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21/08/2026

Trabalhador, você está com dores crônicas por conta do esforço repetitivo no trabalho? Este vídeo é para você! Compartilhe este vídeo e entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar!

Voltar de um afastamento pelo INSS e ser demitido logo em seguida é mais comum do que parece. Mas, na maioria dos casos,...
12/08/2026

Voltar de um afastamento pelo INSS e ser demitido logo em seguida é mais comum do que parece. Mas, na maioria dos casos, isso é ilegal.

A lei garante a estabilidade acidentária: quem se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a manter o emprego por 12 meses após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

E o mais importante: mesmo que o INSS não tenha reconhecido oficialmente o benefício acidentário, você ainda pode ter direito à estabilidade, se f**ar comprovado que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho. A Justiça já reconhece isso mesmo em afastamentos de menos de 15 dias.

Se a demissão aconteceu dentro desse período: Ela pode ser considerada nula, e o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.

Documentos importantes para comprovar o direito: CAT, laudos médicos, comprovantes de afastamento e documentos do INSS.

Foi demitido logo depois de um afastamento? Isso pode não ser legal. Entre em contato conosco.

Quando um acidente ou uma doença deixa sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a mais de...
03/08/2026

Quando um acidente ou uma doença deixa sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a mais de um benefício ao mesmo tempo, e muita gente não sabe disso.

Se a sequela é permanente, mas você ainda consegue trabalhar (com mais esforço), pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS. É uma espécie de indenização mensal, e pode ser recebida mesmo continuando a trabalhar.

Se a incapacidade for total, sem possibilidade de reabilitação, o caminho pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Além do INSS, se a empresa teve culpa no que aconteceu, o trabalhador também pode buscar uma indenização por danos morais e materiais, ou até uma pensão mensal, com base no Código Civil (art. 950).

Importante: esses direitos não se excluem automaticamente. É comum haver confusão sobre qual benefício é o correto, e um enquadramento errado pode signif**ar perda de direitos.

Guarde sempre laudos, exames e relatórios médicos. Eles são essenciais para comprovar a redução da capacidade e garantir o benefício certo.

Está passando por isso ou precisa de orientação? Entre em contato conosco!

Uma empresa de trens divulgou, na sua rede interna, uma lista com nomes de funcionários, números de processos e valores ...
22/07/2026

Uma empresa de trens divulgou, na sua rede interna, uma lista com nomes de funcionários, números de processos e valores de ações trabalhistas que eles moveram contra a própria empresa. A lista podia ser acessada por qualquer colega de trabalho.

O que decidiu a Justiça? O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Para os ministros, esse tipo de divulgação viola a privacidade e a intimidade do trabalhador, e listas assim têm potencial discriminatório: elas podem gerar constrangimento e retaliação, dentro da empresa e no mercado de trabalho.

Por que isso importa? Processar a empresa é um direito seu, garantido por lei. Você não pode ser exposto, punido ou prejudicado por isso, seja através de listas, comentários públicos ou qualquer forma de constrangimento. Se isso acontecer, também é possível buscar reparação.

Já passou por retaliação depois de buscar seus direitos? Entre em contato conosco.

Muita gente encara esses exames como só mais uma burocracia. Mas eles registram oficialmente as condições de saúde do tr...
15/07/2026

Muita gente encara esses exames como só mais uma burocracia. Mas eles registram oficialmente as condições de saúde do trabalhador, e isso pode fazer toda a diferença no futuro.

A CLT (art. 168) torna esses exames obrigatórios, por conta da empresa, na admissão e na demissão. A NR-7 detalha como isso deve funcionar.

O admissional mostra em que condições de saúde você entrou na empresa. Sem ele, f**a difícil provar depois que uma doença surgiu por causa do trabalho, e não antes dele.

Já o demissional mostra como você está saindo, se o trabalho deixou algum impacto na sua saúde ao longo do contrato.

Se a empresa não faz esses exames, isso pode se voltar contra ela: sem esse registro, f**a mais fácil reconhecer que uma doença tem relação com o trabalho.

Dica importante: guarde sempre uma cópia dos seus ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional). Eles podem ser uma prova essencial no futuro.

Está passando por algo parecido ou precisa de orientação? Entre em contato conosco!

08/07/2026

Você sabia disso? 🤔

Nosso escritório está mais que preparado para te atender e te auxiliar com suas dificuldades!

Entre em contato conosco.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa e o Município de Extrema (MG) a indenizar a viúva de ...
01/07/2026

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa e o Município de Extrema (MG) a indenizar a viúva de um auxiliar de coleta de lixo vítima de acidente de trânsito, aplicando a teoria do risco, em que a responsabilidade do empregador não exige prova de culpa. O caso mostra que, em determinadas atividades, basta o exercício da função para que exista responsabilidade do empregador, independentemente de quem causou o acidente.

