Martins Fontes Advocacia

Martins Fontes Advocacia Advocacia especializada na propositura de soluções jurídicas para pequenas e médias empresas.

26/03/2020

JUSTIÇA SUSPENDE PAGAMENTO DE IRPJ/CSLL/P*S/COFINS POR TRÊS MESES

Nos últimos dias, foram amplamente divulgadas algumas medidas tributárias, a fim de mitigar os danos da crise ocasionada pelo COVID-19. Em um primeiro momento, estas foram direcionadas para zerar a alíquota do IPI dos produtos essenciais no combate à doença, bem como para diferir as datas de pagamentos dos optantes pelo Simples Nacional.

Para os demais contribuintes, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou suspensão da cobrança de tributos, protestos e execuções fiscais, pelo prazo de 90 dias. Não obstante a evidente necessidade, nenhuma dessas medidas contemplou a não exigência de juros e multa neste período, o que terminou por gerar efeitos práticos de pouca ou nenhuma relevância.

Nesse contexto, cabe noticiar que um juiz do Distrito Federal concedeu uma liminar, em favor de uma empresa, para postergar o pagamento de tributos por três meses, sob os fundamentos de que: (i) a quarentena foi uma imposição do próprio Estado, a gerar inúmeras consequências econômicas, demonstradas na ação; (ii) a direito ao trabalho é corolário do princípio constitucional à dignidade da pessoa humana. Impôs ao beneficiário, por fim, a obrigação de comprovar a manutenção dos postos de trabalho alegados para a concessão da liminar, sob pena de revogação da medida .

Também há discussões acerca da Portaria MF nº 12/2012 , que dispõe sobre a postergação da data de vencimento dos tributos federais, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao vencimento, quando, por decreto estadual, for reconhecido o estado de calamidade pública. Sua vigência para a presente situação, no entanto, é questionada junto ao Poder Judiciário, conquanto não se tenha notícia de sua revogação.

Embora o cenário seja envolto de incertezas, entendemos que, na inércia de novos atos legislativos, tendem a haver mais decisões favoráveis ao contribuintes, no sentido da já noticiada. Isso porque a manutenção dos empregos e a própria preservação das empresas sobrepõem a necessidade da arrecadação imediata, garantindo, em última instância, a sobrevivência da própria máquina estatal.

DANILO MARTINS FONTES, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 330.237, especialista em Direito Tributário pelo IBDT e em Direito Empresarial pela PUC-SP.

Tivemos a honra de ter um artigo publicado hoje no Jota - um dos melhores portais de informação jurídica da atualidade.T...
03/02/2019

Tivemos a honra de ter um artigo publicado hoje no Jota - um dos melhores portais de informação jurídica da atualidade.

Tratamos da questão da tributação dos salões de beleza pelo ISS. O tema é relevante, pois o entendimento de alguns municípios vem gerando tributação indevida a este segmento.

No Judiciário, apesar da novidade do tema, nosso escritório já conseguiu liminar favorável a um cliente.

Uma boa leitura a todos.

Entendimento do município de São Paulo alerta possibilidade de os salões de beleza sofrerem tributação indevida

09/01/2017

GOVERNO INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Foi publicada na última quinta-feira (05/01) a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para a negociação de débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2016. Clique no link abaixo para conferir as condições de adesão.

Foi publicada na última quinta-feira (05/01) a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para a negociação de débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2016.

11/11/2016

Lewandowski já havia votado favoravelmente ao contribuinte em julgado de 2014 sobre o tema.

O ministro Ricardo Lewandowski assumiu a relatoria do recurso extraordinário que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do P*S e da Cofins. O RE 574.706, com repercussão geral, era relatado pela ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da Corte em setembro.

23/06/2016

IPI É INDEVIDO NA REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS, DIZ STF.

A equiparação de custos do produto importado com o produto nacional é tida como a motivação da incidência do IPI devido no desembaraço aduaneiro, o chamado IPI-Importação. Não obstante isto, a legislação impõe que a empresa importadora também deve recolher o IPI na saída do produto para revenda, caracterizando dupla incidência.

Esta sistemática vem gerando diversas discordâncias. Se, por um lado, a incidência do IPI-Importação se justifica por uma questão de isonomia, por outro, o novo pagamento do IPI na revenda, sem que haja operação de industrialização, causa um desequilíbrio do custo tributário do importado em relação ao produto nacional.

Após oscilações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Marco Aurélio de Mello, deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 4129, conferindo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, no qual uma empresa de Santa Catarina questiona o dever de arcar com a nova incidência do IPI. O recurso ainda não tem data para ir a plenário.

A consolidação deste entendimento gerará direito às empresas importadoras não somente de deixar de recolher o IPI da revenda, como também de pleitear a restituição ou compensação dos impostos pagos indevidamente pelos últimos cinco anos. Por isso, para que a pretensão da empresa não venha a prescrever, aconselhamos aos interessados ingressar com medidas judiciais rapidamente, de forma a resguardar seu crédito.

