27/04/2026
Avanço relevante para a segurança jurídica e a racionalidade na transação tributária.
O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu recente decisão de grande relevância (Acórdão nº 990/2026 – Plenário), reforçando a segurança jurídica e a efetividade da política de transação tributária no Brasil.
Em julgamento unânime, sob relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU acolheu os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e reconheceu a legitimidade da utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (PF/BCN) como meio de quitação de débitos no âmbito das transações tributárias.
A Corte firmou entendimento essencial: o uso do prejuízo fiscal não caracteriza renúncia de receita. Ao contrário, configura mecanismo voltado à recuperação possível de créditos cuja exigibilidade integral se mostra incerta ou de difícil realização, contribuindo para a arrecadação de forma eficiente.
O voto do Ministro Bruno Dantas agregou relevante reflexão ao debate, ao destacar que a integridade fiscal não decorre da limitação de instrumentos legais, mas sim de sua aplicação técnica, transparente e orientada por critérios consistentes.
Nesse contexto, a transação tributária se consolida como instrumento central na gestão do contencioso fiscal. Dados da PGFN indicam que, até dezembro de 2023, foram celebrados cerca de 2,8 milhões de acordos, somando mais de R$ 43 bilhões em créditos recuperados.
A decisão reforça a transação tributária como solução equilibrada, que viabiliza a regularização por parte do contribuinte e, ao mesmo tempo, assegura a eficiência arrecadatória. Trata-se de um importante passo para o fortalecimento institucional e para a redução da litigiosidade no país.
Na SZY Advogados, acompanhamos de forma estratégica a evolução desse cenário, orientando nossos clientes com base em segurança jurídica e eficiência fiscal.
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