30/04/2026
📌 Uma mudança na base de cálculo pode reduzir drasticamente o ITCMD — e isso não é teoria.
Em 2017, dois proprietários rurais conseguiram na Justiça de São Paulo uma decisão muito importante:
o ITCMD sobre herança de imóvel rural deveria ser calculado com base no mesmo valor usado no ITR, e não com base em um critério mais pesado criado por decreto.
💥 Resultado?
A mudança da base de cálculo gerou uma redução de cerca de 80% no imposto.
E aqui está o ponto que muita gente não percebe:
⚠️ O problema, na maioria das vezes, não está na alíquota.
Está na base de cálculo usada pelo Estado.
Naquele caso, a Fazenda tentou cobrar o imposto usando um valor definido com base em critérios do IEA, que consideravam benfeitorias e acabavam elevando artificialmente o tributo.
O TJSP afastou essa cobrança e deixou claro um ponto essencial:
👉 decreto não pode criar base de cálculo mais onerosa do que a prevista em lei.
Em linguagem simples:
se a lei manda usar um valor, o Estado não pode inventar outro mais alto só para arrecadar mais.
📚 Embora esse processo seja de 2017, esse entendimento continua extremamente relevante e segue aparecendo em decisões favoráveis aos contribuintes no TJSP.
Ou seja:
não é uma decisão “velha e superada”.
É uma discussão que continua viva — e muito importante para quem lida com inventário, doação e patrimônio rural.
💼 Segundo Paulo Marques Neto, especialista em economia e recuperação de tributos como ITBI e ITCMD e autor do Guia da Economia em Inventários e Doações, esse é um dos exemplos mais claros de como a base de cálculo pode transformar um imposto aparentemente “normal” em uma cobrança muito acima do devido.
👉 Moral da história:
em ITCMD, revisar a base de cálculo não é detalhe.
Pode ser exatamente o que separa uma cobrança abusiva de uma economia real.
📄 Processo: 1003319-04.2017.8.26.0053
🔗 Fonte: Migalhas
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