21/05/2026
Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?
Leia este post e aprenda!
Considera-se de sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa (ou outro local fora do estabelecimento da empresa), aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.
Para cada hora desse regime, será devido o adicional correspondente a ⅓ do salário-hora normal.
Suponha, por exemplo, que o trabalhador tem uma remuneração mensal de R$ 2000,00 e trabalha 44 horas semanais (8 horas por dia, 5 dias na semana), totalizando 220 horas mensais.
- Diante disso, podemos calcular o valor da hora normal:
Salário mensal / 220 horas = Valor da hora normal.
R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 por hora.
- Agora, para calcular o adicional de sobreaviso (que corresponde a 1/3 do valor da hora normal):
1/3 de R$ 9,09 = R$ 3,03 por hora de sobreaviso.
- Se o trabalhador ficou de sobreaviso por 12 horas, podemos calcular o adicional de sobreaviso da seguinte forma:
R$ 3,03 x 12 horas = R$ 36,36.
- Portanto, o trabalhador receberá R$ 36,36 de adicional de sobreaviso por 12 horas de espera.
Lembrando que cada escala será, no máximo, de 24 horas.
No caso do trabalhador ser acionado durante esse período, ele também deverá receber um adicional pelo tempo trabalhado, de, no mínimo, 50% do valor da hora.
Esse adicional compensatório se justifica pela exigência de o empregado permanecer à disposição, o que pode implicar restrições aos seus momentos de lazer e compromissos pessoais.
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