13/07/2017
A reforma trabalhista foi sancionada nesta quinta (13). Entenda as principais mudanças.
: Dezessete imagens de fundo azul marinho, cada uma com um texto abordando um ponto da reforma trabalhista, sancionada nesta quinta (13). Na primeira imagem, o título: O que muda na lei trabalhista?
1) Negociação
COMO ERA
A legislação valia mais do que os acordos coletivos firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregados.
COMO FICOU
A negociação prevalece sobre a lei quando se tratar de temas como: jornada; intervalo para almoço; plano de cargos, salários e funções; participação nos lucros e resultados; teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente; remuneração por produtividade, entre outros.
2) Acordos individuais
COMO ERA
Em razão do princípio da proteção, os acordos individuais, sem assistência do sindicato, não gozavam de efetividade.
COMO FICOU
O portador de diploma superior e salário duas vezes maior que o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje R$ 11.062,62, pode negociar as cláusulas de seu contrato de trabalho.
3) Jornada de Trabalho
COMO ERA
Limitada a oito horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Era possível realizar até duas horas extras por dia.
COMO FICOU
Jornada diária pode ser de 12 horas com 36 de descanso, por meio de acordo individual escrito.
4) Custas das ações na Justiça
COMO ERA
Eram pagas pela parte perdedora do processo
COMO FICOU
Serão divididas proporcionalmente ao que foi deferido ou não, conforme decisão da Justiça, entre ex-empregado e empregador.
5) Custas das ações na Justiça: casos de arquivamento.
COMO ERA
Se o reclamante não compare à audiência inicial ou una do processo trabalhista, o processo é arquivado e ele responde pelo pagamento das custas. Se fosse beneficiário da justiça gratuita, era dispensado do pagamento desse valor.
COMO FICOU
Ainda que beneficiário da justiça gratuita, o reclamante que se ausentar da audiência e provocar o arquivamento do processo, pagará as custas. Até que faça isso, não poderá ajuizar nova ação na Justiça do Trabalho.
6) Justiça gratuita
COMO ERA
Para fazer jus ao benefício, o trabalhador podia declarar que não possuía condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento.
COMO FICOU
O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos; o juiz também pode conceder àqueles que receberem salário até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, isto é, que ganhem até R$ 2.012,52.
7) Trabalho intermitente
COMO ERA
Não havia previsão.
COMO FICOU
Empregado pode ser contratado sem horário fixo e receberá por hora, cujo valor não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao pago aos demais trabalhadores que exercem a mesma função. FGTS, Previdência, férias e 13º serão proporcionais.
8) Terceirização
COMO ERA
Permitida somente para atividades-meio.
COMO FICOU
Permitida para todas as atividades. Entretanto deve ser observado o prazo de 18 meses, período em que a empresa f**a proibida de dispensar o trabalhador para recontratá-lo como terceirizado.
9) Representação sindical
COMO ERA
A Constituição assegura a eleição de representante da categoria em empresas com mais de 200 empregados, mas não havia regulamentação. O delegado sindical tinha os direitos de um trabalhador comum, porém, estabilidade de dois anos.
COMO FICOU
Empregados podem definir três colegas que os representarão em empresas com, no mínimo, 200 empregados na negociação com o patrão. Essas pessoas não precisam ser sindicalizadas. Sindicatos somente atuam em acordos e convenções coletivas.
10) Equiparação salarial
COMO ERA
Em atividades idênticas, dois empregados que trabalhassem para o mesmo empregador, na mesma área geográf**a, não receberiam salários iguais se houvesse mais de dois anos de diferença na função, independentemente do tempo de casa total.
COMO FICOU
O tempo de serviço para fins de equiparação passa a ser de quatro anos no contrato e diferença de tempo na função é de no mínimo dois anos
11) Rescisão contratual
COMO ERA
A homologação da rescisão era feita pelo sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego.
COMO FICOU
A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados da empresa e do trabalhador, que pode ter assistência do sindicato.
12) Multa
COMO ERA
Empresa era sujeita a multa de um salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
COMO FICOU
Para empresa que mantém trabalhador não registrado, é de R$3 mil por empregado. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, a sanção será de R$800.
13) Dano Moral
COMO ERA
Não havia regulamentação sobre o valor da indenização. Os juízes estipulavam o valor em ações, conforme a peculiaridade de cada caso de ofensa à integridade moral da vítima.
COMO FICOU
Os trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. O valor da indenização passa a ser tarifado, medido em número de vezes do salário do trabalhador envolvido. As ofensas serão classif**adas como simples, médias, graves e gravíssimas e a maior indenização será de cinquenta vezes o salário do empregado.
14) Teletrabalho
COMO ERA
Não havia previsão na lei.
COMO FICOU
O trabalho é definido por tarefa e sem controle de jornada de trabalho. Permite ajuste individual contratual. E não serão pagas horas extras.
15) Férias
COMO ERA
As férias de 30 dias podiam ser divididas em até dois períodos, mas um deles não podia ser menor que 10 dias. Havia chance de 1/3 das férias ser vendido.
COMO FICOU
Poderão ser fracionadas em três períodos. Um deles deverá ter, ao menos, 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada. Vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.
16) Horário de almoço
COMO ERA
Nas jornadas superiores a seis horas diárias, o intervalo de refeição mínimo era de uma hora.
COMO FICOU
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
17) Plano de demissão voluntária
COMO ERA
O trabalhador que aderia ao plano de demissão voluntária podia pleitear eventuais diferenças na Justiça.
COMO FICOU
A adesão ao plano ensejará quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia.