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📌 Uma mudança na base de cálculo pode reduzir drasticamente o ITCMD — e isso não é teoria.Em 2017, dois proprietários ru...
30/04/2026

📌 Uma mudança na base de cálculo pode reduzir drasticamente o ITCMD — e isso não é teoria.

Em 2017, dois proprietários rurais conseguiram na Justiça de São Paulo uma decisão muito importante:
o ITCMD sobre herança de imóvel rural deveria ser calculado com base no mesmo valor usado no ITR, e não com base em um critério mais pesado criado por decreto.

💥 Resultado?
A mudança da base de cálculo gerou uma redução de cerca de 80% no imposto.

E aqui está o ponto que muita gente não percebe:

⚠️ O problema, na maioria das vezes, não está na alíquota.
Está na base de cálculo usada pelo Estado.

Naquele caso, a Fazenda tentou cobrar o imposto usando um valor definido com base em critérios do IEA, que consideravam benfeitorias e acabavam elevando artificialmente o tributo.

O TJSP afastou essa cobrança e deixou claro um ponto essencial:
👉 decreto não pode criar base de cálculo mais onerosa do que a prevista em lei.

Em linguagem simples:
se a lei manda usar um valor, o Estado não pode inventar outro mais alto só para arrecadar mais.

📚 Embora esse processo seja de 2017, esse entendimento continua extremamente relevante e segue aparecendo em decisões favoráveis aos contribuintes no TJSP.

Ou seja:
não é uma decisão “velha e superada”.
É uma discussão que continua viva — e muito importante para quem lida com inventário, doação e patrimônio rural.

💼 Segundo Paulo Marques Neto, especialista em economia e recuperação de tributos como ITBI e ITCMD e autor do Guia da Economia em Inventários e Doações, esse é um dos exemplos mais claros de como a base de cálculo pode transformar um imposto aparentemente “normal” em uma cobrança muito acima do devido.

👉 Moral da história:
em ITCMD, revisar a base de cálculo não é detalhe.
Pode ser exatamente o que separa uma cobrança abusiva de uma economia real.

📄 Processo: 1003319-04.2017.8.26.0053
🔗 Fonte: Migalhas

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📌 Você pode ter pago ITBI a mais — e nem percebeu.E não estamos falando de poucos casos.Segundo a matéria, um levantamen...
29/04/2026

📌 Você pode ter pago ITBI a mais — e nem percebeu.

E não estamos falando de poucos casos.

Segundo a matéria, um levantamento apontou que a Prefeitura de SP pode ter cobrado ITBI acima do devido em cerca de 20% das transações imobiliárias dos últimos 5 anos.

💸 Na prática, isso significa o seguinte:
milhares de compradores podem ter pago imposto sobre um valor maior do que o preço real da compra.

E aqui está o ponto que mais dói:
muita gente só paga porque quer registrar o imóvel logo, sem imaginar que aquele valor “oficial” pode estar inflado.

⚠️ O problema, na maioria das vezes, não está na alíquota. Está na base de cálculo.

Você compra um imóvel por um valor.
Mas, na hora de emitir a guia, o Município usa outro valor maior — o chamado valor venal de referência.

Resultado?
👉 você paga mais imposto do que deveria
👉 perde dinheiro na compra
👉 e muitas vezes nem sabe que pode questionar isso

⚖️ O STJ, no Tema 1.113, já deixou claro que:

* a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado;
* o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade;
* e o Município não pode arbitrar previamente uma base maior de forma unilateral, sem processo administrativo próprio.

Mesmo assim, segundo a matéria, a prática ainda se repete — e o impacto estimado é enorme:
💰 R$ 40 bilhões de base inflada
💰 R$ 1,2 bilhão em possível restituição

Ou seja:
- quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter deixado dinheiro na mesa.
- E quem está comprando agora precisa redobrar a atenção para não entrar nessa estatística.

💼 Segundo Paulo Marques Neto, especialista em economia e recuperação de tributos como ITBI e ITCMD e autor do Guia da Economia Imobiliária, sempre que existe diferença entre o valor da compra e o valor usado pela Prefeitura como base de cálculo, o caso merece revisão — porque isso pode representar economia imediata ou até restituição.

👉 Moral da história:
o ITBI parece um detalhe na reta final da compra.
Mas, quando a base vem errada, esse “detalhe” pode custar caro.

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E compartilhe esse post com quem comprou imóvel ou está em vias de comprar.

📌 TJSP dá decisão importante sobre ITBI para empresas sem receita em São Paulo.Antes de tudo, uma distinção essencial:⚠️...
27/04/2026

📌 TJSP dá decisão importante sobre ITBI para empresas sem receita em São Paulo.

Antes de tudo, uma distinção essencial:

⚠️ Esse caso não é o Tema 1.348 do STF.

No Tema 1.348, a discussão é sobre a imunidade do ITBI em empresas com atividade imobiliária.

Aqui, o foco é outro.

No IRDR nº 57 do TJSP
(proc. 2386871-86.2024.8.26.0000), o Tribunal enfrentou uma situação muito comum na prática:

👉 a Prefeitura negar a imunidade do ITBI só porque a empresa ainda não teve receita.

E o TJSP foi claro:
a ausência de receita não pode ser usada, sozinha, como motivo para afastar a imunidade.

Em linguagem simples:
empresa sem faturamento não perde automaticamente o direito à imunidade do ITBI.

Isso é muito relevante para:

holdings patrimoniais recém-criadas
empresas em fase inicial
famílias que estão organizando patrimônio e sucessão
⚖️ O efeito prático dessa decisão é importante:
o contribuinte passa a discutir esse tema em juízo com uma posição muito mais favorável no Estado de São Paulo.

Claro: a discussão ainda pode subir para os tribunais superiores, e as prefeituras tendem a continuar cobrando.

Mas hoje esse precedente é, sim, muito favorável aos contribuintes paulistas.

📚 IRDR nº 57 – TJSP
Processo: 2386871-86.2024.8.26.0000

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📌 Quem tem holding em São Paulo pode estar diante da última chance de doar quotas pagando MUITO menos ITCMD.E o motivo é...
30/03/2026

📌 Quem tem holding em São Paulo pode estar diante da última chance de doar quotas pagando MUITO menos ITCMD.

E o motivo é simples:
hoje, em muitos casos, o imposto ainda pode ser calculado pelo valor patrimonial das quotas — e não pelo valor de mercado dos imóveis que estão dentro da holding.

💰 Isso pode representar uma diferença brutal no bolso.

Exemplo real de lógica:
um imóvel que hoje vale R$ 5 milhões no mercado pode aparecer no balanço da holding por R$ 1,2 milhão.

Se a doação das quotas acontece agora, o ITCMD pode incidir sobre R$ 1,2 milhão.
Quando a nova regra estadual entrar em vigor, a tendência é que a conta passe a ser feita sobre R$ 5 milhões.

👉 O patrimônio é o mesmo.
👉 Os herdeiros são os mesmos.
👉 A única diferença é o momento da decisão.

E essa diferença pode custar milhares — ou até muito mais — em imposto.

⚠️ O que pouca gente percebe é que essa janela não vai ficar aberta para sempre.
A reforma já mudou as diretrizes nacionais.
Agora, falta a lei estadual de São Paulo adaptar as regras.

Quando isso acontecer, a base tende a subir.
E, junto com ela, sobe o ITCMD.

📅 Em outras palavras:
2026 pode ser o último ano realmente vantajoso para estruturar esse tipo de doação com eficiência tributária em São Paulo.

💼 Segundo Paulo Marques Neto, especialista em planejamento patrimonial, ITBI e ITCMD, esse é o tipo de decisão que separa quem organiza patrimônio com estratégia de quem deixa o tempo passar e entrega mais dinheiro ao Estado do que precisava.

