Coordenadoria Direito Imobiliário da Comissão Acadêmico Oab/sp

Coordenadoria Direito Imobiliário da Comissão Acadêmico Oab/sp A Coordenadoria de Direito Imobiliário, tem como Coordenadora Dra.

Sandra Paulino, sendo parte integrante da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP, que é presidida pelo Dr. Aleksander Mendes Zakimi.

Decisões do STJ
20/01/2014

Decisões do STJ

20/01/2014

Material Direito Imobiliário STJ: Direito real de habitação e Obrigações do Fiador

Algumas fotos da confraternização da Comissão do Acadêmico de Direito - OAB/SP.
18/12/2013

Algumas fotos da confraternização da Comissão do Acadêmico de Direito - OAB/SP.

18/12/2013

UMA MENSAGEM ESPECIAL PARA VOCÊ!
Que o sentido do Natal esteja sempre com você e que sua esperança e fé sejam sempre renovadas, reforçadas!
Que no ano de 2014 seus sonhos sirvam de inspirações, que os obstáculos, sirvam para fortalecer sua vontade de vencer!!
Que todos os dias do ano que se aproxima sejam iluminados e abençoados...
FELIZ NATAL E UM ANO DE 2014 ABENÇOADO E FELIZ PARA VOCÊ E TODA FAMÍLIA!
Com Carinho
SANDRA PEIREIRA PAULINO

Acadêmicos de Direito, membros da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP, estiveram reunidos neste sábado (19/10/13)...
21/10/2013

Acadêmicos de Direito, membros da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP, estiveram reunidos neste sábado (19/10/13) sob coordenação da Dra. Sandra Paulino, para discussão e estudo de temas relacionados ao Direito Imobiliário.
Os trabalhos tiveram início as 12:00.

15/10/2013

Olá......!! Boa tarde!

Relembrando, sábado dia 19.10.2013, teremos reunião da Coordenadoria de Dirieto Imobiliário.
O tema que iremos discutir é " Contrato de promessa de compra e venda..." Levarei um modelo com base legal. Nosso encontro será as 12hs na Rua Anchieta, nº 35. até mais...

19/09/2013

Caros doutores, boa tarde!
Tenho novidades.
Ufa, essa semana, confirmei com a secretária do Dr. Zakimi a “Adriana Vass”, consegui um horário vago na Ordem para nossa próxima reunião, será dia 19.10.2013 (sábado) das 12hs às 13hs.
Aproveito para lembrar que o tema escolhido por votação foi “contrato de promessa de compra e venda, aspectos processuais”.
OBSERVAÇÃO: Não se esqueçam no dia teremos “apresentações”, assim, façam pesquisas, estudem (...). E vamos juntos aprimorar os conhecimentos, até breve...!!

10/09/2013

Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa

É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi ratificado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

No caso julgado, um casal de Pernambuco ajuizou ação contra a construtora para requerer a nulidade da cláusula abusiva e a elevação do valor restituído em decorrência da rescisão do contrato. No distrato, coube aos compradores a restituição de R$ 5 mil, sendo que o valor efetivamente pago foi de R$ 16.810,08.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a restituição do valor total da quantia paga, com abatimento de 15% correspondentes aos serviços prestados pela construtora em razão do contrato. A sentença também consignou que não houve inadimplemento ou culpa de qualquer das partes, já que o distrato se deu em decorrência de incapacidade econômica para suportar o pagamento das parcelas. A construtora recorreu ao STJ.

Vantagem exagerada

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 51 e 53, coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas, por caracterizar vantagem exagerada do incorporador.

“Não obstante, é justo e razoável admitir-se a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador”, ressaltou o relator em seu voto.

Citando vários precedentes, o ministro reiterou que a jurisprudência da Segunda Seção já consolidou entendimento no sentido da possibilidade de resilição (modo de extinção dos contratos por vontade de um ou dos dois contratantes) do compromisso de compra e venda diante da incapacidade econômica do comprador.

Também registrou que a Corte tem entendido que a retenção de percentual entre 10% e 25% do valor pago seria razoável para cobrir despesas administrativas, conforme as circunstâncias de cada caso.

REsp 1132943

Todos estão convidados para prestigiar nossa Coordenadora de Direito Imobiliário e demais autoridades.Dia 07/09/2013 (Sá...
28/08/2013

Todos estão convidados para prestigiar nossa Coordenadora de Direito Imobiliário e demais autoridades.

Dia 07/09/2013 (Sábado) as 09:30 no Salão Nobre da OAB/SP

Compareçam!!!

Endereço

Praça Da Sé, 385
São Paulo, SP
01001-902

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Coordenadoria Direito Imobiliário da Comissão Acadêmico Oab/sp posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar