01/10/2017
*Ação de Indenização por Dano Material pela não Revisão Anual dos Vencimentos*
Muitos anos atrás, nenhuma ação desse tipo estava sendo procedente. A visão dos magistrados perante a atual situação econômica e o descaso do Executivo, tem mudado. E por essa razão, estão sendo prolatadas diversas sentenças de procedência.
Não existe, ainda, uma uniformização de jurisprudência sobre o tema para sabermos qual será o deslinde dessa ação.
*Temos amparo legal* no Art. 37, X da Constituição Federal e art. 115, XI, da Constituição do Estado de São Paulo, pois o Estado ignorou a Revisão Geral e Anual da remuneração dos Servidores Públicos, desde 2014.
Assim sendo, *por estratégia processual, ingressaremos com Ações Individuais.*
Os ingressos das Ações serão pelas *Varas Especiais da Fazenda Pública*, pois as demandas correm mais rápidas.
*Obs. 1* – Caso o magistrado entenda que o policial civil ou militar não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, ingressaremos com *AGRAVO DE INSTRUMENTO* no *TJSP* revertendo o posicionamento e o despacho do Juiz e, nesse caso se confirme pelos Desembargadores a negativa, de gratuidade, haverá um pagamento de custas ao judiciário Bandeirante para prosseguimento da ação.
Na prática obtivemos êxito em reverter o entendimento do juízo singular com os nossos Desembargadores Paulista, isentando nossos clientes de custas ao Poder Judiciário.
*Obs. 2* – E mais, no insucesso da ação em primeiro grau não haverá sucumbência (cf. Art. 55 da Lei 9.099/95), por ser Vara Especial da Fazenda Pública. E, desta forma ingressaremos com *RECURSO INOMINADO* (Apelação) a Turma Recursal.
*Obs. 3* Se o cliente for usufrutuário da Justiça Gratuita não haverá custas para ingressarmos com recurso. Na remota situação de indeferimento da ação. E, também, ingressaremos com recurso junto ao Colégio Recursal.
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:*
Cópia da Funcional, Comprovante de Residência, Procuração, Contrato e Declaração preenchidos e assinados,
Todos os Holerites de 2015 a 2017, tudo em PDF e remetidos à ASBRA e se possível em PDF todos os documentos para envio aos nossos atendentes da associação.
Qualquer Duvidas poderão ser dirimidas pessoalmente ou pelo *Tel. 11 3313-4700*
Taxa de ingresso da Ação:
*Associado R$ 150,00 + 20% * do valor da condenação, no sucesso da ação.
*Não-Associado R$ 500,00 + 30% * do valor da condenação, no sucesso da ação.
Departamento Jurídico *ASBRA*