Escritório Jurídico Cosenza

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Agradecidos por 2025, desejamos disposição e fé nos objetivos a serem alcançados em 2026.Continuaremos seguindo aquilo q...
31/12/2025

Agradecidos por 2025, desejamos disposição e fé nos objetivos a serem alcançados em 2026.

Continuaremos seguindo aquilo que os clientes nos propõem com técnica, ética e a experiência de cinco décadas de trabalho.

Agradecemos por mais um ano, desejamos um excelente final de 2024, e um 2025 de muitas conquistas.
20/12/2024

Agradecemos por mais um ano, desejamos um excelente final de 2024, e um 2025 de muitas conquistas.

E.J.C - 1976
27/06/2024

E.J.C - 1976

O advogado, sócio do , Dr. Guilherme Beraldo, foi nomeado vice-presidente da Comissão de Prerrogativas Trabalhistas da O...
10/04/2024

O advogado, sócio do , Dr. Guilherme Beraldo, foi nomeado vice-presidente da Comissão de Prerrogativas Trabalhistas da OAB-SP.

São décadas de dedicação nas áreas trabalhista e previdenciária, além da atuação em comissões de ética da

Indenização por entrega de imóvel em desconformidade com o material publicitário que o anunciou.A 4ª Câmara de Direito P...
09/01/2024

Indenização por entrega de imóvel em desconformidade com o material publicitário que o anunciou.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou construtora a indenizar, por danos morais, cliente que teve imóvel entregue com divergências estruturais em relação à unidade apresentada em folders de divulgação. Ao receber as chaves, a autora notou uma série de alterações que inviabilizavam o projeto mobiliário baseado no que havia sido apresentado inicialmente. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado à incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, assegurando o fornecimento de publicidade com informações corretas, claras e precisas. O magistrado apontou que, apesar do contrato prever a possibilidade de modif**ações, tal dispositivo não autoriza a alteração substancial do bem, sob pena de desconfigurar o imóvel adquirido. “Embora possa se exigir tolerância de pequenas alterações no projeto (disposição interna de tubulações, passagens de fiação elétrica, e terminais de tomada), não é razoável que seja permitida a alteração do formato de paredes, como foi feito, o que evidentemente importa em descumprimento contratual, pela inequívoca alteração do planejamento e do uso que se pretendia fazer no local, consistindo em má prestação do serviço”, escreveu.
Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
(Fonte: TJSP https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95932&pagina=1)

Artigo do Dr. Gustavo S. I. Cosenza: (link na bio e nos stories)Cresce o número de idosos que são afetados pela depressã...
25/10/2023

Artigo do Dr. Gustavo S. I. Cosenza: (link na bio e nos stories)

Cresce o número de idosos que são afetados pela depressão e ansiedade, e tal população deve ser abrangida pela isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

Há tempos existe uma discussão nos Tribunais acerca da possibilidade de isenção de Imposto de Renda para aposentados que possuem doenças graves. Tal embate, entre contribuintes e Fisco, deve-se a seguinte controvérsia: se a lei 7.713/88 (que estabelece as hipóteses de isenção quando aposentados forem acometidos por moléstias graves), apresenta um rol taxativo, ou seja, somente as doenças listadas no texto da lei podem ser objeto de isenção, ou, se outras doenças graves também garantem a isenção de tal imposto.

Recentemente o TRF-1, no processo 0054690-08.2014.4.01.3400 garantiu a isenção do IR a um idoso portador de depressão, consolidando o entendimento que o STJ vem adotando em seus julgamentos, ou seja, de que mesmo que a doença não esteja listada na lei, a isenção deve ser concedida.

Em tal ação, o aposentado anexou um laudo de seu médico atestando a doença que possui, descreveu a medicação que faz uso diariamente, fotos e documentos, todo conjunto probatório no mesmo sentido de suas alegações.
Interessante o posicionamento do relator do recurso, quando descreve:
“O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o laudo de perito oficial não é indispensável se o magistrado, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda.”
Assim, concluímos que mesmo sem a perícia judicial, ou ainda, mesmo que um perito judicial declare que o código da doença (o chamado CID) não esteja no rol previsto em Lei, o magistrado, observando que as alegações e provas anexadas no processo comprovam tratar-se de doença grave, pode conceder a isenção ao Imposto de Renda.

