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Farmacêutico, seu cargo foi classif**ado como “de confiança”, mas você continua cumprindo jornada e recebendo ordens? En...
26/05/2025

Farmacêutico, seu cargo foi classif**ado como “de confiança”, mas você continua cumprindo jornada e recebendo ordens? Entenda por que isso pode ser ilegal.

Na prática trabalhista, é cada vez mais comum que farmacêuticos sejam enquadrados como ocupantes de cargo de confiança. Essa classif**ação, prevista no artigo 62, inciso II da CLT, tem uma consequência importante: afasta o controle de jornada e, portanto, o direito ao recebimento de horas extras.

Mas atenção: nem todo farmacêutico responsável técnico, encarregado ou líder de loja pode ser considerado “de confiança” no sentido legal.
✅ O que a CLT exige para o cargo de confiança ser válido?

Para que um empregado esteja realmente excluído do controle de jornada, é necessário que TODOS os requisitos abaixo estejam presentes:

Poder de gestão efetivo: o profissional precisa ter autoridade real para contratar, demitir, aplicar penalidades, liderar equipes de forma autônoma;

Autonomia decisória: deve tomar decisões relevantes sem depender de autorização prévia de superiores;

Gratif**ação diferenciada: a empresa deve pagar um adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo efetivo como compensação pela confiança e ausência de controle de jornada.

❌ E se isso não acontece?

Se você, farmacêutico:

Cumpre jornada fixa e registra ponto,

Recebe ordens diretas da gerência ou da matriz,

Precisa de autorização para decisões rotineiras,

E não recebe a gratif**ação mínima de 40%,

então a empresa não poderia te excluir do controle de jornada, mesmo que no papel diga que você ocupa um cargo de confiança.
⚖️ O que isso signif**a na prática?

Nessa hipótese, você pode ter direito ao recebimento de todas as horas extras trabalhadas durante o contrato, com:

Adicional de 50% (ou mais, dependendo da convenção coletiva),

Reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e descanso semanal remunerado (DSR),

Eventuais multas por descumprimento da legislação.

📌 Importante: o que vale não é o que está no contrato ou no contracheque — mas sim a realidade da função exercida.

Você é farmacêutico e se identificou com essa situação?

Intervalo para descanso e alimentação: o que o farmacêutico precisa saberO intervalo para descanso e alimentação é um di...
22/05/2025

Intervalo para descanso e alimentação: o que o farmacêutico precisa saber

O intervalo para descanso e alimentação é um direito de todo trabalhador regido pela CLT — incluindo os farmacêuticos. Esse período tem como objetivo preservar a saúde, o bem-estar e a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em profissões que exigem atenção constante e longas jornadas.

📌 O que diz a lei?
Segundo o artigo 71 da CLT:

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso e alimentação.

Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Se o empregador não concede esse intervalo ou o faz de forma incompleta, ele deverá indenizar o período suprimido com o pagamento de hora extra acrescida de 50% (Súmula 437 do TST).

📌 E se a jornada for corrida?
Em algumas farmácias, o farmacêutico trabalha, por exemplo, 6 horas diretas. Nesse caso, a empresa pode conceder apenas 15 minutos de intervalo — mas isso deve estar formalizado em acordo ou convenção coletiva, e o descanso deve ser efetivamente respeitado.

📌 Outros pontos importantes:

O profissional não pode ser obrigado a permanecer no balcão durante o intervalo.

É obrigatório o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra.

A supressão do intervalo gera direito à indenização e pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

💡 Fique atento! Guardar comprovantes de ponto, mensagens e relatar a situação a um advogado são atitudes fundamentais para garantir seus direitos.

E você, tem conseguido usufruir do seu intervalo como manda a lei?

1º de Maio | Dia do TrabalhadorNeste 1º de Maio, o SSGM Advogados homenageia todos os profissionais que, com dedicação e...
01/05/2025

1º de Maio | Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, o SSGM Advogados homenageia todos os profissionais que, com dedicação e esforço, constroem o dia a dia do nosso país.

Também reforçamos a importância do equilíbrio nas relações de trabalho, pautadas pelo respeito, diálogo e cumprimento da legislação.

Que o Dia do Trabalhador seja sempre um lembrete do valor de cada profissão e da importância de ambientes de trabalho justos e saudáveis.

Nem tudo é hora extra!Você sabe o que realmente pode ser cobrado como hora extra?O que é hora extra?Hora extra é o tempo...
23/04/2025

Nem tudo é hora extra!
Você sabe o que realmente pode ser cobrado como hora extra?

O que é hora extra?
Hora extra é o tempo em que o trabalhador presta serviços além da jornada legal ou contratual, ou seja, acima de:

8 horas por dia;

44 horas por semana (em regra).
Esse tempo deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

O que é considerado hora extra?

Trabalhar após o expediente;

Começar antes do horário e já estar em atividade;

Trabalhar durante o intervalo sem pausa real;

Realizar tarefas fora do expediente por orientação da empresa.

O que não é hora extra?

Permanecer na empresa sem estar trabalhando;

Tempo de deslocamento (salvo exceções);

Aguardar carona após o fim do expediente;

Participar de eventos voluntários.

Empregador: registre corretamente a jornada.
Trabalhador: saiba identif**ar seus direitos.

Hora extra é um direito — mas nem sempre é devida.

E você? Já teve dúvidas sobre o que é ou não hora extra? Conta aqui nos comentários!

Na farmácia, a missão é clara: aplicar o conhecimento técnico, cuidar da saúde da população e seguir todas as normas reg...
15/04/2025

Na farmácia, a missão é clara: aplicar o conhecimento técnico, cuidar da saúde da população e seguir todas as normas regulatórias.

