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Desde 2022, tornou-se mais fácil realizar mudanças no registro civil das pessoas.Diversas alterações podem ser efetuadas...
03/05/2026

Desde 2022, tornou-se mais fácil realizar mudanças no registro civil das pessoas.

Diversas alterações podem ser efetuadas no cartório, sem a necessidade de processo judicial. Isso inclui a inserção de sobrenomes dos avós!

Para realizar esse procedimento, basta:

1 - Visitar pessoalmente o Cartório de Registro Civil;

2 - Apresentar os documentos necessários;

3 - Solicitar a inclusão dos sobrenomes dos seus familiares.

Vale destacar: não é preciso obter autorização judicial ou apresentar um motivo específico!

Essa modificação só pode ser efetuada uma vez. No caso de uma segunda alteração, será preciso buscar um processo judicial.

Para muitas pessoas, incluir os sobrenomes dos avós é uma forma de reconhecer sua identidade e expressar amor por eles.

Agora, esse procedimento pode ser realizado com menos burocracia!

Compartilhe o post para informar mais pessoas!

Acompanhe algumas opções para lidar com essa situação.1- Comunicação:Estabeleça uma conversa respeitosa, explicando seus...
01/05/2026

Acompanhe algumas opções para lidar com essa situação.

1- Comunicação:

Estabeleça uma conversa respeitosa, explicando seus motivos e sentimentos.

Às vezes, o diálogo pode ajudar a encontrar uma solução amigável.

2- Busque orientação legal:

Consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial, ele poderá aconselhá-lo sobre os próximos passos a tomar.

3- Mediação:

Nesse processo, uma pessoa imparcial (neutra) auxilia as partes a chegarem a um acordo.

Essa abordagem pode facilitar a resolver os conflitos de forma pacífica.

4- Ação judicial:

Se todas as tentativas de acordo falharem, você pode entrar com uma ação judicial para solicitar o divórcio, o qual será decretado pelo juiz.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Você sabia que pode optar por diferentes regimes de bens no seu casamento?Nesse post, separamos os 4 tipos mais comuns. ...
30/04/2026

Você sabia que pode optar por diferentes regimes de bens no seu casamento?

Nesse post, separamos os 4 tipos mais comuns. Confira:

1) Comunhão parcial de bens: somente os bens adquiridos após o casamento pertencerão ao patrimônio comum do casal. Assim, os bens que cada um possuía antes do início da relação, bem como o que receberem por herança, serão individuais.

Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o matrimônio) e concorrerá na herança sobre os bens particulares.

2) Comunhão universal de bens: aqui prevalece o famoso “tudo é nosso”, ou seja, todos os bens anteriores ao casamento, tal e qual os bens futuros, pertencerão a ambos os cônjuges.

O cônjuge sobrevivente não terá direito à herança, uma vez que já possui 50% de todo o patrimônio.

3) Separação convencional de bens: é o oposto do regime anterior - ou seja, não há comunicabilidade nem do patrimônio anterior ao casamento, nem dos bens futuros adquiridos durante a constância do casamento.

O cônjuge sobrevivente concorrerá com os demais herdeiros necessários sobre os bens deixados pelo falecido.

4) Participação final nos aquestos: trata-se de uma espécie híbrida: durante a constância do casamento se comporta igualmente ao regime da separação de bens, mas na dissolução conjugal é semelhante ao regime da comunhão parcial de bens.

Importante dizer que pactuar um regime de bens diferenciado também é possível caso o casal queira!

Está na dúvida de qual a melhor opção de regime para você? Entre em contato conosco via mensagem ou comentário.

- 3comunhãouniversal .

Você sabia que nem todo contrato ou negócio jurídico é válido?Infelizmente, muitas pessoas acabam se envolvendo em situa...
28/04/2026

Você sabia que nem todo contrato ou negócio jurídico é válido?

Infelizmente, muitas pessoas acabam se envolvendo em situações que podem tornar a negociação nula ou passível de anulação.

Fique atento a esses cinco principais motivos que podem invalidar o seu negócio jurídico:

1 – Incapacidade:

Uma das partes envolvidas é considerada legalmente incapaz, como pessoas menores de 16 anos ou interditadas.

