Giuranno & Dello Russo Lopes - Advogados Associados.

Giuranno & Dello Russo Lopes - Advogados Associados. ADVOCACIA.

07/01/2022

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COMO DENUNCIAR CASOS DE ABUSO INFANTIL E COMO ORIENTAR A CRIANÇA:

Diariamente, crianças e adolescentes são expostos à violência sexual. Até abril de 2019, o Disque 100 recebeu mais de 4 mil denúncias de abuso infantil em todo o Brasil, mas sabemos que esses dados não estão nem perto da realidade, uma vez que ainda é difícil ter estatísticas que realmente abranjam o problema de forma real.

Tipos de abuso infantil:

É importante lembrar que abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas. Segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:

Pedofilia:

Diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas.

Violência Sexual:

A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos se***is porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).

Abuso sexual:

Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.

Exploração sexual:

É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Como denunciar:

Há algumas formas de denunciar casos de violência sexual a menores de idade:

Disque 100:

Como nos casos de racismo, homofobia e outras violações de direitos humanos, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será a**lisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

Aplicativo Proteja Brasil:

Depois de instalar o aplicativo gratuito em seu celular, o usuário rapidinho, respondendo um formulário simples, registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.

Ouvidoria Online:

O usuário preenche o formulário disponível aqui e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.

ONGs:

Se for possível, procure Organizações que atuam para o combate ao problema, como o ChildFund Brasil e a Childhood Brasil.

Safernet:

A Safernet é uma organização social que recebe denúncias de crimes que acontecem contra os direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Conselho Tutelar:

O Conselho Tutelar é responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do conselho. Encontre o telefone do Conselho Tutelar mais próximo digitando “Conselho Tutelar + o nome do seu município” no Google.

CREAS / CRAS:

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Acesse o site do Ministério da Cidadania, localize as unidades por Estado ou município.

Ministério Público:

Responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Os promotores de justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. No site da Childhood Brasil você encontra o contato do MP de todos os estados brasileiros.

03/12/2021
03/09/2021

UM GRUPO DE ESTUPRADORES FOI ENTREVISTADO NA PRISÃO, PARA SABER COMO ELES ESCOLHEM UMA VÍTIMA. AQUI ESTÃO ALGUNS DADOS IMPORTANTES:

1) A primeira coisa que eles observam em uma vítima potencial é o penteado. É mais provável que eles ataquem uma mulher com um penteado tipo rabo de cavalo, tranças ou qualquer outro penteado que seja possível agarrar mais facilmente, ou mulheres com cabelos longos. Mulheres com cabelos curtos não são alvos comuns.

2) A segunda coisa que eles observam é a roupa. Eles vão observar as mulheres que usam roupas fáceis de arrancar rapidamente. Eles também procuram mulheres falando no celular ou fazendo outras coisas enquanto caminham: isso lhes indica que estão desatentas e desarmadas e podem ser facilmente atacadas.

3) As horas do dia em que eles mais atacam e estupram mulheres é no início da manhã, entre as 5h00 e as 8h30, e depois das 23h30.

4) Estes homens tentam atacar de forma e em lugares que possam carregar a mulher rapidamente para outro ponto, onde não tenham que se preocupar em ser pegos. É ideal que você domine algum tipo de luta, como estrategia de defesa. Se você esboçar qualquer reação de luta, eles provavelmente desistirão em poucos minutos: eles acham que não vale a pena, que é uma perda de tempo.

5) Eles manifestaram que não atacam mulheres que carregam guarda-chuva ou objetos que possam ser usados como arma a uma certa distância (chaves não os intimidam, porque para serem usadas como arma, a vítima tem que deixá-los chegar muito perto).

6) Se alguém estiver a seguindo em uma rua, plataforma ou garagem, ou se estiver com alguém suspeito em um elevador ou em uma escada, olhe diretamente para o rosto e pergunte-lhe alguma coisa, tipo "que horas são?" se ele for um estuprador, terá medo de ser posteriormente identificado e perderá o interesse em tê-la como vítima. A ideia é convencê-lo de que não vale a pena escolhê-la.

7) Se alguém lhe agarrar à força, grite! A maioria dos estupradores disse que libertava uma mulher que gritava ou que não tinha medo de lutar com ele. Novamente: eles procuram por alvos fáceis. Se você gritar, você pode mantê-lo à distância e provavelmente ele fuja.

8 ) Esteja sempre atenta ao que se passa atrás de você. Caso você perceba algum comportamento estranho, não o ignore. Siga seus instintos. É preferível descobrir que errou e ficar meio paranoica no momento, mas tenham a certeza de que ficaria muito pior se o sujeito realmente a atacasse.

9) Em QUALQUER situação de perigo, caso você tenha que gritar, grite sempre "Fogo! Fogo!" e muitas mais pessoas a acudirão. Quando você grita por "Socorro!" muitas pessoas não se aproximam, por medo.

