21/01/2026
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) não representa apenas a substituição de tributos, ela inaugura uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo e na lógica de não cumulatividade. Com a criação da CBS, prevista para substituir P*S e COFINS a partir de 2027, a transição exige atenção desde já, especialmente no que diz respeito aos créditos constituídos no regime atual.
Até 31/12/2026, a revisão, organização e formalização desses créditos pode ser decisiva para o seu aproveitamento, evitando perdas decorrentes de registro incorreto, ausência de lastro documental ou inconsistências em obrigações acessórias. Em matéria tributária, o direito ao crédito não é apenas material: ele depende também de conformidade formal e consistência documental.
Neste carrossel, reunimos os pontos essenciais da transição e os principais riscos e oportunidades sob a perspectiva de gestão tributária: previsibilidade financeira, redução de exposição fiscal e fortalecimento de governança.
Conteúdo informativo.
*SCOFINS