15/04/2026
A equipe de Tributário Indiretos de Farroco Abreu Advogados foi responsável pela formulação de Consulta Formal à RFB, que resultou na publicação da Solução de Consulta COSIT nº 9/2026, confirmando a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS-importação em operações de importação de equipamentos em Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.
O aproveitamento de créditos tributários em operações de comércio exterior segue como tema de relevância para empresas que utilizam regimes aduaneiros especiais. Em resposta à Consulta formulada pela equipe tributária do escritório em nome de cliente do setor de tecnologia, a Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2026, a possibilidade de apropriação desses créditos em operações sob o Regime de Admissão Temporária — reconhecendo o creditamento proporcional ao recolhimento das contribuições e admitindo a apropriação extemporânea relativa a períodos anteriores, desde que observado o prazo prescricional de cinco anos.
O entendimento pode beneficiar especialmente empresas de tecnologia, data centers e prestadores de serviços que utilizam ativos importados como insumos em suas operações, abrindo caminho para a recuperação de créditos não apropriados à época do recolhimento.
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