Jacqueline Santos Advocacia

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Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?Leia este post e aprenda!Considera-se de sobreaviso, de acordo com a C...
21/05/2026

Você sabe como calcular o adicional de sobreaviso?

Leia este post e aprenda!

Considera-se de sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa (ou outro local fora do estabelecimento da empresa), aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.

Para cada hora desse regime, será devido o adicional correspondente a ⅓ do salário-hora normal.

Suponha, por exemplo, que o trabalhador tem uma remuneração mensal de R$ 2000,00 e trabalha 44 horas semanais (8 horas por dia, 5 dias na semana), totalizando 220 horas mensais.

- Diante disso, podemos calcular o valor da hora normal:

Salário mensal / 220 horas = Valor da hora normal.

R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 por hora.

- Agora, para calcular o adicional de sobreaviso (que corresponde a 1/3 do valor da hora normal):

1/3 de R$ 9,09 = R$ 3,03 por hora de sobreaviso.

- Se o trabalhador ficou de sobreaviso por 12 horas, podemos calcular o adicional de sobreaviso da seguinte forma:

R$ 3,03 x 12 horas = R$ 36,36.

- Portanto, o trabalhador receberá R$ 36,36 de adicional de sobreaviso por 12 horas de espera.

Lembrando que cada escala será, no máximo, de 24 horas.

No caso do trabalhador ser acionado durante esse período, ele também deverá receber um adicional pelo tempo trabalhado, de, no mínimo, 50% do valor da hora.

Esse adicional compensatório se justifica pela exigência de o empregado permanecer à disposição, o que pode implicar restrições aos seus momentos de lazer e compromissos pessoais.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista na área!

Todos os trabalhadores devem exercer atividade laboral em condições dignas!Quando isso não acontece, nos deparamos com u...
04/05/2026

Todos os trabalhadores devem exercer atividade laboral em condições dignas!

Quando isso não acontece, nos deparamos com uma situação de trabalho análogo à escravidão.

O Ministério Público do Trabalho define que esse tipo de conduta ocorre por meio da sujeição do funcionário a jornadas excessivas de trabalho ou a ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança.

Em outras palavras, o trabalho análogo à escravidão se dá quando o empregado é submetido a situações degradantes em seu ofício.

Para entender mais sobre o tema, entre em contato com um profissional!

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.A multa sobre o FGTS é uma d...
30/04/2026

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.

A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.

A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.

Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.

Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.

Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.

Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.

Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.

Em decisão, a Justiça condenou duas empresas por submeter uma funcionária a realizar exames de HIV e dr**as para sua con...
29/04/2026

Em decisão, a Justiça condenou duas empresas por submeter uma funcionária a realizar exames de HIV e dr**as para sua contratação!

O caso teve origem durante a contratação da empregada, que foi obrigada a realizar os exames.

Além disso, a autora alegou ter sido vítima constante de assédio moral pelo seu chefe.

Vale destacar que ela chegou a relatar a situação à empresa, porém, nenhuma providência foi tomada.

De início, a Justiça negou os pedidos de indenização da autora.

Contudo, com base em depoimento de testemunha, o TRT-9 reformou a sentença, condenando a empresa ré ao pagamento indenizatório de R$ 2 mil por assédio moral.

Quanto ao pedido de indenização pela exigência dos exames, foi negado novamente, sob a justificativa de que a solicitação era plausível devido à peculiaridade da atividade.

Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, conforme previsto em lei e portaria, é proibido a discriminação e exigência desse tipo de teste em contratações.

Para o TST, essa prática configura em:

→ Discriminação;

→ Abuso de direito;

→ Violação da intimidade e dignidade da trabalhadora.

A questão do assédio moral foi ressaltada pela gravidade do ocorrido, visto a prática da violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

Para isso, foi utilizada como base a legislação nacional e internacional sobre o assunto, bem como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Diante disso, o Tribunal condenou as empresas ao pagamento indenizatório para a autora no valor total de R$ 40 mil.

O que achou desta decisão? Ficou com alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

–REsp: 2.015.598.

Você já parou para pensar no que acontece com os direitos do funcionário que cria uma invenção no ambiente de trabalho?A...
28/04/2026

Você já parou para pensar no que acontece com os direitos do funcionário que cria uma invenção no ambiente de trabalho?

A compreensão sobre os direitos ao invento do empregado varia de acordo com a natureza de sua contratação. Assim, há três situações possíveis:

1) A invenção pertence exclusivamente ao empregador.

Ocorre quando o empregado é contratado especialmente para inventar, desenvolver, criar ou aperfeiçoar uma obra. Ou seja, a atividade inventiva estará no núcleo do contrato de trabalho e os inventos serão remunerados pelo salário estipulado na contratação.

2) A invenção pertence exclusivamente ao empregado.

Se não contratado para inventar, desde que não tenha utilizado de quaisquer recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, a invenção pertencerá exclusivamente ao trabalhador.

3) A invenção pertence a ambos, em proporções iguais.

Se verifica quando a invenção é fruto do esforço comum, ou seja, da contribuição pessoal do empregado e do patrão ou da contribuição pessoal do empregado com a utilização dos recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos fornecidos pelo empregador.

Agora que você sabe, nos conte: já inventou ou presenciou a criação de algo inovador no trabalho?

Precisa de consultoria trabalhista? Entre em contato com um advogado de confiança.

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?Então, saiba que...
27/04/2026

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?

