Orlando Melo Advogados

Orlando Melo Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Orlando Melo Advogados, Firma de advogados, Rua Lima e Silva , 533, São Paulo.

ORLANDO MELO ADVOGADOS, que tem como titular o Dr. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO, é um escritório com mais de 15 anos de atuação na Advocacia, composta por profissionais com larga experiência e capacidade de compartilhar o compromisso, a seriedade e a qualidade do seu trabalho, preparados para o atendimento aos clientes, seja no contencioso, seja no campo extrajudicial. Nosso escritório atua em

diversas áreas jurídicas, atuando tanto preventivamente, evitando que o litígio se instaure, quanto no contencioso, patrocinando as medidas judiciais cabíveis para a resolução do litígio. A atuação no ambiente empresarial acaba por desdobrar o Direito Empresarial em várias outras áreas do Direito, mas que estão relacionadas à atividade empresarial

27/04/2020

JUIZ DO DF OBRIGA PLANO DE SAÚDE A AFASTAR CARÊNCIA EM CASO DE CORONAVÍRUS

A contaminação por coronavírus e o desenvolvimento da Covid-19 configuram situação urgente que obriga planos de saúde a afastar o prazo de carência, permitindo atendimento de urgência. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência em ação impetrada pela Defensoria Pública contra diversas operadoras.

Segundo a Defensoria, as empresas têm negado atendimento de urgência e de emergência dentro do prazo de carência de 24 horas, porque os beneficiários estariam em período de carência contratual de 180 dias.

O magistrado ressaltou que o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde informa que “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tais definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”.

Leia mais: http://www.orlandomeloadvogados.com.br/noticias-detalhes.php?cod=780&titulo=Juiz%20do%20DF%20obriga%20plano%20de%20sa%FAde%20a%20afastar%20car%EAncia%20em%20caso%20de%20coronav%EDrus

Veja o que muda na Lei trabalhista durante o enfrentamento do estado de calamidade pública:
26/03/2020

Veja o que muda na Lei trabalhista durante o enfrentamento do estado de calamidade pública:

Atenção,Comunicado referente a perícia médica no INSS:
25/03/2020

Atenção,

Comunicado referente a perícia médica no INSS:

23/03/2020

COMUNICADO:

Face às medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus, informamos que encerramos nossas atividades na data de hoje, 23/03/2020 até o dia 04/04/2020.

Em caso de urgência, estaremos disponíveis através do e-mail:
[email protected]
[email protected]

Atenciosamente,

Equipe ORLANDO MELO ADVOGADOS.

17/03/2020

APENAS MORAR SOB O MESMO TETO, DIZ JUIZ, NÃO GARANTE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

O juiz Walter Santin Junior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapoá, julgou improcedente ação em que uma mulher requeria o reconhecimento de união estável com seu companheiro, sob alegação de compartilharem residência há pelo menos um ano. O homem faleceu enquanto o casal ainda estava junto. O juiz classificou a situação, em sua decisão, como namoro qualificado e não como união estável.

Ler mais: http://www.orlandomeloadvogados.com.br/noticias-detalhes.php?cod=770&titulo=Apenas%20morar%20sob%20o%20mesmo%20teto,%20diz%20juiz,%20n%E3o%20garante%20reconhecimento%20de%20uni%E3o%20est%E1vel

TRABALHADOR QUE POSTOU FOTO NA PRAIA APÓS ENTREGAR ATESTADO É CONDENADO POR MÁ-FÉA juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pe...
31/07/2019

TRABALHADOR QUE POSTOU FOTO NA PRAIA APÓS ENTREGAR ATESTADO É CONDENADO POR MÁ-FÉ

A juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomão, do posto avançado de São João da Boa Vista em Espírito Santo Do Pinhal/SP, condenou um trabalhador por má-fé após verificar que ele postou fotos na praia nos dias em que tinha atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada ressaltou a conduta “inadequada” do ex-funcionário, condenando-o ao pagamento de multa.

Leia notícia completa: http://www.orlandomeloadvogados.com.br/noticias-detalhes.php?cod=748&titulo=Trabalhador%20que%20postou%20foto%20na%20praia%20ap%F3s%20entregar%20atestado%20%E9%20condenado%20por%20m%E1-f%E9

Você já comprou algum produto e depois se arrependeu? Temos uma dica para você!
16/04/2019

Você já comprou algum produto e depois se arrependeu?

Temos uma dica para você!

13/04/2019

ORLANDO MELO ADVOGADOS, que tem como titular o Dr. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO, é um escritório com mais de 15 anos de atuação na Advocacia, composta por profissionais com larga experiência e capacidade de compartilhar o compromisso, a seriedade e a qualidade do seu trabalho, preparados para o a...

Impedida de ir ao banheiro, funcionária de um supermercado do RS, que estava grávida será indenizada.
13/04/2019

Impedida de ir ao banheiro, funcionária de um supermercado do RS, que estava grávida será indenizada.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil a uma trabalhadora de uma rede de supermercados que foi impedida de ir ao banheiro e acabou urinando nas próprias calças e foi obrigada a permanecer ne...

Gravidez x Emprego Veja aqui umas das leis para as grávidas.
10/04/2019

Gravidez x Emprego
Veja aqui umas das leis para as grávidas.

08/04/2019
Nova Lei Federal altera idade para menores viajarem sozinhos A nova Lei alterou o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 ...
03/04/2019

Nova Lei Federal altera idade para menores viajarem sozinhos

A nova Lei alterou o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata de autorização de viagem para menores sem a companhia dos pais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

Agora nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial.

As demais regras previstas no ECA não foram alteradas, ou seja, não haverá necessidade de autorização judicial, quando a viagem for entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana.

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