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Parcelamento de Verbas Rescisórias: O que a Lei Diz?Em geral, a legislação trabalhista brasileira não permite o parcelam...
07/11/2024

Parcelamento de Verbas Rescisórias: O que a Lei Diz?
Em geral, a legislação trabalhista brasileira não permite o parcelamento das verbas rescisórias. O artigo 477 da CLT estabelece um prazo máximo de 10 dias para o pagamento dessas verbas, contados da data da notificação da demissão.

Por que não pode ser parcelado?

Segurança do trabalhador: O objetivo da lei é garantir que o trabalhador receba todas as verbas a que tem direito de forma rápida e integral, evitando atrasos e dificuldades financeiras.
Prevenção de abusos: O parcelamento poderia ser utilizado como uma forma de pressionar o trabalhador a aceitar condições menos favoráveis ou a abrir mão de direitos.
Exceções e Particularidades:

Embora a regra geral seja a impossibilidade de parcelamento, existem algumas situações específicas em que ele pode ser permitido:

Negociação Coletiva: Em alguns casos, convenções ou acordos coletivos de trabalho podem prever a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, desde que sejam benéficos para os trabalhadores e respeitem os limites legais.
Acordo Individual: É possível que empregador e empregado celebrem um acordo individual para o parcelamento, mas esse acordo precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho e ter a assistência de advogados de ambas as partes.
Situações Excepcionais: Em situações excepcionais, como em casos de força maior ou de dificuldades financeiras da empresa, a Justiça do Trabalho pode autorizar o parcelamento das verbas rescisórias, mas isso é avaliado caso a caso e exige a comprovação das alegações.
É importante ressaltar que o parcelamento das verbas rescisórias não é um direito automático do empregador e que a legislação trabalhista deve ser interpretada de forma a garantir os direitos do trabalhador.

Prazo para Pagamento das Verbas Trabalhistas: O que a Lei DizEm geral, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as ...
03/11/2024

Prazo para Pagamento das Verbas Trabalhistas: O que a Lei Diz
Em geral, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias após a assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho.

Esse prazo é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para todos os tipos de rescisão, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, com ou sem justa causa.

É importante ressaltar que:

Dias corridos: O prazo é contado em dias consecutivos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Assinatura do termo: O prazo começa a contar a partir da data em que ambas as partes assinam o documento que formaliza o término do contrato.
Verbas rescisórias: As verbas rescisórias incluem o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa, entre outras.
O não cumprimento desse prazo pode gerar diversas consequências para a empresa, como:

Multa: A empresa pode ser multada por descumprimento da lei.
Ação trabalhista: O empregado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento das verbas devidas, além de outras indenizações.

03/11/2024

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