Cristina Wagner Advocacia

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LER/DORT e dores na coluna são problemas muito comuns em diversas profissões, principalmente em atividades com movimento...
20/03/2026

LER/DORT e dores na coluna são problemas muito comuns em diversas profissões, principalmente em atividades com movimentos repetitivos, esforço físico intenso, postura inadequada, falta de pausas e excesso de jornada. E sim: em muitos casos, essas condições podem ser reconhecidas como doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho).

📌 O que é LER/DORT?
São lesões e inflamações causadas por repetição e sobrecarga, atingindo principalmente:
- punhos, mãos e dedos;
- ombros e braços;
- cotovelos;
- pescoço e coluna;
Já as dores na coluna podem envolver hérnia de disco, lombalgia crônica, cervicalgia, entre outras alterações que podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho.

📌 Quando vira doença ocupacional?
Quando f**a comprovado que:
- o trabalho causou o problema,
- o trabalho agravou uma condição já existente.
Ou seja: mesmo que a pessoa já tivesse alguma predisposição, se o trabalho piorou o quadro, pode haver reconhecimento como doença do trabalho.

📌 Quais situações no trabalho aumentam o risco?
- carregar peso sem técnica e sem apoio;
- f**ar muitas horas sentado ou em pé;
- trabalhar curvado ou com postura forçada;
- repetição constante (produção, digitação, limpeza, cozinha, caixa etc.);
- ausência de pausas e metas abusivas.

📌 Quais direitos podem existir?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
- afastamento pelo INSS com enquadramento correto;
- emissão da CAT;
- estabilidade no emprego após o retorno (em determinadas situações);
- indenização por danos morais e materiais;
- até pensão mensal, se houver redução da capacidade de trabalho;

⚠️ Importante: É essencial ter documentos médicos, exames, laudos, atestados e, se possível, provas das condições de trabalho. Muitas vezes, a falta de registro ou a ausência da CAT prejudica o reconhecimento do direito.

Se você sente dores frequentes e percebe que elas estão ligadas ao trabalho, não normalize isso. Além de cuidar da saúde, é importante entender seus direitos.

A Justiça do Trabalho reconheceu que familiares de trabalhador sobrevivente a um grave acidente de trabalho também podem...
13/03/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu que familiares de trabalhador sobrevivente a um grave acidente de trabalho também podem ter direito à indenização por dano moral, mesmo quando o acidente não resulta em morte.

No caso analisado, um eletricista sofreu uma explosão em painel elétrico, ficou com grande parte do corpo queimado e passou por longo período de internação, incluindo coma e meses de hospitalização. Após o acidente, o trabalhador passou a depender de cuidados diários da família, enfrentando graves complicações de saúde que alteraram completamente a rotina de todos.

A empresa alegou que os familiares só poderiam pedir indenização se o trabalhador tivesse falecido. No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento.

📌 O que a decisão deixou claro?
- O chamado dano moral em ricochete não se limita a casos de morte;
- Familiares próximos também sofrem diretamente as consequências do acidente;
- O sofrimento da família é autônomo e diferente do dano vivido pelo trabalhador;
- Não há “indenização em dobro”, pois são danos distintos, com titulares diferentes.

📌 Por que essa decisão é importante?
Ela reforça que acidentes de trabalho graves não afetam apenas o empregado, mas toda a estrutura familiar, que muitas vezes passa a assumir cuidados permanentes, custos adicionais, deslocamentos e perda de convivência.

A Justiça do Trabalho reconheceu que esse impacto também merece reparação, ampliando a proteção aos trabalhadores e às suas famílias.

A Justiça do Trabalho rejeitou a tentativa de uma empresa de formalizar um acordo para dispensar por justa causa um trab...
04/03/2026

A Justiça do Trabalho rejeitou a tentativa de uma empresa de formalizar um acordo para dispensar por justa causa um trabalhador que possuía estabilidade no emprego e se encontrava em situação de vulnerabilidade psíquica. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão das instâncias anteriores.

O trabalhador, dirigente sindical, relatou sofrer de transtornos mentais graves, com histórico de crises, internações e dificuldade para praticar atos da vida civil sem auxílio de familiares. Durante a audiência, ficou demonstrado que ele não tinha plena capacidade de compreender o processo, não havia contratado advogado de forma consciente e sequer tinha domínio sobre o que estava sendo discutido judicialmente.

📌 O que a Justiça entendeu?
O Judiciário concluiu que a empresa tentou usar o processo judicial para se livrar de um empregado estável, por meio de um acordo inválido, sem manifestação livre e consciente de vontade. A conduta foi considerada grave e reprovável, com indícios de fraude.

📌 Consequências para a empresa e os envolvidos:
- multa por ato atentatório à Justiça;
- indenização ao trabalhador por litigância de má-fé;
- pagamento direto ao trabalhador do valor discutido no suposto acordo;
- envio do caso ao Ministério Público, polícia e OAB para apuração de responsabilidades.

