20/03/2026
LER/DORT e dores na coluna são problemas muito comuns em diversas profissões, principalmente em atividades com movimentos repetitivos, esforço físico intenso, postura inadequada, falta de pausas e excesso de jornada. E sim: em muitos casos, essas condições podem ser reconhecidas como doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho).
📌 O que é LER/DORT?
São lesões e inflamações causadas por repetição e sobrecarga, atingindo principalmente:
- punhos, mãos e dedos;
- ombros e braços;
- cotovelos;
- pescoço e coluna;
Já as dores na coluna podem envolver hérnia de disco, lombalgia crônica, cervicalgia, entre outras alterações que podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho.
📌 Quando vira doença ocupacional?
Quando f**a comprovado que:
- o trabalho causou o problema,
- o trabalho agravou uma condição já existente.
Ou seja: mesmo que a pessoa já tivesse alguma predisposição, se o trabalho piorou o quadro, pode haver reconhecimento como doença do trabalho.
📌 Quais situações no trabalho aumentam o risco?
- carregar peso sem técnica e sem apoio;
- f**ar muitas horas sentado ou em pé;
- trabalhar curvado ou com postura forçada;
- repetição constante (produção, digitação, limpeza, cozinha, caixa etc.);
- ausência de pausas e metas abusivas.
📌 Quais direitos podem existir?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
- afastamento pelo INSS com enquadramento correto;
- emissão da CAT;
- estabilidade no emprego após o retorno (em determinadas situações);
- indenização por danos morais e materiais;
- até pensão mensal, se houver redução da capacidade de trabalho;
⚠️ Importante: É essencial ter documentos médicos, exames, laudos, atestados e, se possível, provas das condições de trabalho. Muitas vezes, a falta de registro ou a ausência da CAT prejudica o reconhecimento do direito.
Se você sente dores frequentes e percebe que elas estão ligadas ao trabalho, não normalize isso. Além de cuidar da saúde, é importante entender seus direitos.