08/07/2020
Olá, empresária e empresário!
Vamos para tomar conhecimento de mais uma informação relevante em meio à pandemia? (Siimm😁)
O Governo Federal prorrogou a data para adesão à transação extraordinária, passando de 30/06/2020 para 31/07/2020.
E aí você pode nos perguntar: Mas ontem vocês publicaram sobre parcelamento, não é o mesmo?
A resposta é não. A transação extraordinária é outra modalidade de parcelamento concedido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A principal diferença entre as duas modalidades (extrarodinária e excepcional) é o fato de a transação extraordinária não conceder quaisquer desconto sobre a dívida federal.
Em nosso artigo publicado no blog do escritório, explicamos quais os benefícios dessa modalidade. É só clicar aqui: https://bit.ly/transacaoextraordinaria
Caso queira falar conosco sobre essa modalidade de parcelamento, é só nos mandar um direct!
Ah, caso essa informação seja importante para algum conhecido e/ou conhecida, marque aqui nos comentários ou compartilhe esse post. Você pode ajudar alguém😉