(Continua nos comentários)

Cresce o número de idosos que são afetados pela depressão e ansiedade, e tal população deve ser abrangida pela isenção d...
24/10/2023

Cresce o número de idosos que são afetados pela depressão e ansiedade, e tal população deve ser abrangida pela isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

Por Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza. Cresce o número de idosos que são afetados pela depressão e ansiedade, e tal população deve ser abrangida pela isenção do imposto de renda sobre os proventos de ...

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex)zerou o imposto de importação de 628 máquinas...
15/05/2023

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex)zerou o imposto de importação de 628 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil até 31 de dezembro de 2025.

A redução afeta mais de 40 setores da economia, com destaque para metalurgia, eletricidade e gás, fabricação de veículos automotores, fabricação de máquinas e equipamentos, além de fabricação de celulose, papel e produtos de papel. Ainda segundo informações do ministério, cerca de 80% dos equipamentos com redução tarifária serão importados dos Estados Unidos, da China, da Alemanha e da Itália, pois não existe produção nacional.

Dos 47 anos de existência, hoje o  completa 19 anos no bairro de Moema.Crescemos nesse lugar, e continuamos ampliando a ...
29/03/2023

Dos 47 anos de existência, hoje o completa 19 anos no bairro de Moema.
Crescemos nesse lugar, e continuamos ampliando a nossa atuação.

Nada supera um sonho e a perseverança em alcança-lo, citando um dos livros preferidos do sócio fundador do escritório, Dr. Vagner Antonio Cosenza:

“Não adianta em 50 anos termos meia dúzia de horas razoáveis”

É preciso viver diariamente as dificuldades, perdas, ganhos e planos, e assim se constrói uma história de sucesso.

São 47 anos atuando e sendo reconhecido pelas histórias que ajudamos a construir. Nosso esforço diário por tanto tempo é o verdadeiro signif**ado do orgulho de todos os profissionais que já trabalharam por aqui.

Que venham os próximos anos. Estaremos prontos para viver cada dia deles.

#1976

Nota:Infelizmente no dia 02/11/2022, o sócio fundador Vagner Antonio Cosenza faleceu, deixando um grande legado na advoc...
03/11/2022

Nota:
Infelizmente no dia 02/11/2022, o sócio fundador Vagner Antonio Cosenza faleceu, deixando um grande legado na advocacia.

Foi uma história incrível, vitoriosa, com 46 anos de atuação.

Um exímio profissional, técnico, experiente e que conseguia aliar o atencioso atendimento da advocacia tradicional, com as inovações da advocacia digital.

F**a a saudade dos familiares, amigos e clientes.

O Escritório Jurídico Cosenza continuará honrando tudo o que foi construído por ele, e por meio de seus profissionais continuará diariamente buscando a excelência.

F**am as boas lembranças.

E de todos os que o conheceram, e trabalharam com ele, f**a a mensagem:

“Obrigado Dr. Vagner”.

CARF AFASTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIOS POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA EMPRESA.Em importante decisão, a 3ª Turma ...
29/08/2022

CARF AFASTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIOS POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA EMPRESA.

Em importante decisão, a 3ª Turma do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que julga os recursos administrativos de contribuintes sobre autuações da Receita Federal, afastou a responsabilidade solidária dos sócios de uma empresa autuada por suposta fraude.

A decisão foi no sentido de que , para imputar a responsabilidade dos sócios, deveriam existir provas cabais das condutas de maneira individualizada. Ou seja, deve se comprovar, sem qualquer dúvida, ato por ato, de cada sócio, que houve dolo em fraudar a lei tributária.

A decisão representa uma impostante alteração de entendimento do CARF, que por muito tempo considerou que a mera prática de infrações à lei tributária e penal seria o suficiente para atribuir a responsabilidade aos devedores solidários.

Essa decisão é compatível com a legislação vigente e afasta uma série de ilegalidades que eram cometidas pela Receita com mero intuito arrecadatório, imputando de maneira generalizada, e
muitas vezes sem provas, responsabilidade aos sócios das empresas.

(proc adm. 13819.723481/2014-66)

Endereço

Alameda Dos Anapurus, 1. 919, Bairro Moema
São Paulo, SP
04087-007

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