09/02/2026
A biometria facial chegou com tudo, mas com ela veio a dúvida: eu sou obrigado a entregar os dados do meu rosto para o condomínio?
Embora a segurança seja o argumento principal, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) classifica dados biométricos como sensíveis. O condomínio deve garantir segurança máxima contra vazamentos e, sim, deve oferecer alternativas para quem opta por não cadastrar a face por razões de privacidade.
Segurança é essencial, mas o controle sobre a sua própria imagem é um direito fundamental.
Como o seu condomínio lida com esses dados?
⚖️Assessoria Jurídica – Dr. Allan Costa
Especialistas em Direito Condominial
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