse post possui texto alternativo.

22/09/2020

Caros,

Segue adiante notícia com resposta a dúvida de muitos beneficiários do adiantamento do auxílio-doença, nesses tempos de COVID-19.

Previdência autoriza pagamento da diferença sobre adiantamento dos auxílios por incapacidade temporária

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, publicada nesta quinta-feira (3/9), autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

Fonte: Ministério da Economia - 04/03/2020

25/08/2020

Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Os prazos constam da Portaria Conjunta 46, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24/8).
A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das Agências da Previdência Social no País. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

Fonte: www.inss.gov.br

27/02/2020

NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM 1º DE MARÇO DE 2020

As alíquotas progressivas inseridas pela Nova Previdência entram em vigor em março.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos e para trabalhadores avulsos.

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral – também conhecido como Teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Sem alteração

Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência – desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
Importante destacar que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Individuais e facultativos

Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota no RGPS:

>> Contribuinte individual – Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

>> Contribuinte facultativo – Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. São exemplos dessa categoria de contribuintes: donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

RPPS da União

As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União.

No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto. A atualização das alíquotas do RPPS foi feita pela Portaria 2.963/2020.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Em resumo, as novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial.

Fonte: www.economia.gov,br

02/01/2018

Meus caros, feliz 2018!

Conforme já adiantado aqui nesse nosso canal no começo do ano passado, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não vai enviar este ano pelo correio o "Aviso de Vencimento" com as informações sobre valores, forma de pagamento, calendário de pagamento, recolhimento do IPVA em conjunto com o DPVAT, licenciamento obrigatório etc.

Todas essas informações sobre o IPVA paulista poderão ser verif**adas diretamente no endereço www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, basta informar o número do Renavam e a placa do veículo.

O recolhimento do IPVA pode ser feito no​​s bancos autorizados, com a informação do código do RENAVAM, nos seguintes canais de atendimento: guichê do caixa, autoatendimento, internet e débito agendado.

O IPVA poderá ser recolhido também nas Casas Lotéricas ou na "Rede Banco 24 horas".

Boa sorte a todos!

Abraços,
Nivea

05/01/2017

Pessoal,

Ano Novo, tributos velhos... E a vida de contribuinte aos cofres públicos segue nesse ritmo!

O destaque de hoje é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o sempre polêmico IPVA.

Basta ser proprietário de um veículo automotor para ser considerado contribuinte desse imposto. Ou seja, atinge pessoas físicas e jurídicas.

Mas antes de transcrever algumas informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pagamento do IPVA 2017, convém passar alguns lembretes importantes.

Atualmente, a SEFAZ/SP não envia pelo correio ou internet boletos de cobrança do IPVA, somente envia o "Aviso de Vencimento", com as informações sobre valores, forma de pagamento, recolhimento do IPVA em conjunto com o DPVAT, licenciamento obrigatório etc. E a partir de 2018 nem isso mais. Tudo será de maneira digital.

O IPVA deve ser pago diretamente na rede bancária. Basta selecionar a opção de pagamento do IPVA e digitar o número do RENAVAM do veículo.

Caso não seja possível o recolhimento por meio do código RENAVAM, o pagamento pode ser feito via GARE-IPVA, que é uma guia de arrecadação específ**a e emitida diretamente no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br.

Sucesso a todos no recolhimento desse imposto considerado tão controvertido e que sempre gera uma série de discussões (e até revolta) sobre sua existência, finalidade, seus valores e muitos outros aspectos.

Um abraço e feliz 2017!

Nivea

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04/01/2017 - Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Proprietários de veículos com placa final 1 devem quitar ou parcelar o IPVA 2017 até 9/1

Os proprietários de veículos com placa final 1 têm até a próxima segunda-feira, 9/1, para efetuar o pagamento integral do IPVA 2017 com desconto de 3% ou parcelar o tributo em três vezes. Os contribuintes devem f**ar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

O calendário continua na terça-feira, 10/1, para veículos de placa final 2 e segue até 20/1 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela).

O imposto pode ser quitado de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2017.

O proprietário do veículo pode pagar o imposto nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.

