McNaughton Advogados Associados

McNaughton Advogados Associados Escritório de advocacia.

25/02/2026
18/02/2026

O testamento com assinatura digital é válido no Brasil, tanto na forma pública.
Segundo a Ministra do STJ Nancy Andrighi, “ nesse novo cenário, em que a identificação pessoal tem sido realizada por tokens, logins, senhas e certificações digitais, além de sistemas de reconhecimento facial e ocular, e no qual se admite até a celebração de negócios complexos e vultosos por meios virtuais, a relatora enfatizou que papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor, devendo a real manifestação de vontade ser examinada em conjunto com os elementos disponíveis.”

12/02/2026

Guarda Compartilhada Não é “Filho Mochileiro”: Entenda o Que Realmente Significa

É muito comum confundir guarda compartilhada com residência alternada, como se a criança tivesse que morar metade do tempo na casa de cada genitor, mudando-se constantemente de um lar para outro. Mas não é isso que a lei determina.

A guarda compartilhada significa, прежде de tudo, compartilhamento de responsabilidades e decisões, e não necessariamente de tempo de residência.

Na guarda compartilhada, ambos os pais continuam exercendo, de forma conjunta e equilibrada, o poder familiar. Isso quer dizer que as decisões importantes da vida da criança devem ser tomadas em comum acordo, tais como:
• escolha da escola;
• definição de tratamentos médicos;
• autorização para viagens;
• atividades extracurriculares;
• orientação religiosa;
• decisões relevantes sobre educação e formação.

A criança, por sua vez, pode ter uma residência principal (referência), onde permanece a maior parte do tempo, garantindo estabilidade e rotina. Isso não descaracteriza a guarda compartilhada.

Residência alternada — quando a criança mora períodos equivalentes em cada casa — é uma possibilidade, mas não é regra nem requisito para que a guarda seja considerada compartilhada.

O objetivo da guarda compartilhada é preservar o vínculo afetivo com ambos os genitores e assegurar que pai e mãe participem ativamente da vida do filho, mesmo após a separação. Trata-se de dividir responsabilidades, não de dividir a criança.

Mais do que um modelo de convivência, a guarda compartilhada é um compromisso de cooperação em favor do melhor interesse da criança.

Erro frequente!•••A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos não constituem motivo suficiente para j...
11/02/2026

Erro frequente!
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A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos não constituem motivo suficiente para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar.

04/02/2026

Li a notícia sobre decisão do STF que não reconheceu o vínculo empregatício de um prestador de serviço que atuava como PJ.
A chamada “pejotização” veio para ficar.

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo!
29/12/2025

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo!

Estamos de site novo!O link é mcnaughton.com.br
10/06/2025

Estamos de site novo!
O link é mcnaughton.com.br

Minha experiência como advogada de família me faz concordar com o artigo do Ancelmo Goes. Colocou no mundo, tem que sust...
24/05/2025

Minha experiência como advogada de família me faz concordar com o artigo do Ancelmo Goes. Colocou no mundo, tem que sustentar - diz a lei. A responsabilidade é dos dois: pai e mãe. Todo mundo sabe como fazer um filho. Não tem desculpa. Quem não quer gerar um bebê, que tome suas providencias.

24/05/2025

Sentença reconhece crime de calúnia contra três moradores de Itatiba/SP, que foram associados a facções criminosas e atos golpistas em publicações.

04/04/2025

São muitos os problemas de casais separados com filhos, quando não há diálogo entre eles.
O regime ideal é o da guarda compartilhada, que funciona da seguinte forma: os pais tomam decisões em conjunto sobre questões na vida do filho. Tudo é acordado: a pensão alimentícia, o tempo que os filhos ficam com o pai ou com a mãe, férias, viagens educação e tudo o mais.
A guarda compartilhada não se confunde com a residência. O STJ suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia decidido que a residência de uma criança de dois anos e oito meses deveria ser com o pai, no Maranhão, longe da mãe, que mora em São Paulo.
No Direito, o interesse da criança deve ser sempre considerado e primeiro lugar.

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