2 – Vício de consentimento de uma das partes:

Isso ocorre quando há erro, a parte foi coagida a assinar ou estava em estado de perigo ou lesão quando assinou o acordo.

3 – Ilicitude do objeto ou da finalidade:

A finalidade é ilegal ou contrária à ordem pública.

4 – Falta de forma prescrita em lei:

Como exemplo, a escritura pública.

5 – Simulação:

Ocorre quando as partes celebram um negócio jurídico com o objetivo de encobrir outro negócio.

É importante ressaltar que a invalidade pode ser total (nula) ou parcial (anulável), dependendo da situação específica.

Além disso, em alguns casos, é possível corrigir as irregularidades e tornar o negócio jurídico válido.

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Um casal em Minas Gerais firmou um pacto antenupcial que estabelece multa de R$180 mil em caso de traição!Elaborado ante...
25/04/2026

Um casal em Minas Gerais firmou um pacto antenupcial que estabelece multa de R$180 mil em caso de traição!

Elaborado antes do casamento, o pacto antenupcial é um documento que permite que os companheiros prevejam as regras que irão vigorar durante a união e as repercussões em caso de término do relacionamento.

Mas será que essa cláusula é válida?

A juíza da Vara de Registros Públicos entendeu que, embora possa causar estranhamento, a multa é, sim, possível.

Em justificativa, afirmou que a previsão não viola qualquer princípio constitucional, é apenas fruto da liberdade que o casal possui de regular a relação, devendo o poder público intervir o mínimo possível na esfera privada dos dois.

Diante disso, o documento foi validado e essa cláusula poderá ser convocada em caso de infidelidade.

Fonte: TJ/MG.

Gostaria de elaborar um pacto antenupcial? Busque auxílio jurídico especializado.

Já imaginou comprar um imóvel na planta e a construtora atrasar 17 meses para entregá-lo?Foi exatamente o que aconteceu ...
22/04/2026

Já imaginou comprar um imóvel na planta e a construtora atrasar 17 meses para entregá-lo?

Foi exatamente o que aconteceu com uma consumidora que, apesar de financiar um imóvel com entrega prevista para abril de 2010, somente recebeu o bem em julho de 2012 devido ao atraso das fornecedoras.

No caso, apesar de as empresas terem alegado dificuldades financeiras e motivos de força maior, como chuvas torrenciais e greves no sistema de transporte público, a juíza decidiu pela inadimplência injustificada das construtoras quanto à entrega do bem.

Por fim, a magistrada determinou o pagamento de lucros cessantes, em razão de a autora ter deixado de alugar o imóvel a terceiros durante os meses de atraso - além da devida a restituição das taxas condominiais cobradas durante o período de atraso.

Fonte: processo n. 2013.01.1.026363-7.

Está passando por uma situação semelhante? Entre em contato conosco!

Você sabe quem é o usufrutuário e quais são os seus direitos?Fique neste post que iremos te explicar.O usufrutuário é aq...
20/04/2026

Você sabe quem é o usufrutuário e quais são os seus direitos?

Fique neste post que iremos te explicar.

O usufrutuário é aquela pessoa que tem o direito de usar, g***r e usufruir dos frutos de um bem, mesmo que não seja o proprietário.

Quais são os direitos do usufrutuário?

Conforme estabelecido no Código Civil, o usufrutuário terá o direito a:

→ Uso e posse do bem;

→ Receber rendimentos gerados pelo bem, como aluguéis em caso de bens imóveis;

→ Proteção jurídica contra terceiros;

Ainda, o usufruto pode ser vitalício ou temporário, e terminar em casos de falecimento do usufrutuário ou de descumprimento das condições.

Mas atenção!

Mesmo tendo a posse do bem, o usufrutuário não poderá vender o bem, visto que a propriedade continuará com o nu-proprietário (o proprietário do bem).

Ficou com alguma dúvida sobre o usufruto?

Procure um advogado especializado em direito imobiliário!

Você sabe o que é uma posse precária e quais são as características?A posse precária acontece quando alguém permanece em...
17/04/2026

Você sabe o que é uma posse precária e quais são as características?

A posse precária acontece quando alguém permanece em um imóvel sem o consentimento do proprietário, quebrando a confiança que foi previamente estabelecida contratualmente.

Ou seja, quando ocorre o abuso de confiança.

