Luis Silva & Alves Sociedade de Advogados

Luis Silva & Alves Sociedade de Advogados Advocacia trabalhista especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores da construção civil.

10/08/2021

A demissão por justa causa é uma modalidade que o empregador pode adotar desde que o empregado tenha cometido um ato considerado gravoso, conforme determina o art. 482 da CLT.
Contudo, por mais que o empregado tenha cometido um ato grave punível com a justa causa, a empresa nunca poderá registrar este acontecimento na carteira de trabalho do empregado.
Além da justa causa, a empresa pode penalizar o empregado que cometer falta grave utilizando advertência verbal, escrita ou suspensão.
Cabe ressaltar que a legislação não define a existência de uma proporcionalidade de penalidades que devem ser seguidas. Portanto, a empresa não é obrigada a aplicar a justa causa somente após uma advertência ou suspensão. Desde que o ato cometido pelo empregado seja considerado ilícito, a empresa poderá efetuar a justa causa.
O empregador NÃO PODE ANOTAR A JUSTA CAUSA (OU QUALQUER INFORMAÇÃO DESABONADORA) NA CTPS DO EMPREGADO DEMITIDO.
Mas e se, mesmo assim, a empresa fizer a anotação do motivo da demissão, ou qualquer referência à “justa causa” aplicada?
Nesse caso, o trabalhador pode pleitear, perante a Justiça do Trabalho, uma condenação em danos morais pelos prejuízos causados pelo empregador.
É importante reforçarmos que o empregado tem direito de ingressar com uma ação trabalhista em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Após a finalização do contrato de trabalho seja por pedido de demissão ou dispensa (com justa causa ou sem justa causa) ...
10/08/2021

Após a finalização do contrato de trabalho seja por pedido de demissão ou dispensa (com justa causa ou sem justa causa) o empregado tem o direito de questionar possíveis pendências, através de ação trabalhista num prazo de até dois anos, conforme previsão no Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da CLT.

Este prazo chamamos de prescrição que nada mais é do que a perda do direito de requerer respostas judicialmente a um direito que entendemos ter sido violado. 😉Nos siga no Instagram

Parabéns a todos os advogado(a)s!!!
11/08/2020

Parabéns a todos os advogado(a)s!!!

28/06/2020
Parabéns para nós 🎉 Luís Fernando Alves da Silva Simone Alves
20/06/2020

Parabéns para nós 🎉 Luís Fernando Alves da Silva Simone Alves

Suspensão de expediente, audiências e prazos é prorrogada até 30 de abril na 2ª Região - Tribunal Regional do Trabalho d...
24/03/2020

Suspensão de expediente, audiências e prazos é prorrogada até 30 de abril na 2ª Região - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região https://ww2.trtsp.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/suspensao-

A Justiça do Trabalho de São Paulo estendeu, até o dia 30 de abril, a suspensão do expediente nos seus fóruns e no Ed. Sede (2ª instância); dos prazos processuais, tanto em processos físicos quanto eletrônicos (PJe); bem como adiou as audiências e sessões de julgamento em todas as unidade...

Durante o período de pandemia de COVID-19 foi determinado pelo Conselho Monetário Nacional que TODOS os bancos pausem pr...
24/03/2020

Durante o período de pandemia de COVID-19 foi determinado pelo Conselho Monetário Nacional que TODOS os bancos pausem prestações de imóvel e carros por 60 dias. Esta iniciativa serve como um fôlego financeiro para os trabalhadores. Lembrando que com exceção da Caixa Econômica que fará a pausa até em contratos atrasados, em outros bancos tem a exigência do contrato estar em dia. Por fim ressaltamos que durante a pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa e as parcelas não serão encavaladas. Dica: se vc se tem dívidas e financiamentos entre em contato com o banco e já solicite a pausa, não espere vencer a parcela! 😉

Bancos permitem que todo cliente suspenda pagamento de duas parcelas de dívida por conta da pandemia

17/03/2020

Prezados clientes, visando colaborar com a não propagação do COVID-19, informamos que estão suspensas TODAS as atividades presenciais em nosso escritório (consultas, andamentos). Informamos ainda que manteremos o atendimento via whatsapp .
Agradecemos a compreensão de todos, e pedimos a todos que colaborem com a campanha para somente sair de casa em caso de necessidade, pois é muito importante a união de todos neste momento.

24/12/2019

Estaremos em férias coletivas de 24/12/2019 a 05/01/2020! Retomamos nossas atividades em 06/01/2020.

Um feliz natal e um ano novo muito próspero a todos!
24/12/2019

Um feliz natal e um ano novo muito próspero a todos!

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