O que aconteceu?
O acidente ocorreu quando o auxiliar ia na carona de um caminhão de lixo do município a caminho do aterro sanitário. O motorista perdeu o controle do veículo e bateu em um poste. O auxiliar morreu na hora da colisão. A empresa tentou se defender alegando que o veículo estava em perfeitas condições e que a culpa foi exclusivamente do motorista. As instâncias anteriores chegaram a aceitar esse argumento e negaram a indenização à família. O TST, porém, reformou a decisão.

O que é responsabilidade objetiva?
No direito brasileiro, a regra geral é que quem causa um dano precisa ter agido com culpa ou dolo para ser obrigado a indenizar. Mas existe uma exceção importante: quando a atividade exercida é, por sua própria natureza, de risco acentuado para a vida ou saúde do trabalhador.

Em caso de acidente fatal de trânsito envolvendo caminhão na coleta de lixo urbano, tanto o motorista quanto os ajudantes trabalham em atividades de risco. Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não exige prova de que tenha contribuído de alguma forma para o ocorrido. Essa regra está prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

E a responsabilidade do município?
O TST fixou a responsabilidade solidária do município, ainda que seja ente público, ou seja, tanto a empresa prestadora do serviço quanto o município respondem juntos pela indenização devida à família. Isso é especialmente relevante em casos de terceirização de serviços públicos essenciais, como a coleta de lixo.

Importante: a morte de um trabalhador em serviço não pode ser tratada como "fatalidade". A lei protege a família e exige reparação e, em atividades de risco, nem é necessário provar que alguém errou.

Um direito sem prova é muito mais difícil de garantir. Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, a document...
18/06/2026

Um direito sem prova é muito mais difícil de garantir. Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, a documentação é parte fundamental de qualquer processo, e quanto mais cedo você começar a guardar, melhor.

Documentos médicos (os mais importantes)
- atestados e laudos com CID (código da doença);
- exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia);
- relatórios e pareceres de especialistas;
- prontuários hospitalares e registros de consultas;
- documentação do afastamento e do retorno ao trabalho.

Documentos do vínculo e da função
- Ccarteira de trabalho com registro do emprego;
- contracheques (para comprovar salário e função);
- descrição do cargo ou contrato de trabalho;
- fichas de EPI assinadas (ou ausência delas);
- resultados de exames admissionais, periódicos e demissionais.

Provas do ambiente de trabalho
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- fotos e vídeos do local e das condições de trabalho;
- registros de ordens de serviço ou procedimentos;
- documentação sobre treinamentos (ou falta deles);
- laudos de engenharia de segurança, quando existirem.

Provas do dia a dia
- mensagens, e-mails e comunicados recebidos;
- prints de cobranças, metas ou situações abusivas;
- registros de ponto (para comprovar jornada excessiva);
- comunicações com RH ou superiores sobre a saúde;
- testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram o acidente ou as condições.

Importante: a ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional. O nexo com o trabalho pode ser comprovado por outros meios, inclusive por perícia médica judicial. Mas quanto mais documentação, mais sólida f**a a sua situação.

Não espere o processo começar para reunir provas. Guarde tudo desde o primeiro sintoma ou ocorrência. Isso pode ser decisivo.

Depende. Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e entender a diferença pode proteger o seu emprego.Afastamento comum (a...
10/06/2026

Depende. Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e entender a diferença pode proteger o seu emprego.

Afastamento comum (auxílio-doença B31): Se o trabalhador está afastado por doença comum (sem relação com o trabalho), a lei não proíbe expressamente a demissão durante o afastamento. No entanto, há uma proteção importante: enquanto o benefício está ativo, o contrato de trabalho f**a suspenso, e muitas empresas optam por aguardar o retorno para então formalizar a demissão.

Afastamento acidentário (auxílio-doença B91): Aqui a situação é diferente e muito mais protetiva. Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme a Súmula 378 do TST e o artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso signif**a:
- não pode ser demitido sem justa causa durante esse período;
- se for demitido, pode buscar reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade.

E se a empresa demitir mesmo assim?
A demissão pode ser considerada nula. O trabalhador poderá ingressar com ação trabalhista para ser reintegrado ou receber indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, mais todos os direitos rescisórios.

Como saber se tenho direito à estabilidade?
- verifique se seu benefício no INSS foi enquadrado como acidentário (B91);
- confira se houve emissão da CAT;
- consulte um advogado trabalhista, pois mesmo sem CAT pode ser possível comprovar o nexo com o trabalho.

Atenção: muitos trabalhadores perdem a estabilidade por não saberem que tinham esse direito, ou por aceitarem uma rescisão sem questionar. Se você foi demitido enquanto estava afastado ou logo após o retorno, vale buscar orientação.

03/06/2026

Sofreu um acidente no trabalho que gerou amputação? Esse vídeo é para você!

Nosso escritório está preparado para te atender e te auxiliar na garantia dos seus direitos. Entre em contato conosco!

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