Aviso de Vencimento

O Aviso de Vencimento do IPVA de 2018 vai migrar para o ambiente digital e deixará de ser enviado pelos Correios. Todas as informações sobre débitos de IPVA, DPVAT e multas poderão ser consultadas na página www.ipva.fazenda.sp.gov.br.

Calendário de vencimento do IPVA 2017:

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 9/1 9/2 9/3
Final 2 10/1 10/2 10/3
Final 3 11/1 13/2 13/3
Final 4 12/1 14/2 14/3
Final 5 13/1 15/2 15/3
Final 6 16/1 16/2 16/3
Final 7 17/1 17/2 17/3
Final 8 18/1 20/2 20/3
Final 9 19/1 21/2 21/3
Final 0 20/1 22/2 22/3

Caminhões e Caminhões-trator
Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota Única Com Desconto 1ª Parcela Cota Única Sem Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Abril Junho Setembro
Final 1 9/1 9/3 19/4 19/6 19/9
Final 2 10/1 10/3
Final 3 11/1 13/3
Final 4 12/1 14/3
Final 5 13/1 15/3
Final 6 16/1 16/3
Final 7 17/1 17/3
Final 8 18/1 20/3
Final 9 19/1 21/3
Final 0 20/1 22/3

02/05/2016

Caros,

A partir de amanhã, 3 de maio, comprar dólar e outras moedas estrangeiras, em espécie, f**ará mais caro.

Foi publicado na data de hoje, no Diário Oficial da União, Decreto alterando o Regulamento do IOF, de tal forma que a alíquota nessa operação de câmbio passou de 0,38% para 1,1%.

Além dessa, referido decreto promoveu outras alterações no Regulamento do IOF.

Pois é, mais um aumento de tributos para nosso bolso.

Abraços e uma ótima semana a todos!

Nivea

Prezados, Segue dica de curso EAD. Eu já fiz minha inscrição!Abraços.NiveaFazesp abre inscrições para o curso gratuito É...
18/04/2016

Prezados,

Segue dica de curso EAD.

Eu já fiz minha inscrição!

Abraços.
Nivea


Fazesp abre inscrições para o curso gratuito Ética e Cidadania Fiscal

A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp) informa que de 18 de abril a 2 de maio receberá inscrições para a primeira turma de 2016 do curso Ética e Cidadania Fiscal.

O curso é gratuito e será realizado no próprio ambiente virtual da Fazesp de 2 de maio a 1º de julho. O conteúdo é direcionado a cidadãos interessados em obter conhecimentos sobre tributação, responsabilidades do Estado e exercício da cidadania, além de contribuir para a transparência na gestão pública e na prática da responsabilidade fiscal.

Entre os temas abordados estarão o Brasil e seus desafios; o papel da educação na transformação da sociedade; a estrutura dos poderes e suas atribuições; a classif**ação dos tributos; o panorama da sociedade brasileira atual; controle, transparência, lei de acesso à informação e participação social, o que é Ética e a diferença entre ética e moral.

Com carga horária de 80 horas, o curso terá quatro módulos: Convite à cidadania fiscal; Ética, Democracia e Cidadania; Como o Estado obtém recursos para a sua manutenção?; e Orçamento Público, Controle, Transparência e Participação Social.
Para aprovação e emissão de certif**ado será necessário alcançar no mínimo 70% de acerto nas questões ao final de cada módulo.

Para mais informações e para realizar a inscrição acesse www.fazesp.sp.gov.br. Consulte o manual de inscrição aqui.

Informações

Curso: Ética e Cidadania Fiscal – Turma 1 de 2016

Modalidade: Educação a Distância auto instrucional

Período de inscrições: 18 de abril a 2 de maio (ou até se esgotarem as vagas)

Período de realização: 2 de maio a 1º de julho

Público-alvo: Professores, universitários, membros de organizações sociais interessados na temática, servidores públicos e cidadãos em geral

Carga horária: 80 horas

Vagas: 1500

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

29/03/2016

Caros,

Por meio do Convênio ICMS nº 16/2016, foi prorrogado, para 1º de outubro de 2016, o prazo para o contribuinte do ICMS mencionar no documento fiscal o Código Especif**ador da Substituição Tributária – CEST.

O CEST identif**a a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Inicialmente essa obrigação estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2016.

