Cardoso & Camillo - Sociedade de Advogados

Cardoso & Camillo - Sociedade de  Advogados Advocacia voltada para atendimento a Condomínios...em geral.

19/12/2025
Agradecemos a confiança e preferência,  e esperamos vocês em 2024, pois será um ano de muitas alegrias e realizações.
30/12/2023

Agradecemos a confiança e preferência, e esperamos vocês em 2024, pois será um ano de muitas alegrias e realizações.

A aplicação de uma multa é, geralmente, proveniente do descumprimento de alguma obrigação por parte do condômino, confor...
01/12/2023

A aplicação de uma multa é, geralmente, proveniente do descumprimento de alguma obrigação por parte do condômino, conforme análise das normas de convivência (Convenção, Regimento Interno e eventuais atas de assembleia).

Dessa forma, sugiro os seguintes passos para evitar óbice ao aplicar uma multa:

⏩️ Verificar se há previsão da infração cometida na Convenção ou no Regimento Interno;
⏩️ Averiguar provas da infração para embasar a aplicação e arquivar, em caso de questionamento por meio de ação judicial;
⏩️ Cópia de todos os protocolos, como advertências, multas e eventuais respostas aos recursos;
⏩️ Consulta ao setor jurídico antes de enviar a advertência ou multa;
⏩️ Notificação prévia sobre a infração, descrevendo o fato e a norma (Convenção, Regimento ou ainda Lei Civil), para que haja transparência e formalidade
⏩️ Possibilitar o contraditório e ampla defesa, em eventual recurso por parte do condômino, mesmo que não esteja previsto na Convenção ou no Regimento Interno.

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O hall do andar é uma área comum, dessa forma, um morador não pode simplesmente decorá-la como bem definir.É necessário ...
29/11/2023

O hall do andar é uma área comum, dessa forma, um morador não pode simplesmente decorá-la como bem definir.

É necessário (como sempre reitero aqui) se atentar ao Regimento Interno e à Convenção Condominial, prezando sempre pelo bem-estar e a segurança de quem transita por all.

Caso não haja tal previsão na Convenção ou no Regimento, esse tema deve ser discutido em assembleia para definição da decoração e custeio. Porém, em alguns casos, com a autorização prévia dos demais condôminos do andar, pode ser que a Convenção do seu condomínio permita tal alteração sem precisar de assembleia.

É válido reforçar que toda e qualquer decoração não deve obstruir as rotas de fuga, preservando a segurança de todos.
Portanto, verifique sempre a possibilidade de decoração do hall do seu andar com o síndico.

Essa é uma quetão recorrente em grande parte dos condomínios: a multa por infração às regras condominiais pode ser vincu...
24/11/2023

Essa é uma quetão recorrente em grande parte dos condomínios: a multa por infração às regras condominiais pode ser vinculada à taxa condominial?

Via de regra sim, desde que seja discriminada no boleto acerca da multa e demais lançamentos. ✅

Tal medida é necessária porque, caso o infrator apresente recurso acerca da multa recebida e, não tenha a pormenorização da cobrança, o direito de defesa será afetado e, por via de consequência, há eventual anulação da multa.

Caso não haja a possibilidade desse detalhamento, é melhor que a multa seja lançada separadamente com a descrição precisa da infração.

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Não há legislação que regularize o assunto, embora já existam jurisprudências que julgam essa proibição ilegal, por envo...
21/11/2023

Não há legislação que regularize o assunto, embora já existam jurisprudências que julgam essa proibição ilegal, por envolver a segurança dos moradores.

Sendo assim, o Condomínio não pode proibir a instalação de telas de proteção, mas pode definir um padrão aprovado em assembleia, como cor ou se a instalação deve ser interna ou externa, por exemplo.

Para assegurar a harmonia estética e social do condomínio, aconselho:

Aos novos prédios, defina essa quetão logo nas primeiras assembleias, por se tratar de uma questão de segurança;
Aos prédios mais antigos, organize uma assembleia o quanto antes, observando o prazo entre o edital e a assembleia.

Quem manda no seu condomínio? 🤔Quando o Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno entram em conflito, a confusão p...
17/11/2023

Quem manda no seu condomínio? 🤔

Quando o Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno entram em conflito, a confusão pode ser real.

O Código Civil estabelece regras gerais para condomínios, a Convenção cria diretrizes específicas, e o Regimento Interno detalha a convivência diária.