📌 Por que essa decisão é importante?
Ela reforça que:
- trabalhadores em situação de vulnerabilidade psíquica merecem proteção especial;
- estabilidade no emprego não pode ser afastada por acordos irregulares;
- a Justiça não admite o uso do processo para fraudar direitos trabalhistas.

Casos como esse mostram que a saúde mental do trabalhador deve ser respeitada e que acordos só são válidos quando há capacidade, informação e vontade livre.

25/02/2026
Sim. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial usado para informar ao INSS que houve um acident...
25/02/2026

Sim. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial usado para informar ao INSS que houve um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (como LER/DORT, problemas na coluna, perda auditiva, etc.).

📌 Quando a CAT deve ser emitida?
A empresa deve emitir a CAT em casos de:
- acidente típico (durante o trabalho);
- acidente de trajeto (no caminho entre casa e trabalho);
- doença ocupacional (causada ou agravada pelo trabalho);
- óbito relacionado ao trabalho.

⚠️ Importante: A CAT deve ser emitida mesmo que não haja afastamento e mesmo que o trabalhador continue trabalhando. Ou seja: não é só quando o INSS entra no caso.

📌 E se a empresa se recusar a emitir?
A recusa é grave e pode prejudicar os direitos do trabalhador. Mas atenção: a CAT não depende apenas da empresa. Ela também pode ser emitida por:
- o próprio trabalhador;
- dependentes;
- sindicato;
- médico;
- autoridade pública.

📌 Por que a CAT é tão importante?
Ela ajuda a garantir:
- registro formal do acidente/doença;
- acesso correto aos benefícios do INSS, quando necessário;
- proteção de direitos como estabilidade e possível indenização, dependendo do caso.

Se você sofreu acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho e a empresa não emitiu a CAT, é essencial buscar orientação, isso pode impactar diretamente seus direitos.

Sim, podem. Depressão e ansiedade podem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho, desde que exista nexo en...
20/02/2026

Sim, podem. Depressão e ansiedade podem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho, desde que exista nexo entre o adoecimento e as condições do ambiente profissional.

📌 Quando isso acontece com mais frequência?
Algumas situações comuns no dia a dia que podem contribuir para esse tipo de adoecimento são:
- assédio moral (humilhações, cobranças excessivas, ameaças constantes);
- metas abusivas e pressão desproporcional;
- jornadas longas, sem pausas e sem descanso adequado;
- ambiente de trabalho tóxico, com perseguição e exposição;
- sobrecarga de tarefas e falta de estrutura.

📌 Qual a diferença de “doença comum” para “doença do trabalho”?
Quando é reconhecida como doença do trabalho, o trabalhador pode ter acesso a direitos mais amplos, como:
- possibilidade de benefício acidentário no INSS (em casos específicos);
- estabilidade no emprego após o retorno (em determinadas situações);
- chance de buscar indenização, se houver culpa da empresa (por omissão, abuso ou negligência);
- direito à emissão da CAT, quando cabível.

⚠️ Importante: Para comprovar, normalmente são necessários laudos médicos, prontuários, afastamentos e também provas do ambiente de trabalho (mensagens, testemunhas, cobranças, relatórios, etc.).

Se o trabalho está afetando sua saúde mental, isso não é “frescura” nem “fraqueza”. É uma situação séria, e pode envolver direitos trabalhistas e previdenciários.

Sim, em muitos casos, gera estabilidade provisória no emprego. Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho (ou desen...
11/02/2026

Sim, em muitos casos, gera estabilidade provisória no emprego. Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho (ou desenvolve doença ocupacional, como LER/DORT, problemas na coluna, etc.) e precisa se afastar, ele pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

📌 Quando a estabilidade é garantida? De forma geral, ocorre quando:
- o acidente/doença tem relação com o trabalho;
- houve afastamento superior a 15 dias;
- o trabalhador recebeu benefício do INSS na modalidade acidentária (auxílio-doença acidentário).

📌 O que signif**a estabilidade? Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se demitir, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego, ou
indenização correspondente ao período de estabilidade.

⚠️ Atenção: Muita gente perde esse direito por falta de documentação. Por isso, é fundamental:
- guardar atestado, exames e laudos;
ter registro do ocorrido;
- verif**ar se a CAT foi emitida (e se não foi, pode ser solicitada por outros meios).

Se você sofreu acidente no trabalho e foi demitido, vale a pena analisar o caso — pode haver direito à estabilidade e indenização.

Um grave acidente de trabalho resultou na morte de um trabalhador que realizava serviços em um prédio público no Pará. D...
09/02/2026

Um grave acidente de trabalho resultou na morte de um trabalhador que realizava serviços em um prédio público no Pará. Durante a execução da atividade, ele foi atingido por um elevador enquanto estava no fosso, sofrendo politraumatismo e vindo a óbito.