Possuímos expertise da operacionalização deste processo e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Por Danilo Martins Fontes, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBDT e em Direito Empresarial pela PUC-SP.

07/06/2016

INPI edita resolução para acelerar a concessão de registros de marca

Sem técnicos suficientes para dar conta dos pedidos de registros de marcas, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) editou uma resolução que vai acelerar o trâmite. O lado negativo seria que a medida pode abrir margem para duplas interpretações. Até então, sempre que a marca continha…

Decisão vale para todas as empresas do Simples, beneficiando milhares de pequenos empresários do comércio eletrônico.
18/02/2016

Decisão vale para todas as empresas do Simples, beneficiando milhares de pequenos empresários do comércio eletrônico.

A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

03/11/2015

Contribuinte pode compensar valores de P*S/COFINS importação pagos sobre ICMS dos últimos cinco anos

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 559.937/RS, decretando a inconstitucionalidade do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, na parte em que acrescentava o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro no valor das contribuições P*S e COFINS. O recurso foi julgado com repercussão geral, vinculando os tribunais de 2ª instância. Isto porque a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Nota Explicativa 547/2015, firmou a desistência de recorrer das ações em curso sobre o tema, nos termos do art. 19, V da Lei 10.522/02.

Ampliando ainda mais os efeitos da decisão, a PGFN editou o Parecer 396 firmando também a possibilidade de restituição e compensação destes tributos administrativamente. Na prática, isso significa a dispensa do ingresso de ações judiciais sobre o tema, possibilitando o pedido de compensação diretamente com a Receita Federal, dos últimos cinco anos pagos a mais pelo contribuinte.

Contamos ampla expertise para a operacionalização deste processo, com total assessoramento jurídico e garantia dos trabalhos ofertados.

Uma das melhores maneiras de atrair investimentos ao seu negócio é a criação de mecanismos de transparência e segurança ...
28/09/2015

Uma das melhores maneiras de atrair investimentos ao seu negócio é a criação de mecanismos de transparência e segurança aos investidores, que comumente é denominada governança corporativa. As vantagens, contudo, não se limitam apenas à relação com agentes externos, mas à segurança da própria relação entre os sócios e gestores.

Contrariamente ao pensamento comum a muitos empreendedores, a adoção destes mecanismos não se dá somente no âmbito das grandes corporações, mas também possui alcance nas sociedades limitadas de pequeno e médio porte.

Temos por certo que, em um cenário de crise, as empresas que conseguirem otimizar sua gestão, minimizando conflitos societários e trabalhistas, bem como possuírem maior controle sobre a gestão de seus diretores, certamente sairão na frente.

A boa governança pode inclusive reduzir riscos de conflitos trabalhistas e melhorar a percepção perante a comunidade em geral. Para tanto, podem ser elaborados Códigos de Ética e Conduta, por exemplo. Além de expor os valores da empresa, pode funcionar como um importante meio de prevenção de responsabilidades.

Para tanto, faz-se necessário o estudo do caso e a conseguinte utilização das ferramentas jurídicas mais adequadas à hipótese.

Consulte-nos sobre como você pode tornar seu negócio mais atrativo!

Governança corporativa e sua aplicação para startups Leia o novo artigo de Robson Del Fiol, da ESV Digital Compartilhe esta notícia: Facebook Twitter Google+ LinkedIn Tumblr Email Por Robson Del Fiol Em 28 de setembro de 2015 Tirar uma ideia do papel é a primeira atitude desafiadora para o criador e…

Importante precedente, em ação patrocinada por nosso escritório, dispensa indústria metalúrgica de inscrição junto ao CR...
19/06/2015

Importante precedente, em ação patrocinada por nosso escritório, dispensa indústria metalúrgica de inscrição junto ao CREA/SP. Leia mais:

http://martinsfontes.adv.br/metalurgica-e-dispensada-de-inscricao-no-crea-sp-decide-trf-3/

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) entendeu que estabelecimentos que desenvolvem atividades como fabricação de peças de aço, alumínio e solda, mediante projetos e amostras entregues pelo cliente, estão dispensados da inscrição no Conselho Regional de Agronomia e Engenharia – CREA.

Por vezes, a marca é a parte mais importante de um estabelecimento. A assessoria jurídica nos contratos de trespasse, be...
23/03/2015

Por vezes, a marca é a parte mais importante de um estabelecimento.

A assessoria jurídica nos contratos de trespasse, bem como nas operações societárias em geral, é fundamental na prevenção deste tipo de problema.

A compra de um estabelecimento comercial não pressupõe a aquisição da marca. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao julgar uma ação movida por empresários que queriam continuar a usar o nome do restaura…

Decisão cria precedente importante à questão dos ghost writers.
19/02/2015

Decisão cria precedente importante à questão dos ghost writers.

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