📲 Se você tem holding, patrimônio familiar relevante ou quer entender se essa janela faz sentido no seu caso, você pode iniciar seu atendimento pelo WhatsApp do escritório.
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📤 Compartilhe este conteúdo com quem tem patrimônio e ainda não percebeu que o custo de esperar pode ser altíssimo.

🚨 RASGARAM OS VOTOS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE NO TEMA 1.348 DO STF.Na prática, foi isso que aconteceu.Quando tudo camin...
27/03/2026

🚨 RASGARAM OS VOTOS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE NO TEMA 1.348 DO STF.

Na prática, foi isso que aconteceu.

Quando tudo caminhava para uma decisão histórica sobre a imunidade do ITBI na integralização de empresas imobiliárias, o ministro Flávio Dino pediu destaque.

E o que isso significa?

⚠️ Significa que o julgamento sai do ambiente virtual, vai para julgamento presencial e, na prática, os votos já proferidos deixam de valer por enquanto.

Ou seja:

📌 os 4 votos favoráveis aos contribuintes
📌 o placar que animava holdings, famílias e empresas
📌 e a expectativa de uma tese protetiva

… tudo isso volta à estaca zero.

Até aqui, já haviam votado a favor da imunidade do ITBI:
✅ Edson Fachin
✅ Alexandre de Moraes
✅ Cristiano Zanin
✅ Cármen Lúcia

Mas, com o destaque, o caso será reiniciado em sessão presencial, com nova rodada de votos e possibilidade de mudança total no resultado.

💥 E por que isso importa tanto?

Porque o Tema 1.348 discute justamente se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social também vale quando a empresa exerce atividade imobiliária, como compra, venda ou locação.

Hoje, muitos municípios usam essa atividade como argumento para cobrar ITBI — mesmo em operações de organização patrimonial, sucessão ou formação de holdings.

Se o STF confirmar a tese favorável ao contribuinte, o impacto pode ser enorme para:
🏠 holdings patrimoniais
🏢 empresas imobiliárias
👨‍👩‍👧 planejamento sucessório com imóveis
💰 economia tributária em operações societárias

Mas agora, o cenário voltou a ficar aberto.

📚 Importante: isso não significa derrota definitiva.
Significa que o julgamento ficou mais demorado e mais incerto.

E, em temas como ITBI, essa insegurança custa caro.

💼 Para Paulo Marques Neto, especialista em economia tributária envolvendo ITBI e ITCMD, esse movimento reforça uma lição prática: em matéria patrimonial, não dá para contar com o “talvez” do futuro sem estratégia no presente.

📤 Salve e compartilhe esse post com quem acompanha holdings, sucessão e integralização de imóveis.

👉 E siga o perfil, porque eu vou atualizar aqui cada novo passo desse julgamento no STF.

📌 TJSP impede prefeituras de cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita — e isso é MUITO importante em São Paulo.An...
24/03/2026

📌 TJSP impede prefeituras de cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita — e isso é MUITO importante em São Paulo.

Antes de tudo, uma distinção essencial:

⚠️ Esse precedente NÃO é o mesmo tema que está sendo julgado no Tema 1.348 do STF.

No Tema 1.348, a discussão gira em torno da imunidade do ITBI em empresas com atividade imobiliária preponderante.

Aqui, o foco é outro.

No IRDR nº 57 do TJSP (Proc. 2386871-86.2024.8.26.0000), o Tribunal enfrentou uma situação muito comum na prática:
a prefeitura negar a imunidade do ITBI mesmo quando a empresa está inativa ou sem receita operacional.

Em português claro:
muitos municípios vinham dizendo, na prática, o seguinte:

“Se eu não consigo saber ainda qual será a atividade preponderante da empresa, então vou cobrar ITBI.”

E foi exatamente essa lógica que o TJSP enfrentou.

💥 O precedente é favorável ao contribuinte porque reconhece que a simples ausência de faturamento ou de atividade efetiva não autoriza, por si só, a cobrança automática do ITBI.

