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29/01/2021

ADVOCACIA PREVENTIVA – Eu e meu cônjuge/companheiro construímos uma casinha no terreno de um parente. Caso a gente se divorcie, é possível pedir a partilha dessa edificação?

No dia a dia é comum depararmos com aquele cenário: o casal não possui recursos financeiros o suficiente para comprar uma casa ou um apartamento para morar, e em razão disso, acaba por levantar uma edificação (popularmente chamada de “puxadinho”) no terreno de uma terceira pessoa, geralmente os pais de um deles ou mesmo um parente próximo.

Até aí tudo bem, vida que segue...

Mas o que acontece se este casal se divorcia ou dissolve a união estável entre eles? Existe a possibilidade de se partilhar essa edificação?

Na verdade, a PARTILHA no divórcio via de regra é inviável, pois, o fato de a construção ter sido realizada no terreno desta terceira pessoa alheia ao casal, é ela quem acaba se beneficiando com a valorização do imóvel por conta do acréscimo da edificação.

Em razão disso, somente através de uma ação contra o proprietário do terreno é que a pessoa do casal interessada poderá buscar uma indenização pela construção do “puxadinho”.

Vale lembrar que para fazer jus à referida indenização é necessário um conjunto firme de provas que consiga demonstrar ao Juiz do caso ao menos um parâmetro do quanto foi despendido para a construção da edificação. Assim, para se prevenir de eventual prejuízo, é indicado ao casal sempre guardar notas e comprovantes dos gastos tidos com a obra.

Domingues & Fazio Advocacia

24/12/2020

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