Diante da tragédia, os pais do trabalhador ingressaram com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, a Justiça reconheceu que houve culpa compartilhada entre a empresa e o próprio trabalhador, fixando a indenização em valor considerado baixo pela família.

Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, apesar da culpa concorrente, o valor não refletia a gravidade do acidente, a perda irreparável sofrida pelos pais e o caráter pedagógico da condenação. Por isso, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 80 mil.

📌 O que esse caso ensina?
- A empresa tem o dever de garantir segurança, especialmente em atividades de alto risco;
- A falta de medidas adequadas pode gerar responsabilização, mesmo quando há culpa compartilhada;
- Em casos de morte em acidente de trabalho, familiares têm direito à indenização;
- O valor da indenização pode ser revisto e aumentado, conforme a gravidade do dano.

Casos como esse mostram que acidentes de trabalho não são “fatalidades”, mas muitas vezes consequência de falhas na prevenção e na segurança.

Sim, pode ser. A Síndrome de Burnout é caracterizada por esgotamento físico e emocional, geralmente causado por pressão ...
05/02/2026

Sim, pode ser. A Síndrome de Burnout é caracterizada por esgotamento físico e emocional, geralmente causado por pressão excessiva, cobranças abusivas, metas inalcançáveis, jornadas longas e falta de pausas. Quando f**a comprovado que o problema tem relação direta com o trabalho, o Burnout pode ser reconhecido como doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho).

📌 E o que isso muda na prática?
O reconhecimento como doença ocupacional pode garantir ao trabalhador importantes direitos, como:
- Afastamento pelo INSS com enquadramento correto (benefício acidentário, quando cabível);
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (em muitos casos);
- Possibilidade de indenização, se houver culpa ou negligência da empresa (ex.: ambiente tóxico, assédio, excesso de jornada, falta de prevenção);
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando aplicável.

⚠️ Importante: nem todo estresse é Burnout. Para que haja reconhecimento, é necessário laudo médico e, muitas vezes, provas do ambiente de trabalho, como mensagens, metas, advertências indevidas, testemunhas, registros de jornada, etc.

Se você está adoecendo por causa do trabalho, não ignore os sinais. Além de cuidar da saúde, é essencial entender quais são seus direitos.

O empregador tem a obrigação legal de pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se isso não for c...
02/07/2025

O empregador tem a obrigação legal de pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se isso não for cumprido, o trabalhador passa a ter direitos garantidos pela legislação e pode tomar medidas legais.

Entre os direitos em caso de atraso estão:
- Multa e correção monetária sobre o valor devido;
- Possibilidade de rescisão indireta do contrato, ou seja, o trabalhador pode pedir a saída por justa causa do empregador, recebendo todas as verbas rescisórias;
- Indenização por danos morais, em casos de atrasos frequentes ou que causem prejuízo ao trabalhador.

O atraso salarial, ainda que de poucos dias, representa descumprimento do contrato de trabalho e pode ser levado à Justiça. O ideal é reunir provas (como comprovantes bancários ou contracheques) e buscar orientação jurídica.

Se você está passando por algo do tipo, como salário atrasado ou recorrente, não aceite esse descaso. Procure uma orientação segura e assertiva para garantir seus direitos.








A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece...
25/06/2025

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece a Constituição Federal e a Súmula 244 do TST.

Essa proteção vale mesmo que:
- A gravidez tenha começado durante o aviso prévio;
- O empregador não soubesse da gestação no momento da demissão;
- O contrato seja por prazo determinado (em algumas situações).

Durante esse período, a demissão sem justa causa é ilegal, e a trabalhadora pode buscar na Justiça:
- Reintegração ao emprego; ou
- Indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.

É importante ressaltar que a única exceção é a demissão por justa causa, devidamente comprovada.

A estabilidade da gestante é uma forma de proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo segurança financeira e estabilidade no momento mais delicado da vida da trabalhadora.

Se você está passando por algo do tipo, não aceite esse descaso. Procure uma orientação segura e assertiva para defender seus direitos.








Trabalha em ambiente de risco e não recebe adicional? Fique atento aos seus direitos!Se você está exposto a agentes noci...
07/05/2025

Trabalha em ambiente de risco e não recebe adicional? Fique atento aos seus direitos!

Se você está exposto a agentes nocivos ou realiza atividades perigosas e não recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, isso pode ser ilegal.

Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo para quem lida com ruído, calor, químicos, vírus etc.
Periculosidade: 30% do salário-base para quem trabalha com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou segurança.

Esses direitos estão garantidos pela CLT e não podem ser retirados por acordos.

Desconfia que tem direito e não está recebendo?

1. Converse com a empresa.
2. Reúna provas (holerite, fotos, contratos).
3. Busque apoio do sindicato.
4. Solicite laudo técnico.
5. Procure um advogado e avalie ação trabalhista.

Não deixe seu direito passar!
Fale com um advogado trabalhista e entenda como garantir o que é seu!

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Horário de Funcionamento

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