12/06/2024
Como sabemos, o namoro é uma relação com compartilhamento de momentos e afetividades.
Não é, portanto, uma entidade familiar protegida pelo Estado, mesmo que a relação seja profunda.
Mas é importante que saibamos também que as relações evoluem e se transformam.
E o que antes era apenas namoro, pode se transformar em união estável.
E é aí que mora a questão....
No Contrato de Namoro, para que no futuro eventualmente não exista qualquer direito a herança pela outra parte. é preciso que se inclua uma cláusula específica.
Cláusula esta que deve constar que, independente de qualquer coisa, aquele relacionamento, de forma alguma, se enquadrará como união estável.
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