Então, saiba que seus direitos são os mesmos de quem cumpre uma jornada de oito horas diárias. Todos estão previstos na CLT:

– FGTS (Fundo de Garantia);

– 13º salário;

– Férias remuneradas;

– Verbas trabalhistas;

– Intervalo para descanso durante a jornada;

– Horas extras: se houver trabalho além das 12 horas de forma excepcional, essas horas deverão ser pagas como extras.

E fique atento:

Se a empresa exigir horas extras com frequência, o regime 12x36 será descaracterizado e o trabalhador poderá exigir o pagamento de horas extras a partir da oitava hora diária.

Ainda, se a escala incluir um feriado ou domingo, o pagamento em dobro só será obrigatório caso não haja folga compensatória no dia seguinte.

Trabalha à noite?

Se parte da jornada ocorrer entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno de 20% e à hora reduzida, em que cada 52min30s são contabilizados como uma hora de trabalho.

Apesar das vantagens da escala 12x36, a jornada deve ser bem planejada para garantir o descanso e o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Cada caso é único! Consulte um profissional para avaliar sua situação.

O valor do salário mínimo, reajustado anualmente, é definido como a menor quantia possível paga pelo empregador ao funci...
25/04/2026

O valor do salário mínimo, reajustado anualmente, é definido como a menor quantia possível paga pelo empregador ao funcionário.

Isso significa que, independentemente de sua área, o trabalhador não deve receber menos do que o estipulado pelo governo naquele ano.

Mas você sabe para que serve esse limite?

O objetivo dessa determinação é a garantia de que o cidadão brasileiro tenha condições financeiras mínimas para viver com dignidade.

Representa, então, uma quantia suficiente para suprir as necessidades básicas do funcionário e de sua família - como o custeio de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Para entender mais sobre o salário mínimo e os seus direitos trabalhistas, contate um advogado.

A cada dia, a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que...
24/04/2026

A cada dia, a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que não foram reconhecidos ou remunerados com o devido adicional de salário.

Mas você sabe no que consistem esses ilícitos trabalhistas e quais são os direitos do trabalhador em casos como esses?

O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades com as de outro cargo.

No desvio de função, por sua vez, o empregado passa a exercer uma função distinta daquela para a qual foi contratado, sem que haja expressa concordância ou qualquer alteração contratual.

A ilegalidade dessas condutas ocorre quando a empresa exige do funcionário as novas atividades sem as devidas remunerações, a formalização e o consentimento.

Dessa forma, no desvio, caso o trabalhador exerça um cargo com maior nível de conhecimento técnico sem o respectivo aumento de salário, ele receberá a diferença de valor.

No acúmulo, o trabalhador receberá o aumento de remuneração devido porque exerce mais de uma função.

Está sofrendo desvio ou acúmulo de funções em seu trabalho? Entre em contato com um advogado!

Você já ouviu falar em compliance trabalhista? Sabe do que se trata?Leia o post a seguir e descubra essa ferramenta que ...
23/04/2026

Você já ouviu falar em compliance trabalhista? Sabe do que se trata?

Leia o post a seguir e descubra essa ferramenta que pode potencializar os lucros do seu empreendimento!

A prática consiste em adotar medidas para garantir que a sua empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes de Direito do Trabalho, desde o processo seletivo até o fim do vínculo empregatício.

Para isso, devem ser considerados o regimento interno da companhia, os acordos e convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo é evitar que o seu negócio enfrente processos judiciais que poderiam, eventualmente, trazer prejuízos significativos.

Além disso, saiba que manter a legalidade no aspecto trabalhista conserva a reputação da organização no mercado.

Quer saber mais vantagens desse tipo de compliance? Acesse a nossa página!

Mesmo com a condição irregular de imigrante, você tem o total acesso à Justiça Brasileira!E, ainda que haja a expiração ...
22/04/2026

Mesmo com a condição irregular de imigrante, você tem o total acesso à Justiça Brasileira!

E, ainda que haja a expiração da validade da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), não é difícil a identificação de trabalhador.

Isso porque a posição de imigrante clandestino indica vulnerabilidade social, então contribuir para que o indivíduo não tenha direitos seria permitir trabalhos análogos à escravidão.

A partir desse entendimento, um imigrante irregular que era ajudante geral ingressou com ação trabalhista contra a empresa que trabalhava, obtendo direitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O direito é para todos!

Ficou com alguma dúvida? Procure auxílio jurídico.

Empregador, está na dúvida se o seu funcionário tem direito à licença-óbito?Leia esse post!A licença-óbito, também conhe...
21/04/2026

Empregador, está na dúvida se o seu funcionário tem direito à licença-óbito?

Leia esse post!

A licença-óbito, também conhecida como licença-nojo, é um direito garantido pela CLT que permite ao empregado afastar-se do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiares próximos.

De acordo com a CLT, essa é uma interrupção do contrato de trabalho, o que significa que não deve haver descontos no salário do colaborador.

Ela é válida nos casos de falecimento de:

– Cônjuge ou companheiro;

– Pais, padrasto ou madrasta;

– Filhos, incluindo natimortos ou enteados;

– Irmãos;

– Bisavós, avós e netos;

– Pessoa que vivia como sua dependente financeira — declarada na carteira de trabalho.

Outros parentes, como sogros, não são contemplados, salvo previsão em acordos coletivos ou políticas internas da empresa.

É importante ressaltar que esse período pode variar dependendo de algumas categorias trabalhistas, acordos coletivos ou convenções.

Sua empresa está preparada para lidar com esse direito?

Garantir o cumprimento da lei e acolher os funcionários em momentos delicados reforça uma cultura de respeito e cuidado no ambiente de trabalho.

Ficou com alguma dúvida?

Conte com o apoio de um advogado especializado!

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09370-360

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