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24/03/2019

De um up em sua carreira

30/11/2017

Mitos e verdades sobre a reforma trabalhista

30/11/2017

Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O adiantamento deverá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

-> Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
-> Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155
-> Súmulas TST: www.tst.jus.br/sumulas

30/11/2017

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono
Veja o Código Civil: http://bit.ly/2hlHJep

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