A chave para a harmonia: Convenção e Regimento não podem ser contrários ao Código Civil, mas podem ser mais restritivos.
Agora quando há conflito entre Convencao e Regimento é preciso analisar cada caso especifico.

Com relação ao período do mandato do síndico, a convenção de certo condomínio diz ser 2 anos. Já o regimento interno fala em 1 ano.

E ai, qual prevalece? 😅

Seguro Condominial: Não é apenas uma exigência legal, é sobre garantir paz de espírito para cada morador.Por lei, todo c...
14/11/2023

Seguro Condominial: Não é apenas uma exigência legal, é sobre garantir paz de espírito para cada morador.

Por lei, todo condomínio deve assegurar a edificação contra riscos de incêndio ou destruição.

"Art. 1.346: E obrigatório o seguro de toda a edificação contra riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial."

Além da cobertura básica, é prudente considerar riscos como: danos elétricos, vendavais e inundações.

Cumprir a lei protege o patrimônio, evita penalidades e garante a tranquilidade dos condôminos.

Proteja seu lar contra imprevistos, desde incêndios até danos elétricos. A segurança de um condomínio bem assegurado vale ouro!

Todo condomínio gostaria de evitar os incômodos causados pela falta de luz 💡 Muitos estão investindo em geradores que pe...
10/11/2023

Todo condomínio gostaria de evitar os incômodos causados pela falta de luz 💡

Muitos estão investindo em geradores que permitem que locais estratégicos e de segurança permaneçam funcionando durante um apagão. Dependendo do equipamento, até as unidades " podem dispor de energia durante o período.

Conheça as principais características do gerador:

• Quanto maior for a potência, mais equipamentos conseguem ficar ligados.
• Ele é movido a combustível: diesel, etanol, biocombustível ou gás natural. Em condomínios, o mais utilizado é à diesel.
• O mais escolhido é aquele que mantém luzes das áreas comuns acesas, sistema de segurança, interfones, portões automáticos e um elevador funcionando.
• O tempo que "aguenta" ligado depende de sua configuração, do consumo do condomínio e do tamanho do seu tanque. A autonomia ideal é de 6 horas.
• Os geradores, via de regra, podem ser abastecidos enquanto estiverem ligados.

Já possui um gerador em seu condomínio? Conte-nos a sua experiência! 🖋️

Você sabe quem paga pela manutenção do elevador? 🤔A manutenção dos elevadores é considerada uma despesa ordinária e, por...
07/11/2023

Você sabe quem paga pela manutenção do elevador? 🤔

A manutenção dos elevadores é considerada uma despesa ordinária e, por isso, deve ser paga pelo morador do condomínio.

Ou seja, em relação a proprietários e inquilinos, é o inquilino quem paga pela manutenção do elevador.

A principal diferença entre um síndico profissional e um síndico morador é relacionado a sua ocupação no condomínio do s...
03/11/2023

A principal diferença entre um síndico profissional e um síndico morador é relacionado a sua ocupação no condomínio do seu cargo de atuação.

⏩️ Síndico Profissional:
- Não reside no condomínio;
- Geralmente é contratado pelo condomínio externamente para administrar e gerenciar os assuntos do condomínio;
- Possui experiências específicas na área de administração condominial;

⏩️ Sindico Morador:
- Proprietário ou morador do próprio condomínio;
- Geralmente é eleito pelos condôminos ou se candidatou voluntariamente;
- Desejo de ajudar a resolver e contribuir para a comunidade do condomínio;

Sendo assim, o síndico profissional geralmente é alguém externo contratado e o síndico morador é alguém que mora dentro do condomínio e realiza as questões de forma voluntária ou é eleito pelos condôminos.

E você, já sabia essa diferença? 😱

A diferença entre um condomínio, loteamento ou associação, é sua origem e a legislação específica a que são submetidos. ...
31/10/2023

A diferença entre um condomínio, loteamento ou associação, é sua origem e a legislação específica a que são submetidos. Vamos conhecer algumas especificações:

•Condomínio: é uma area privada, que já nasce com esse propósito e as unidades são entregues prontas. Podendo ser residenciais, comerciais ou misto.

• Loteamento: as vias de acesso aos lotes são públicas, a incorporadora pode entregar o lote de formas diferentes: já com a casa pronta ou semi-pronta ou só o terreno; o proprietário é dono do seu lote, apenas; muitos se confundem como “condomínios fechados”

• Associação: nasce junto ou um pouco antes de um loteamento; um local que "nasce" como loteamento só pode ser associação, não será um condomínio.

Você já sabia dessa informação? 🤔


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