Como quando uma pessoa loca o imóvel e, após o prazo estabelecido em contrato, resolve permanecer sem a autorização do proprietário.

Outros exemplos seriam empréstimos e comodatos.

E quais são as características?

→ Ausência de documento que justifique a ocupação;

→ O ocupante sabe que a sua posse é provisória e que a qualquer momento pode ocorrer a retomada do imóvel;

→ Pode ocorrer tanto por boa-fé (quando o ocupante acredita estar em situação regular) quanto por má-fé (quando há intenção de prejudicar o proprietário).

Quais são os riscos da posse precária?

– Ação de despejo;

– Perda do bem e investimento realizados;

– Reivindicação legal do bem.

Fique atento!

A posse precária não confere segurança jurídica e o proprietário pode reaver o seu bem a qualquer momento.

Além disso, pelo fato da posse precária ter sido obtida pelo abuso de confiança, não é cabível a usucapião.

Fique atento aos seus direitos e deveres e, em caso de dúvidas, procure auxílio de profissionais.

Você já fechou algum negócio com apenas um aperto de mãos, sem nenhum documento?Quando não há formalização escrita, cham...
15/04/2026

Você já fechou algum negócio com apenas um aperto de mãos, sem nenhum documento?

Quando não há formalização escrita, chamamos de “contrato verbal”.

Os contratos verbais são reconhecidos pelo ordenamento jurídico, ou seja, possuem validade, desde que sejam cumpridos três requisitos básicos, como:

1 – Capacidade entre as partes;

2 – Objeto contratual lícito (não proibido por lei);

3 – Concordância das partes.

Porém, ainda que reconhecido pelo ordenamento jurídico, esse tipo de contrato encontra um problema complicado: a dificuldade de comprovação e seus termos.

Imagine a seguinte situação: você vende seu carro para um amigo por R$ 50 mil.

Quando chega o dia do pagamento, ele te paga apenas metade, pois alega que este seria o combinado.

O que você faria para comprovar seu direito?

Complicado, não é?

Embora você ainda possa se valer de troca de mensagens e até mesmo testemunhas, será difícil e até mesmo demorado comprovar judicialmente a existência do contrato verbal.

Sempre que possível, formalize seus contratos por escrito, ainda que seja de forma simples.

Conte com o apoio de um advogado para formalizar o combinado, isso evitará prejuízos financeiros muito maiores.

Gostou deste post e sabe de alguém que pode se interessar pelo assunto?

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Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determi...
13/04/2026

Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determinado imóvel deixado.

Nesse cenário, quem terá razão?

O direito real de habitação garante o direito à moradia do parceiro sobrevivente, protegendo o núcleo familiar e o vínculo afetivo que surgiu no lar conjugal.

Isso ocorre independentemente do regime de bens do casamento e da titularidade do imóvel.

Por esse motivo, os direitos de propriedade originados da transmissão da herança são temporariamente restritos em prol da manutenção da posse exercida pelo membro do casal.

Em consequência, o direito real não admite a extinção do condomínio e alienação do bem imóvel pelos herdeiros, bem como a cobrança para a moradia do viúvo.

Ficou com alguma dúvida? Busque o auxílio de um advogado!

# educação

Você sabe o que é desvio de finalidade e quais são as consequências?O desvio de finalidade ocorre quando um imóvel é uti...
13/04/2026

Você sabe o que é desvio de finalidade e quais são as consequências?

O desvio de finalidade ocorre quando um imóvel é utilizado de forma diferente da prevista no contrato ou nas normas legais.

Isso pode ser considerado uma infração contratual e ao Código Civil, podendo ocasionar na rescisão do contrato, conforme disposto na Lei do Inquilinato..

Mas o que fazer nesta situação?

→ Encaminhe uma notificação extrajudicial ao inquilino, informando-o sobre a infração contratual e dando-lhe a possibilidade de resolver a situação;

→ Se o desvio persistir e não for resolvido amigavelmente, você pode buscar auxílio jurídico para medidas legais, como a rescisão do contrato ou a ação de despejo.

É fundamental garantir que os termos do contrato sejam respeitados para evitar complicações futuras!

Caso esteja passando por uma situação como essa, consultar um advogado especializado pode ajudar a resolver a situação de forma eficaz!

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Alameda Santos 2159/15°andar
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