Isso tem impacto direto em:

* holdings patrimoniais recém-criadas
* empresas que ainda não iniciaram operação
* estruturas montadas para organização patrimonial e sucessória

Ou seja: a empresa estar sem receita no começo não significa automaticamente que a prefeitura pode negar a imunidade.

⚖️ É claro: o tema ainda pode ser objeto de recurso, e é muito provável que as prefeituras tentem levar essa discussão adiante.

Mas, hoje, para os contribuintes do Estado de São Paulo, esse IRDR representa um precedente muito relevante e bastante favorável.

💼 Para quem estrutura holding ou integraliza imóveis ao capital social, isso reforça uma lição prática:
não basta olhar só a regra geral.
É preciso entender como os tribunais estão aplicando essa regra na vida real.

👉 Em temas de ITBI, o detalhe muda tudo.

👉 Salve para consultar depois e já segue o perfil para mais conteúdos como esse.

📌 ITBI x holding imobiliária: o julgamento do STF que pode mudar o planejamento patrimonial no BrasilDurante muitos anos...
19/03/2026

📌 ITBI x holding imobiliária: o julgamento do STF que pode mudar o planejamento patrimonial no Brasil

Durante muitos anos, muita gente usou a holding imobiliária para organizar imóveis da família, facilitar a sucessão e tentar reduzir conflitos futuros.

E um dos pontos mais relevantes dessa estrutura sempre foi este:
👉 na integralização dos imóveis ao capital social, pode haver imunidade de ITBI.

O problema é que, nos últimos anos, muitos municípios passaram a negar essa imunidade e cobrar o imposto mesmo assim.

⚖️ É exatamente isso que o STF está julgando no Tema 1.348.

A discussão é simples de entender:

A holding que tem atividade imobiliária pode ou não ter imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social?

Hoje, muitos municípios usam dois argumentos para afastar essa imunidade:
• o objeto social da empresa
• a existência de receita de aluguel

Mas isso gerou uma insegurança enorme, porque muitas holdings familiares não atuam como “imobiliárias de mercado”.
Elas existem para organizar patrimônio, proteger a família e facilitar a sucessão.

📅 Agora o julgamento será retomado entre 20 e 27 de março, e isso pode trazer uma definição importante sobre:
• o que realmente é atividade preponderante
• se locação afasta ou não a imunidade
• e como diferenciar holding patrimonial familiar de empresa imobiliária operacional

💥 O impacto pode ser enorme:
• para quem já estruturou holding
• para quem está pensando em integralizar imóveis
• e para quem quer fazer planejamento sucessório com mais segurança

⚠️ O recado aqui é claro:
holding não é solução automática.
Sem análise técnica, o que parecia economia pode virar custo inesperado.

💼 Segundo Paulo Marques Neto, especialista em economia tributária envolvendo ITBI e ITCMD, esse julgamento reforça uma mudança importante: o planejamento patrimonial continua possível, mas exige cada vez mais critério, estratégia e segurança jurídica.

📤 Salve e compartilhe este post com quem tem imóveis em holding ou está pensando em organizar o patrimônio da família.

👉 E já aproveita para seguir o perfil, porque eu vou atualizar aqui o desfecho desse julgamento assim que o STF decidir.

💸 Sua empresa é do Simples Nacional e distribui lucros aos sócios?Então atenção: 10% desse valor pode ser retido antes m...
19/03/2026

💸 Sua empresa é do Simples Nacional e distribui lucros aos sócios?
Então atenção: 10% desse valor pode ser retido antes mesmo de chegar ao seu bolso.

E o ponto mais importante dessa notícia é o seguinte:

⚖️ A Justiça já começou a afastar essa cobrança.

No caso divulgado, a juíza entendeu que uma lei ordinária não pode afastar a isenção prevista na Lei Complementar do Simples Nacional, que garante tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.

Em outras palavras:

📌 se a empresa está no Simples Nacional,
📌 e a própria lei do Simples prevê esse tratamento favorecido,
📌 não faz sentido uma regra geral nova simplesmente impor uma retenção de 10% sobre os dividendos.

