05/07/2026
A influenciadora Viih Tube e seu marido, Eliezer, chamaram a atenção na internet ao criarem um "reality show" com dinâmicas e gincanas valendo prêmios para os seus funcionários domésticos e colaboradores.
Embora tenham argumentado que o intuito era de descontração e bonif**ação, o formato acende um alerta vermelho importante sob a ótica do Direito do Trabalho.
O empregador tem o direito de organizar e dirigir a prestação de serviços, mas esse poder não é absoluto. Ele encontra uma barreira intransponível: a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade do trabalhador (Art. 5º, X da Constituição Federal).
Expor empregados a dinâmicas competitivas de caráter público pode ultrapassar a barreira do poder diretivo.
No Direito do Trabalho, existe uma presunção de vulnerabilidade do empregado. Ou seja, mesmo que o trabalhador concorde, a justiça pode questionar se ele realmente teve liberdade para recusar, temendo represálias ou a perda do emprego.
Gincanas que expõem os trabalhadores a situações vexatórias, cobranças excessivas por performance em dinâmicas alheias à sua função ou que gerem um clima de rivalidade exacerbada podem ser caracterizadas como assédio moral.
O ambiente de trabalho deve ser pautado pela saúde mental e segurança, e não pelo entretenimento do público externo.
O ambiente de trabalho não é um picadeiro. A espetacularização da relação de emprego, princ**almente quando envolve trabalhadores domésticos ou em posições de maior vulnerabilidade, caminha em uma linha muito tênue com o dano moral. O respeito à intimidade e à dignidade do trabalhador deve vir sempre antes do engajamento.