18/07/2017
Escritório Folchi De Amorim Advocacia obtém liminar para que a Polícia Federal confeccione e entregue passaporte em 24 horas. Em Mandado de Segurança impetrado foi obtida decisão liminar para a entrega de passaporte em 24 horas da intimação da decisão. Na decisão o magistrado da 14ª Vara Cível Federal, Dr. José Carlos Francisco, acatou os argumentos esposados, principalmente no tocante à ofensa ao direito de ir e vir, garantido na Constituição Federal no artigo 5º, XV. Desse modo, se mostra totalmente ilegal a suspensão da Polícia Federal na entrega do passaporte, cabendo a quem se sentir prejudicado buscar a via judicial para obter o documento.