30/09/2026
Uma boa notícia para as Entidades Sem Fins Lucrativos!
A Lei Complementar 235/2026 restabeleceu os benefícios tributários que as entidades sem fins lucrativos tinham historicamente e que foram colocados em risco pela LC 224/2025. Com isso, a proteção passa a ter respaldo em lei complementar, e as organizações ganham mais segurança jurídica para seguir com o seu trabalho.
📅 A norma vale desde 28 de agosto de 2026
Importante: a isenção não é automática. Estatuto, documentos institucionais, contabilidade e aplicação dos recursos nas finalidades estatutárias continuam sendo pontos de cuidado. Além disso, os incentivos para quem doa ou patrocina seguem reduzidos, e isso merece espaço no planejamento de captação.
O Monello Advogados acompanha de perto o tema e está à disposição para apoiar sua organização na análise do seu caso.