E é aí que está a dor do empresário:

Essa retenção mexe direto com o caixa.
Mexe com o valor que o sócio efetivamente recebe.
E mexe com a lógica financeira de empresas que usam a distribuição de lucros como parte importante da remuneração dos sócios.

⚠️ Para muitos empresários, isso significa ver uma parte relevante do resultado ficar com o Fisco antes mesmo de chegar ao bolso.

✅ A boa notícia é que existe caminho legal para buscar o afastamento dessa retenção, e o Judiciário já começa a demonstrar acolhimento a essa tese.

📲 Se você tem empresa optante pelo Simples Nacional, distribui lucros aos sócios em valores relevantes e quer mais informações sobre o caminho judicial para afastar essa retenção de 10%, pode iniciar seu atendimento pelo WhatsApp do escritório. O link está na bio.

💸 Sua empresa é do Simples Nacional e distribui lucros aos sócios?Então atenção: 10% desse valor pode ficar retido antes...
18/03/2026

💸 Sua empresa é do Simples Nacional e distribui lucros aos sócios?
Então atenção: 10% desse valor pode ficar retido antes mesmo de chegar ao seu bolso.

A nova regra passou a ser interpretada de forma a também atingir empresas do Simples Nacional quando há distribuição de lucros mais elevada aos sócios.

E é aí que começa o problema:

⚠️ quem escolheu o Simples justamente para ter um regime mais favorecido, mais enxuto e menos pesado, agora pode ser surpreendido com uma retenção de 10% sobre os dividendos.

Na prática, isso mexe direto com o caixa.

Mexe com o valor que o sócio efetivamente recebe.

E mexe com a lógica financeira de muitas empresas que usam a distribuição de lucros como parte importante da remuneração dos sócios.

📌 As mais impactadas tendem a ser justamente empresas como:

* escritórios de advocacia
* escritórios de contabilidade
* clínicas médicas
* empresas de tecnologia
* consultorias

Ou seja: negócios em que os sócios muitas vezes retiram boa parte do resultado por distribuição de lucros, e não por pró-labore alto.

✅ A boa notícia é que isso já está sendo discutido no Judiciário, e a tese do contribuinte vem sendo vista como juridicamente consistente, justamente porque envolve a proteção constitucional e legal do regime do Simples Nacional.

Em outras palavras:
existe caminho legal para buscar o afastamento dessa retenção de 10%, quando o caso concreto se enquadrar nessa situação.

📲 Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, distribui lucros em valores relevantes aos sócios e você quer entender melhor o caminho judicial para afastar essa retenção, pode iniciar seu atendimento pelo WhatsApp do escritório. O link está na bio.

💸 Quer ver 10% do seu lucro indo para o Fisco antes mesmo de chegar ao seu bolso?  É exatamente isso que pode acontecer ...
18/03/2026

💸 Quer ver 10% do seu lucro indo para o Fisco antes mesmo de chegar ao seu bolso?

É exatamente isso que pode acontecer com empresas do Simples Nacional que distribuem mais de R$ 50.000,00 por mês para o mesmo sócio.

A nova interpretação, com base no art. 6º-A da Lei nº 9.250/95, incluído pela Lei nº 15.270/2025, passou a exigir a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre esses dividendos, atingindo diretamente o valor que efetivamente chega ao bolso do empresário.

⚠️ E aqui está o ponto mais importante:
essa cobrança está sendo discutida judicialmente.

O entendimento que vem ganhando força é o de que não se pode simplesmente afastar, por regra nova, a proteção que já existia para as empresas do Simples Nacional, especialmente quando isso representa aumento de arrecadação às custas do pequeno empresário.

📌 Na prática, o que está em jogo é simples:

Se a sua empresa distribui lucros acima desse limite, essa retenção de 10% pode representar uma perda financeira relevante mês após mês.