Mas e quando aparece uma “missão extra” inesperada?
Tipo gravar vídeos promocionais para as redes da farmácia?

Spoiler jurídico: isso não faz parte, por regra, das atribuições do farmacêutico.

Se essa função não está prevista no seu contrato, você não é obrigado(a) a aparecer nas câmeras. E tem mais: sua imagem é um direito protegido por lei!
O uso sem seu consentimento pode configurar violação dos direitos de personalidade, previstos no Código Civil e na LGPD.

Já passou por isso ou conhece alguém que viveu uma situação parecida?
Conta pra gente nos comentários! Vamos descomplicar o que é seu por direito.


É difícil pensar em burocracia quando o coração ainda está em luto.Mas a lei é clara: o inventário deve ser iniciado em ...
11/04/2025

É difícil pensar em burocracia quando o coração ainda está em luto.
Mas a lei é clara: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

Perdeu o prazo?
Multas e juros podem ser aplicados.

Como funciona o inventário?

Identif**a herdeiros

Levanta bens e dívidas

Paga impostos

Divide o patrimônio

Se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório — de forma mais rápida e econômica.

Organizar o que ficou também é forma de cuidado.
Conte com um escritório que entenda da lei e respeite o seu momento.

Precisa de orientação? Estamos aqui pra ajudar.

Requisitos a serem avaliados para a autorização de itens que estão fora da lista da ANS:Com a decisão do STJ, a autoriza...
04/08/2022

Requisitos a serem avaliados para a autorização de itens que estão fora da lista da ANS:

Com a decisão do STJ, a autorização para a realização de atendimentos, procedimentos e demais itens que estão fora da lista da ANS, estarão condicionados a determinados requisitos:

✅ Na falta de substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou
odontólogo assistente, desde que não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS;
✅ Comprovação da eficácia do tratamento indicado pela medicina, baseado em evidências;
✅ Recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais, como por exemplo, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) e estrangeiros.

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS!No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal ...
02/08/2022

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS!

No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo.

Ao decidirem pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS, os ministros do STJ, por maioria dos votos, concluíram que as operadoras de plano ou seguro de saúde, não estão obrigadas a cobrir tratamentos que não estão na relação da agência reguladora, desde que, já exista outro procedimento previsto para determinada doença.

Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na lista.

Direitos trabalhistas que o empregado deixa de receber ao ser demitido por justa causa:  O empregado demitido por justa ...
29/07/2022

Direitos trabalhistas que o empregado deixa de receber ao ser demitido por justa causa:

O empregado demitido por justa causa não irá receber os seguintes direitos trabalhistas:
✅ Seguro-desemprego;
✅ Férias proporcionais;
✅ Um terço das férias;
✅ 13º salário;
✅ Saque do FGTS;
✅ Multa de 40% sobre o FGTS;
✅ Aviso prévio.

Como o RH deve proceder ao receber um atestado médico de um funcionário:Aqui, chamamos a atenção do RH, principalmente q...
27/07/2022

Como o RH deve proceder ao receber um atestado médico de um funcionário:

Aqui, chamamos a atenção do RH, principalmente quando receber um atestado médico informando que o empregado deve f**ar afastado por alguns dias devido a um problema de saúde.

Ao receber o documento, o profissional deve analisá-lo cuidadosamente, a fim de averiguar se existe alguma rasura perceptível ou o que é pior, se está diante de um documento falso.
Ao identif**ar indícios ou fatos que justifiquem a desconfiança quanto a veracidade do conteúdo ou do documento apresentado, a empresa pode e deve fazer uma investigação preliminar para checar as informações apresentadas.

Sendo comprovado que realmente o funcionário agiu de má-fé, o departamento pessoal deve chamá-lo para prestar esclarecimentos das razões que o motivou a agir dessa forma.

A depender da justif**ativa e da gravidade do caso, cabe ao empregador decidir se aplica apenas uma advertência, incluindo os descontos devidos pelos dias que faltou indevidamente, ou se o demite por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT, alínea a (ato de improbidade).

Vale lembrar que falsif**ar, adulterar, fazer constar declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita constitui crime passível de punição na justiça criminal.

Quando o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário?A legislação trabalhista admite a possi...
25/07/2022

Quando o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário?

A legislação trabalhista admite a possibilidade do funcionário deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, em algumas hipóteses, entre elas:

✅ Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica: até 2 dias consecutivos
✅ Casamento: até 3 dias consecutivos;
✅ Nascimento de filho:5 dias consecutivos;
✅ Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia, em cada 12 meses de trabalho;
✅ Comparecimento em juízo: pelo tempo necessário;
✅ Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez: dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário;
✅ Para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano;
✅ Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada: até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho.

Além das situações previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem outras possibilidades cuja falta do empregado deve ser abonada, como é o caso da ausência justif**ada com um atestado devido a uma consulta médica ou odontológica.

20/07/2022

Dano existencial trabalhista:

O dano existencial ainda é uma novidade que foi incluída na CLT no título que trata do Dano Extrapatrimonial, no artigo 223-B, com a seguinte redação: “Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”.

O dano existencial está relacionado com o tempo que o empregado f**a à disposição do empregador. Geralmente, isso acontece quando o trabalhador excede a quantidade de horas extras permitidas por lei ou na convenção coletiva da categoria, que é de 2 horas diárias.

No entanto, a lei também prevê a possibilidade de realizar até 12 horas diárias de trabalho, ou seja, 4 horas extras por dia, somente nos casos de extrema necessidade em razão de algum motivo relevante, de força maior ou até mesmo para a conclusão de serviços inadiáveis, em caráter de urgência.

Endereço

Rua Maestro Cardim, 377
São Paulo, SP
01323-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551129850084

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