Gebrim Sociedade de Advogados

Gebrim Sociedade de Advogados Atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, Direito

Atuamos tanto na área consultiva/preventiva quanto na contenciosa. Prestamos serviços especiais nos Tribunais, além de demandas extrajudiciais perante órgãos públicos e negociações coletivas perante empresas e sindicatos patronais. Nosso compromisso é oferecer uma qualificada assessoria jurídica a seus clientes, com transparência e comprometimento, contando com uma equipe de especialistas.

Artigo de Danilo Uler, advogado e sócio do escritório.Llll
21/12/2018

Artigo de Danilo Uler, advogado e sócio do escritório.
Llll

No apagar das luzes de 2018, o Congresso Nacional aprovou uma nova alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entrevista com Ricardo Gebrim para a TVTTemer propõe fim dos 10% pagos ao governo por demissão sem justa causahttp://www...
21/02/2017

Entrevista com Ricardo Gebrim para a TVT

Temer propõe fim dos 10% pagos ao governo por demissão sem justa causa

http://www.tvt.org.br/temer-propoe-fim-dos-10-pagos-ao-governo-por-demissao-sem-justa-causa/

GEBRIM - Sociedade de Advogados
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Rede TVTseg, fevereiro 20, 2017 11:40pmURL:Embed:O presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para acabar, gradualmente, com os 10% adicionais pagos pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa. A chamada contribuição social foi criada em 2001. Só em 2015, f...

Acidente de trabalho.
14/06/2016

Acidente de trabalho.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Saiba mais sobre o que é considerado acidente de trabalho: http://bit.ly/acidentetrabalho
Acesse a Lei: http://bit.ly/22heJW1

12/11/2015

Faltar ao trabalho não é correto, a não ser que haja uma boa justificativa, caso contrário, poderá resultar em punição. Se houver excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do empregado.

Descrição da imagem : ilustração de uma casca de banana e o texto: Imprevistos acontecem! Mas fique atento: a empresa pode descontar as faltas injustificadas do período de férias! Até 5 faltas: sem desconto, 30 dias de férias; De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias; De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias; De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias; Acima de 32 faltas: o trabalhador não tem direito a férias.

Justiça do Trabalho:Escritório de advocacia é condenado por contratação irregular de advogados como associados!
09/11/2015

Justiça do Trabalho:
Escritório de advocacia é condenado por contratação irregular de advogados como associados!

Condenado em ACP, escritório deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Funcionária de banco consegue indenização por ter sido humilhada e submetida a cobranças abusivas.
04/11/2015

Funcionária de banco consegue indenização por ter sido humilhada e submetida a cobranças abusivas.

A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de R$ 50 mil de danos morais a uma funcionária que sofreu assédio moral no trabalho, depois de ter trabalhado por quase de vinte anos para a reclamada. A condenação foi arbitrada em primeira instância pelo Juízo da 1…

Adesão a Plano de Demissão Voluntária quita apenas as parcelas expressamente mencionadas no recibo.
04/11/2015

Adesão a Plano de Demissão Voluntária quita apenas as parcelas expressamente mencionadas no recibo.

Inconformada com decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que determinara o pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-empregado, a General Motors do Brasil apresentou recurso ao TRT da 2ª Região. A companhia pediu o reconhecimento da compensação de débitos trabalhistas com a ind…

Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito.
04/11/2015

Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito.

A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome…

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