Apesar dessa prorrogação não deixe para atualizar seus sistemas informáticos na última hora.

Prevenir é melhor que remediar!

Abraços,

Nivea

ICMS/SP - Fiscalização de mercadoria em trânsito - Secretaria da Fazenda contabiliza R$ 954 mil em mercadorias apreendid...
22/03/2016

ICMS/SP - Fiscalização de mercadoria em trânsito - Secretaria da Fazenda contabiliza R$ 954 mil em mercadorias apreendidas na operação Pente Fino.

A Secretaria da Fazenda consolidou nesta quinta-feira, 17/3, o balanço final da operação Pente Fino. As equipes de fiscalização envolvidas na ação realizada em 16/3 vistoriaram 4.218 veículos nas 40 barreiras espalhadas em 37 municípios paulistas. Foram efetuadas 66 apreensões que representam o total de R$ 954.816,71 em produtos que apresentavam irregularidades.

Veja na tabela abaixo o balanço final da operação Pente Fino:

Operação Pente Fino

Quantidade de agentes fiscais envolvidos nos trabalhos: 517
Quantidade de agentes policiais que acompanharam a operação: 186
Quantidade de viaturas da polícia militar apoio à operação: 78
Quantidade de veículos vistoriados: 4.218
Quantidade de documentos fiscais conferidos: 9.045
Quantidade de apreensões: 66
Valor das mercadorias apreendidas: R$ 954.816,71

DRT Local Valor Tipo de mercadoria Motivo

3 Lavrinhas
DUTRA, KM 18 R$ 44.010,00 COSMÉTICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

3 Jambeiro
SP 99 KM 22 R$ 68.100,00 PEÇAS DE TUBULAÇÃO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

3 Igaratá
SP 65 R$ 60.101,00 VASILHAMES DE BEBIDA Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Itu
SP 280 - KM 74 R$ 2.213,28 ALIMENTOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Itu
SP 280 - KM 74 R$ 25.883,76 ISOLANTES E PAINÉIS ELETRÔNICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Capão Bonito
SP 127 - KM 210 R$ 23.200,00 ÓLEO DIESEL Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Capão Bonito
SP 127 - KM 210 R$898,00 ÁGUA MINERAL Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Capão Bonito
SP 127 - KM 210 R$ 2.673,87 PRODUTOS DE ARMARINHO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Itu
SP 280 - KM 74 R$ 8.160,00 FRALDAS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Itu
SP 075 - KM 24 R$ 462,15 PAPEL HIGIÊNICO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

4 Itu
SP 075 - KM 24 R$ 9.040,00 ELETRODOMÉSTICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

10 Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares R$ 1.050,00 TIJOLOS (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

10 Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares R$ 3.955,78 RAÇÃO ANIMAL (PET) Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

10 Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares R$ 477,62 SALGADOS CHIPS - APERITIVOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

10 Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares R$ 330,00 ALIMENTOS (COGUMELOS - SHIMEJI) Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

10 Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares R$ 330,00 ALIMENTOS (COGUMELOS - SHIMEJI) Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

10 Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares R$ 32.656,19 CAIXA PAPELÃO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

8 José Bonifácio R$ 4.614,97 SORVETE Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

8 José Bonifácio R$ 5.654,00 BICICLETAS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

8 José Bonifácio R$ 19.980,00 GADO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CI Capital
Rua Visconde de Parnaíba R$ 126.882,00 ALHO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 1.050,00 MÓVEIS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 472,20 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$439,00 ALIMENTOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 13.671,09 MATERIAL CONSTRUÇÃO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 8.072,00 PRODUTOS HIGIÊNICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 1.800,00 CALÇADOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 869,91 MÓVEIS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 3.851,16 EMBALAGENS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 6.715,00 EMBALAGENS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 496,80 CALÇADOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Jaú R$ 49.669,80 FUMO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Pardinho R$ 19.950,00 EMBALAGENS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Pardinho R$ 15.000,82 EMBALAGENS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Bauru R$ 4.500,00 PRODUTOS QUÍMICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Bauru R$ 2.632,72 ELETRODOMÉSTICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Bauru R$ 465,00 MADEIRA Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

