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Com Luciano Hang Acabei de receber o status de superfã! 🎉
07/08/2025

Com Luciano Hang Acabei de receber o status de superfã! 🎉

22/08/2024
Isenção de IRPF para funcionário público aposentado, portador de doença causada pelo trabalho quando na ativa.Aquele que...
10/05/2024

Isenção de IRPF para funcionário público aposentado, portador de doença causada pelo trabalho quando na ativa.
Aquele que possuir doença relativa ao trabalho, atestado por médico especialista através de exames e consulta, pode ter isenção total do imposto de renda.
Nos procure, que podemos avaliar e verificar caso a caso as situações dos interessados.

Bom dia, vitória na defesa da empresa em ação trabalhista !!! A Empresa Reclamada teve total sucesso na sua defesa, comp...
22/04/2024

Bom dia, vitória na defesa da empresa em ação trabalhista !!! A Empresa Reclamada teve total sucesso na sua defesa, comprovando que cumpriu todas as normas trabalhistas e efetuou todos os pagamentos, sendo julgada totalmente improcedente a ação! LFJ Advocacia na defesa dos direitos de seus contratantes !!

"Processo Nº ATSum-0012450-32.2023.5.15.0064 AUTOR F. V. D. S. ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS REIS (OAB: 483032/SP) REU A. M. LTDA ADVOGADO LAERCIO FERNANDES JUNIOR (OAB: 395277/SP) Intimado (s)/Citado (s): - A. M. LTDA PODER JUDICIARIO JUSTICA DO INTIMACAO F**a V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c672e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por F. V. d. S. em face de A. M. Ltda.; e fixo as custas em R$ 585,55 incidentes sobre o valor dado a causa na inicial (R$ 29.277,33), cujo recolhimento e de responsabilidade do reclamante e do qual esta dispensado por estar ao abrigo do benefício da justiça gratuita. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar a reclamada honorarios advocatícios, no valor de R$ 1.000,00, ficando sua exigibilidade suspensa, conforme fundamentação. Cumpra-se após o transito em julgado. Sentença publicada nos autos eletrônicos concomitantemente ao ato de sua assinatura. Intimem-se as partes. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto"

05/01/2023

Saudades do amigo Cabo Magalhães!

Semana que se finda com o agradecimento a OAB Seção de São Paulo, em nome da Dra Patricia, nossa Presidente e ao Dr Arma...
25/03/2022

Semana que se finda com o agradecimento a OAB Seção de São Paulo, em nome da Dra Patricia, nossa Presidente e ao Dr Armando , Presidente da Comissão Especial de Advocacia Empresarial. Muito honrado pela nomeação como Membro Efetivo!

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Rua Jandaia Do Sul No 513/Vila Guilhermina
São Paulo, SP
03545-020

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