Faça uma gentileza: Espalhe esta informação para as mulheres que conheça e também para os homens; estes podem compartilhá-la suas amigas, esposas, filhas, noivas, enfim... São coisas simples, mas podem evitar traumas e, até, SALVAR uma VIDA.

Obrigado... seja gentil, ande com cuidado e conscientize o máximo que puder!

03/09/2021

TRÁFICO DE DR**AS X PORTE PARA CONSUMO:

O crime de tráfico de dr**as está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de dr**as sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar dr**as para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de dr**as sem autorização estão sujeitos às p***s de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo.

A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

Veja o que diz a Lei:

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer dr**as, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas p***s incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de dr**as;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de dr**as;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de dr**as.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das p***s previstas no art. 28.

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as p***s poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, dr**as sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes p***s:

I - advertência sobre os efeitos das dr**as;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3º As p***s previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as p***s previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de dr**as.

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

03/09/2021

DIFERENÇA NA DEFINIÇÃO DE ROUBO E FURTO:

Roubo ocorre com ameaça e violência. Ex: Assalto com arma... O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. ... O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência.

03/09/2021

Importunação sexual:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Em que consiste o delito:

- O agente (que pode ser homem ou mulher)
- pratica contra a vítima (que também pode ser homem ou mulher)
- ato libidinoso
- com o objetivo de satisfazer a própria lascívia
- ou a lascívia de terceiro.

Ato libidinoso:

Ato libidinoso é todo ato de cunho sexual capaz de gerar no sujeito a satisfação de seus desejos se***is.

Exs: penetração do p***s na va**na (chamada de conjunção carnal), penetração a**l, s**o oral, masturbação, toques íntimos etc.

Lascívia:

Lascívia é o prazer sexual, o prazer carnal, a luxúria.
Obs: luxúria não tem nada a ver com luxo, mas sim com s**o.

18/11/2020

A Justiça no Rio Grande do Sul reconheceu a existência de uma união estável entre uma mulher e um homem casado, com outra mulher

25/01/2020

Um grupo de estupradores foi entrevistado na prisão para saber como eles escolhem uma vítima. Aqui estão dados importantes:

1) A primeira coisa que eles observam em uma vítima potencial é o penteado. É mais provável que eles ataquem uma mulher com um penteado tipo rabo de cavalo, tranças ou qualquer outro penteado que seja possível agarrar mais facilmente, ou mulheres com cabelos longos. Mulheres com cabelos curtos não são alvos comuns.

2) A segunda coisa que eles observam é a roupa. Eles vão observar as mulheres que usam roupas fáceis de arrancar rapidamente. Eles também procuram mulheres falando no celular ou fazendo outras coisas enquanto caminham: isso lhes indica que estão desatentas e desarmadas e podem ser facilmente atacadas.

3) As horas do dia em que eles mais atacam e estupram mulheres é no início da manhã, entre as 5h00 e as 8h30, e depois das 23h30.

4) Estes homens tentam atacar de forma e em lugares que possam carregar a mulher rapidamente para outro ponto, onde não tenham que se preocupar em ser pegos. É ideal que você domine algum tipo de luta, como estrategia de defesa. Se você esboçar qualquer reação de luta, eles provavelmente desistirão em poucos minutos: eles acham que não vale a pena, que é uma perda de tempo.

5) Eles manifestaram que não atacam mulheres que carregam guarda-chuva ou objetos que possam ser usados como arma a uma certa distância (chaves não os intimidam, porque para serem usadas como arma, a vítima tem que deixá-los chegar muito perto).

6) Se alguém estiver a seguindo em uma rua, plataforma ou garagem, ou se estiver com alguém suspeito em um elevador ou em uma escada, olhe diretamente para o rosto e pergunte-lhe alguma coisa, tipo "que horas são?" se ele for um estuprador, terá medo de ser posteriormente identificado e perderá o interesse em tê-la como vítima. A ideia é convencê-lo de que não vale a pena escolhê-la.

7) Se alguém lhe agarrar à força, grite! A maioria dos estupradores disse que libertava uma mulher que gritava ou que não tinha medo de lutar com ele. Novamente: eles procuram por alvos fáceis. Se você gritar, você pode mantê-lo à distância e provavelmente ele fuja.

8 ) Esteja sempre atenta ao que se passa atrás de você. Caso você perceba algum comportamento estranho, não o ignore. Siga seus instintos. É preferível descobrir que errou e ficar meio paranoica no momento, mas tenham a certeza de que ficaria muito pior se o sujeito realmente a atacasse.

9) Em QUALQUER situação de perigo, caso você tenha que gritar, grite sempre "Fogo! Fogo!" e muitas mais pessoas a acudirão. Quando você grita por "Socorro!" muitas pessoas não se aproximam, por medo.

Faça uma gentileza: Espalhe esta informação para as mulheres que conheça e também para os homens; estes podem compartilhá-la suas amigas, esposas, filhas, noivas, enfim... São coisas simples, mas podem evitar traumas e, até, SALVAR uma VIDA.

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