7 Bauru R$ 3.000,00 MÓVEIS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CII Capital
Bairro do Bom Retiro R$ 2.609,46 TECIDO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CII Capital
Bairro do Bom Retiro R$ 566,00 CABIDES PLÁSTICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CII Capital
Bairro do Bom Retiro R$ 1.082,40 COPOS PLÁSTICOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CII Capital
Bairro do Bom Retiro R$ 25.200,00 CAMISAS E CAMISETAS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CII Capital
Bairro do Bom Retiro R$ 13.475,00 CAMISAS SEMI PRONTAS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CII Capital
Bairro do Bom Retiro R$ 24.920,00 FIOS PARA TECELAGEM Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CIII Capital
Shopping Interlagos R$ 7.704,30 CALÇADOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

CIII Capital
Vila Polopoli R$ 5.600,00 RODAS DE ALUMÍNIO Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Ribeirão Preto
Rod. Anhanguera
KM 305 R$ 28.945,15 EMBALAGENS PLÁSTICAS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Cajuru
Rod. Abraão Assed (SP 333) R$ 55.167,00 COMBUSTÍVEL Destinatário diverso

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 21.780,00 PAPEL SULFITE Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 1.070,34 DIVERSOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 84,80 DIVERSOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 7.251,12 DIVERSOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 654,00 DIVERSOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 1.119,00 DIVERSOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$1.779,40 DIVERSOS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

6 Brodowski
Rod. Candido Portinari KM 314 R$ 149.338,82 BEBIDAS Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 São Carlos R$ 1.617,50 Carvão vegetal Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 São Carlos R$ 17.570,80 Diversos produtos:
lixas, cubas de aço inox, massa adesiva e etc. Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 São Carlos R$ 2.149,77 Lâmpadas Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 São Carlos R$ 3.347,70 Lâmpadas Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 Araraquara R$ 1.433,76 Material hidráulico, elétrico e tubos de tinta spray Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 Araraquara R$ 2.223,80 Produtos de limpeza
em geral Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

15 Araraquara R$ 3.047,50 Água Mineral Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

5 Piracicaba
Rod. Luiz de Queiroz km 156 R$ 933,77 Protetor de colchão Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

5 Campinas
Rod. Adhemar de Barros km 120 norte R$ 697,20 Caixas de madeira novas Mercadoria desacompanhada de documento fiscal

5 Campinas
Rod. Adhemar de Barros km 120 norte R$ 120,00 Ripas de madeira Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
*DRT – Delegacia Regional Tributária

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo

29/02/2016

ICMS/SP - Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional – EC 87/2015 - Diferencial de alíquota – Desobrigação de recolhimento ao Estado de SP

O Estado de São Paulo manifestou-se, por meio do Comunicado CAT nº 08/2016, acerca dos efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, ocorrida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464.

Com efeito, o Convênio ICMS nº 93/2015 dispôs sobre os procedimentos a serem cumpridos nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, após a publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Por sua vez, mencionada emenda ao texto constitucional representou, na prática, uma tentativa de mitigar os efeitos aos contribuintes e aos consumidores da chamada “guerra fiscal no comércio eletrônico”.

Assim, em relação aos fatos geradores do ICMS ocorridos desde 18/02/2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS f**am desobrigadas de recolher a parcela do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo.

Segue a íntegra do referido ato normativo paulista:

"Comunicado CAT- 08, de 19-02-2016
(DOE 20-02-2016)

Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, assim como o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei federal 9.868, de 10-11-1999, esclarece que:

1 - Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS f**am desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.

2 - Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016, deverão ser observados os procedimentos descritos no Comunicado CAT-01, de 12-01-2016 e na Portaria CAT-23, de 17-02-2016.

3 - Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo deverão recolher a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo até o dia 29-04-2016.

4 - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016:

4.1 - f**a suspensa a eficácia da alínea “b” do item 3 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-23/2016

4.2 - f**am prejudicadas as disposições do Comunicado CAT-01/2016 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

5 - O disposto nos itens 1 a 4 se aplica tanto aos contribuintes localizados neste Estado, quanto aos contribuintes localizados em outra UF, em relação à parcela do diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo.

6 - As saídas realizadas a partir de 18-02-2016 por contribuintes optantes pelo Simples Nacional destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejarão o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS."

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