E quanto maior a distribuição, maior o impacto.

✅ A boa notícia é que existe caminho legal para buscar o afastamento dessa cobrança, dentro de uma discussão séria que já foi levada ao Judiciário por empresas afetadas por essa nova exigência.

📲 Se você tem empresa optante pelo Simples Nacional, faz distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00 e quer mais informações sobre o caminho legal para afastar essa retenção de 10%, pode iniciar seu atendimento pelo WhatsApp do escritório. O link está na bio.

🚨 “Empresário transfere R$ 700 milhões para paraíso fiscal.”Essa foi uma das notícias que circulou recentemente na mídia...
12/03/2026

🚨 “Empresário transfere R$ 700 milhões para paraíso fiscal.”

Essa foi uma das notícias que circulou recentemente na mídia.

E sempre que algo assim aparece, surge a mesma reação nas pessoas:

“Será que isso é legal?”
“Será que planejamento patrimonial é esconder dinheiro?”

Aqui é importante separar as coisas.

⚠️ Planejamento patrimonial não é fraude.

Existe uma diferença enorme entre:

❌ esconder patrimônio
✔️ organizar patrimônio dentro da lei

Uma holding familiar, por exemplo, não é criada para ocultar bens.

Ela é uma estrutura jurídica legítima, prevista na legislação brasileira, utilizada há décadas por famílias para:

✔ organizar o patrimônio
✔ facilitar a sucessão
✔ evitar conflitos familiares
✔ trazer previsibilidade tributária

Ou seja:
não é “jeitinho”.

É planejamento jurídico e patrimonial. 🏛️

E existe um ponto que pouca gente está percebendo:

📆 2026 pode ser um ano decisivo para quem pretende organizar a sucessão patrimonial.

Com as mudanças previstas nas regras do ITCMD e nos critérios de avaliação de patrimônio, a tendência é que a transmissão de bens se torne mais complexa e potencialmente mais cara nos próximos anos.

Em outras palavras:

📌 Quem se organiza antes costuma ter mais segurança jurídica e tributária.

📌 Quem deixa para depois pode enfrentar um cenário mais incerto e oneroso.

Mas atenção: Planejamento patrimonial não é fórmula pronta.

Cada família tem uma realidade.
Cada patrimônio exige uma análise específica.

💬 Se você quer entender como funciona um planejamento patrimonial com holding familiar, você pode iniciar um atendimento pelo WhatsApp do escritório.

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🚨 ATUALIZAÇÃO — TEMA 1.348 DO STFO julgamento que pode mudar a forma como o ITBI é cobrado em operações com holding fina...
04/03/2026

🚨 ATUALIZAÇÃO — TEMA 1.348 DO STF

O julgamento que pode mudar a forma como o ITBI é cobrado em operações com holding finalmente tem data para continuar.

📅 O STF pautou para 20/03/2026 a retomada do julgamento do Tema 1.348 (RE 1.495.108/SP).

A discussão é direta e interessa a quem faz planejamento patrimonial com imóveis:

⚖️ A imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social também vale para empresas com atividade imobiliária?

Hoje, muitos municípios negam essa imunidade alegando compra, venda ou locação de imóveis como atividade preponderante.

💥 Se o entendimento do relator for confirmado, o impacto pode ser enorme no custo de operações societárias com imóveis — especialmente em holdings patrimoniais.

Até agora, o placar parcial está favorável aos contribuintes, mas o julgamento ficou parado por pedido de vista do min. Gilmar Mendes.

⏳ Agora, o caso volta à pauta.

📚 Em resumo, o Tema 1.348 discute se a atividade imobiliária pode (ou não) afastar a imunidade do art. 156, §2º, I, da Constituição.

🔎 Se você trabalha com holding, sucessão ou reorganização patrimonial, acompanhar isso pode evitar pagamentos indevidos de ITBI.

Fonte: STF – Tema 1.348 (RE 1.495.108/SP)

💬 Salva e compartilha com quem usa holding.
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03430-003

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